Os profissionais escolares em sala de aula, gestores e alunos que não se enquadram nas definições legais de pessoa com deficiência e/ou transtorno do espectro autista (TEA) não devem ter essa condição declarada no Censo Escolar.
Existem várias situações, doenças ou síndromes genéticas que podem ocasionar uma deficiência. No entanto, em todos os casos, o que deve ser declarado é a manifestação da deficiência, caso ocorra, entre as coletadas pelo Censo Escolar (baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência auditiva, deficiência física, deficiência intelectual, surdez e surdocegueira). A doença ou síndrome que originou a deficiência não deve ser declarada.
A Síndrome de Guillain-Barré, por exemplo, não é uma deficiência e sim uma doença, e há casos de pessoas que, em decorrência dessa síndrome, perderam de forma permanente o movimento das pernas e/ou braços. Assim, as pessoas nessa situação devem ser informadas com deficiência física no Censo Escolar. Porém, se a doença não ocasionou uma deficiência, nenhuma opção deverá ser declarada.
Dessa forma, cada caso deve ser analisado de forma específica para a declaração ao Censo Escolar. Seguem alguns exemplos:
- Hidrocefalia e Microcefalia
Em alguns casos, essas condições podem ocasionar deficiência. A pessoa deve ser classificada no Censo Escolar de acordo com a deficiência que apresentar. Se a hidrocefalia ou a microcefalia não ocasionarem deficiência, a pessoa não deve ser classificada como tendo uma deficiência no Censo Escolar.
- Síndrome de Down
Geralmente as pessoas com Síndrome de Down apresentam deficiência intelectual, mas podem apresentar também outras deficiências, algum tipo de transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação. Sendo assim, deve ser informado ao Censo Escolar o tipo de deficiência e não a origem dela. Na inexistência da deficiência, nenhuma opção deverá ser informada.
- Mudez
A pessoa com mudez, deficiência no sistema fonador e/ou respiratório, pode necessitar de atendimento educacional especializado, levando-se em consideração os apoios que devem ser disponibilizados para a quebra de barreiras e o acesso ao currículo. Essa informação deve ser registrada no Censo Escolar, no campo deficiência física.