Cine Brasil
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Por que é necessário classificar um curso de graduação ou sequencial de formação específica?
A classificação de cursos é necessária para a divulgação das estatísticas da educação superior e para a comparação dessas estatísticas com as de outros países, desde que os dados comparados utilizem a mesma metodologia de classificação a qual permite agrupar cursos com propostas formativas semelhantes. A Portaria n.º 1.715, de 2 de outubro de 2019, estabelece, ainda, que, além da disseminação das estatísticas da educação superior do país, a referida classificação será utilizada para a composição das comissões de avaliação in loco e para o enquadramento dos cursos de graduação para fins de participação dos estudantes no Enade.
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Qual a metodologia adotada para a classificação dos cursos?
A Cine Brasil baseia-se na International Standard Classification of Education – Fields of Education and Training (ISCED-F) da Unesco. A ISCED-F foi adotada como referência em razão de ser uma metodologia aceita mundialmente para a classificação dos cursos em áreas de formação e devido à aplicação de padrões de classificação assegurar maior comparabilidade tanto de dados obtidos de diferentes fontes quanto os de mesmas fontes em períodos distintos, permitindo que as estatísticas geradas sejam mais fidedignas. Isso acontece, pois elas são formuladas a partir de uma metodologia de classificação comum, baseada em terminologia, conceitos, definições, métodos de tabulação e classificação padronizados.
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Quais os níveis de classificação?
A estrutura da Cine Brasil contempla quatro níveis de classificação organizados hierarquicamente em função do conteúdo temático: 1º nível: área geral; 2º nível: área específica; 3º nível: área detalhada; e 4º nível: rótulo. As áreas gerais, específicas e detalhadas da Cine Brasil baseiam-se nas áreas da classificação padrão internacional desenvolvida pelo Instituto de Estatística da Unesco.
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O rótulo deve ter a mesma denominação do curso?
O rótulo constitui a menor unidade de agrupamento de cursos e pode englobar cursos com denominações distintas, mas que apresentam conteúdos temáticos similares em relação aos componentes curriculares, ao perfil profissional e às competências e habilidades dos egressos, observada a diferença do grau acadêmico. Dessa forma, o nome do rótulo não se confunde com o nome do curso.
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Em que momento um curso é classificado?
Os cursos inseridos no Cadastro e-MEC desde 1º de junho de 2020 são classificados pela própria instituição de educação superior no momento do cadastro. Os cursos inseridos no Cadastro e-MEC anteriores àquela data e com processos de “informar curso” ou de “autorização de curso” concluídos tiveram ou terão suas classificações definidas pelo Inep, com etapas para manifestações das instituições sobre a classificação preliminar de seus cursos em períodos específicos divulgados pelo Inep.
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Como consultar a classificação de um curso com base na Cine Brasil?
A consulta à classificação de cursos, para o público em geral, é realizada por meio do Sistema e-MEC. Para os procuradores educacionais institucionais e coordenadores de cursos, a consulta também pode ser realizada por meio do Sistema Enade. Já os pesquisadores institucionais e os auxiliares das instituições de educação superior, devidamente cadastrados, podem realizar a consulta à classificação por meio do Sistema Censup.
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A instituição de educação superior pode solicitar a criação de um novo rótulo?
Sim. Caso a instituição entenda que não há rótulo adequado para a classificação de seu curso, ela poderá solicitar a criação de um novo rótulo no momento do cadastro no Sistema e-MEC. Nesse caso, será gerado um processo específico de solicitação de criação de rótulo, que será analisado pela Comissão Técnica de Classificação de Cursos (CTCC), nos termos do art. 11, incisos II e III, da Portaria MEC n.º 1.715/2019.
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A instituição de educação superior pode solicitar a alteração de um curso já classificado?
Os cursos que já foram classificados só poderão ter a classificação alterada mediante análise e parecer da CTCC. De acordo com o parágrafo único do art. 17 da Portaria MEC n.º 1.715/2019, a CTCC é a instância recursal relacionada à classificação de cursos de graduação e de cursos sequenciais de formação específica para classificações já realizadas.
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Qual é a legislação aplicável à Cine Brasil?
A Cine Brasil é regida pela Portaria MEC n.º 1.715, de 2 de outubro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos para classificação de cursos de graduação e de cursos sequenciais de formação específica e constitui a CTCC, cuja designação dos membros é feita por meio de portaria específica do Inep.
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Por que é necessário classificar um curso de graduação ou sequencial de formação específica?