Censo Escolar
-
Educacenso
-
Como cadastrar uma escola nova?
A escola deve entrar em contato com a secretaria estadual de Educação, por meio dos telefones disponíveis no Caderno de Conceitos e Orientações do Censo Escolar (Fale Conosco), solicitar um formulário de escola nova, preenchê-lo e devolvê-lo à secretaria estadual, que realizará o cadastro da escola e do responsável por informar os dados no Sistema Educacenso.
-
Quais são os perfis de acesso ao Sistema Educacenso?
Os usuários do Sistema Educacenso são cadastrados por perfis de acesso, que possibilitam a visualização de um conjunto de escolas. São eles:
- Perfil Inep: acessa todas as escolas do País.
- Perfil Secretaria Estadual: acessa todas as escolas do estado.
- Perfil Setec/MEC: acessa as escolas federais vinculadas à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec), do Ministério da Educação (MEC).
- Perfil Órgão Regional: acessa as escolas vinculadas a regionais administrativas e pedagógicas das secretarias estaduais de educação, ou seja, setores descentralizados responsáveis pelo acompanhamento das escolas de regiões do estado.
- Perfil Secretaria Municipal: acessa as escolas municipais e as privadas vinculadas ao município.
- Perfil Escola: acessa apenas os dados da escola.
-
Quais são os níveis de acesso ao Sistema Educacenso?
O Sistema Educacenso permite o gerenciamento do tipo de acesso necessário para cada usuário. Os níveis de acesso que o Sistema Educacenso disponibiliza são:
Leitor: visualiza os dados da escola, mas não tem permissão para inserir ou alterar os dados.
Executor: preenche e altera os dados no sistema.
Superusuário: preenche e altera os dados e cadastra e gerencia os usuários.
-
Como cadastrar um novo usuário no Sistema Educacenso?
Todas as entidades (escolas, órgãos regionais, secretarias estaduais e municipais de educação) devem designar pelo menos um responsável para atuar como superusuário no Sistema Educacenso, possibilitando, assim, o cadastro de novos usuários. O superusuário deverá acessar o Sistema Educacenso, preencher as informações e cadastrar o novo usuário. O passo a passo detalhado pode ser encontrado no vídeo tutorial sobre o assunto, disponível no canal do Inep no Youtube (playlist Censo Escolar 2024).
-
Como proceder quando não houver Superusuário cadastrado na escola?
A escola deve procurar o responsável pelo Censo Escolar junto à entidade hierarquicamente superior à escola (secretaria de educação municipal/estadual ou Setec/MEC) e solicitar o cadastramento de um responsável pela escola com nível de acesso de Superusuário no Sistema Educacenso.
-
É preciso retirar o acesso ao Sistema Educacenso de usuário que não trabalha mais com o Censo Escolar?
Sim, o usuário que não trabalha mais com o Censo Escolar deve perder imediatamente a permissão para acessar o Sistema Educacenso. Para isso, o superusuário da instituição no Educacenso deve clicar em “Pesquisar usuário” na aba “Usuário” (localizada na lateral esquerda do sistema), encontrar o usuário e o vínculo que deseja excluir e em seguida clicar em “excluir vínculo”.
-
Como proceder para alterar o e-mail de um usuário do Sistema?
Para alteração do e-mail de um usuário cadastrado no Sistema Educacenso, é necessário solicitar ao superusuário da instituição que acesse as opções “Usuário” e depois “Pesquisar usuário”. Após localizar o usuário, deve-se clicar em “Editar usuário”. O sistema permitirá que ele altere ou exclua o e-mail cadastrado.
-
Todos os gestores escolares são usuários do Sistema Educacenso?
Sim. Quando informados os dados do gestor escolar, o sistema fará seu cadastro automático como usuário do Educacenso, com nível de acesso leitor para a sua escola (caso ainda não seja usuário do sistema). O gestor receberá uma mensagem no endereço de e-mail cadastrado no sistema com a sua senha temporária, a qual deverá ser atualizada já no seu primeiro acesso. Assim, o gestor será capaz de conferir as informações declaradas, inclusive no período de retificações, antes do fechamento e do encerramento do ano escolar, a fim de assegurar a fidedignidade dos dados.
-
Esqueci minha senha. O que devo fazer?
Ao acessar a página inicial do Sistema Educacenso, clique na opção “Recuperar/Solicitar nova senha”. Preencha corretamente as informações solicitadas e clique no botão “Enviar senha”. Depois disso, o sistema encaminhará uma nova senha para o seu e-mail. Esta senha é apenas temporária. Por isso, quando realizar a autenticação no sistema, você deverá criar a sua própria senha, informando o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a senha enviada para o e-mail.
A nova senha deverá possuir de 6 a 20 caracteres e conter pelo menos:
- um número;
- uma letra maiúscula;
- uma letra minúscula; e
- um caractere especial, por exemplo “@”, “%”, “#”.
Após a alteração da sua senha, o sistema abrirá novamente os campos para autenticar o usuário. Informe seu CPF e a nova senha cadastrada.
ATENÇÃO: a senha deve ser memorizada ou guardada, pois sem ela não é possível ter acesso ao sistema.
-
A escola pode utilizar vários computadores ao mesmo tempo para responder ao Censo Escolar por meio do Sistema Educacenso?
Sim, desde que cada usuário esteja acessando o Sistema Educacenso com CPF e senha individuais.
-
Como cadastrar uma escola nova?
-
1ª Etapa da Coleta
-
Qual é o período de preenchimento do Censo Escolar 2024?
De acordo com a Portaria Inep nº 181, de 15 de maio de 2024, o período para a coleta das informações da 1ª etapa do Censo Escolar (Matrícula Inicial) é de 29 de maio a 31 de julho de 2024. O sistema será reaberto para conferências e retificações durante 30 dias, após a publicação dos dados preliminares no Diário Oficial da União. A data de referência do Censo Escolar 2024 é a última quarta-feira do mês de maio (29/05/2024).
-
O que é “Vincular” no Sistema Educacenso?
Vincular é o procedimento para o usuário relacionar um aluno ou profissional escolar a uma determinada turma, e o gestor escolar, a uma instituição.
-
Como informar os dados do gestor da escola?
Ao acessar uma escola sem informação de gestor escolar, será apresentada inicialmente a tela de pesquisa. Insira os dados do gestor escolar e clique no botão “Pesquisar”, mantendo selecionada a pesquisa “Todo o Brasil”. Caso o gestor não seja localizado, clique no botão “Cadastrar Gestor Escolar” e insira os dados solicitados. Caso o gestor escolar seja localizado, clique em “Vincular”, aceite o Termo de Sigilo, Compromisso e Confidencialidade e informe ou altere os dados solicitados.
Desde 2019, o novo formulário do gestor escolar traz campos como a formação acadêmica do dirigente escolar, os critérios de acesso ao cargo e o tipo de vínculo com a instituição de ensino.
-
Como editar os dados cadastrais de gestores escolares?
O usuário deverá clicar no menu "Gestor Escolar” e no submenu “Pesquisar”. Na tela de pesquisa, selecione a opção “Apenas na escola (nome da sua escola)” e clique em “Pesquisar”. O resultado da pesquisa apresentará o gestor vinculado e disponibilizará os botões "Editar identificação" e "Editar dados pessoais", os quais direcionam para o seu cadastro.
Atenção! A edição de dados do gestor escolar só pode ser realizada pelos usuários da(s) escola(s) à(s) qual(is) o gestor está vinculado.
-
Como excluir o vínculo de um gestor escolar?
É possível excluir o vínculo do gestor escolar de duas maneiras:
1ª) No menu “Gestor”, clique em “Pesquisar”, insira os dados solicitados e após o sistema retornar a pesquisa, clique sobre o vínculo e, posteriormente, em “Desvincular”.
2ª) No menu “Usuário”, clique em “Pesquisar usuário”, insira os dados solicitados e, após a apresentação dos resultados, localize o vínculo que deseja excluir, e clique em “Excluir vínculo”.
Caso a instituição possua apenas 1 (um) gestor vinculado, somente será possível realizar a exclusão desse vínculo após informar um novo gestor para a escola.
-
O que é “Remanejamento”?
Remanejamento é o procedimento disponível no Educacenso que permite vincular, no ano corrente, os alunos e os profissionais escolares informados no ano anterior na sua escola. Por meio do menu "Remanejamento", também é possível remanejar as turmas do ano anterior, juntamente com os seus dados, para o ano corrente.
Mais informações podem ser encontradas no vídeo tutorial sobre remanejamento no Sistema Educacenso, disponível no canal do Inep no Youtube (playlist Censo Escolar 2024).
-
Como remanejar os alunos informados ao Censo Escolar do ano anterior para uma turma do ano corrente?
O usuário deverá acessar o menu "Remanejamento", na lateral esquerda da tela do Sistema Educacenso, depois em “Aluno” ou “Admitido após o Censo”. Em seguida, na lista de turmas apresentada, deverá escolher a turma ou modalidade/etapa que contém os alunos que deseja remanejar e clicar em "Visualizar alunos". Depois, deverão ser selecionados os alunos e escolhida a nova turma para a qual os alunos serão remanejados. É possível selecionar aluno por aluno ou todos os alunos, na opção “Marcar todos”. No entanto, nas turmas de atendimento educacional especializado (AEE), só é permitido o remanejamento de um aluno por vez, pois devem ser informados os tipos de AEE realizados por cada aluno.
Clique em "Remanejar" e o sistema apresentará, ao lado do nome do aluno, as seguintes informações:
- O símbolo vermelho indica a existência de erro, sendo necessária a correção para efetivar o remanejamento.
- O símbolo amarelo indica a existência de aviso, sendo necessário verificar a informação.
- O símbolo verde indica que o remanejamento do aluno foi concluído.
-
Os alunos que foram informados como “transferido”, “deixou de frequentar” ou “falecido”, no módulo Situação do Aluno do ano anterior, estarão disponíveis para o remanejamento?
Não. Os alunos informados como “transferido” ou “deixou de frequentar” na turma em que estavam vinculados no ano anterior não estarão presentes na lista de alunos para remanejamento no ano corrente. Caso essa informação seja incorreta ou esses alunos tenham retornado à escola, pesquise-os e vincule-os na turma desejada. Já o aluno informado como falecido no módulo Situação do Aluno do ano anterior não estará disponível para ser vinculado no ano corrente.
-
Como remanejar os profissionais escolares informados ao Censo Escolar do ano anterior para uma turma do ano corrente?
O usuário deverá selecionar o menu "Remanejamento" e clicar no submenu "Profissional Escolar". Entre as turmas listadas, escolha aquela que contém o profissional escolar desejado e clique em "Visualizar profissionais escolares". Selecione o profissional escolar e escolha a turma para a qual deverá ser remanejado. Clique em "Remanejar". Será permitido remanejar somente um profissional escolar de cada vez, pois devem ser informadas individualmente as áreas do conhecimento/componentes curriculares lecionados pelo profissional e o regime de contratação do docente (apenas para escolas públicas). Ao ser remanejado para uma turma, o profissional escolar continuará na lista para que possa ser remanejado para outras turmas.
-
Como cadastrar uma turma na escola?
Para cadastrar uma turma na escola, selecione o menu "Turma", depois o submenu "Cadastrar". Preencha as informações de cadastro e clique em "Enviar".
-
Como cadastrar um novo aluno?
Antes de cadastrar um novo aluno, é necessário realizar uma pesquisa minuciosa no sistema. Clique no menu “Aluno” e no submenu “Pesquisar”. Na próxima tela, escolha a opção de pesquisa “Todo o Brasil”, para verificar se o aluno já está cadastrado no Educacenso. Para isso, utilize o nome completo, a data de nascimento e, sempre que possível, realize a pesquisa utilizando documentos como CPF e certidão de nascimento do aluno. Não havendo registro, aparecerá uma lista de prováveis alunos. Se o aluno pesquisado não fizer parte dessa lista, clique em "Cadastrar aluno” e faça a sua inclusão.
-
Como cadastrar um novo profissional escolar?
Antes de cadastrar um novo profissional escolar, é necessário realizar uma pesquisa minuciosa no sistema. Clique no menu “Profissional escolar”. Na próxima tela, escolha a opção de pesquisa “Todo o Brasil”, para verificar se o profissional escolar já está cadastrado. A pesquisa terá um resultado mais preciso se for utilizado o CPF do profissional escolar. Caso o profissional não seja localizado na pesquisa, clique em "Cadastrar profissional escolar".
-
Quais são os profissionais escolares que podem ser informados no Censo Escolar?
No Sistema Educacenso podem ser cadastrados e vinculados às turmas os profissionais escolares que exerçam as seguintes funções em sala de aula:
- Docente: professor responsável pela regência de classe.
- Auxiliar/assistente educacional: profissional que auxilia o docente nas turmas de escolarização, atuando de forma mais coletiva do que individualizada, não se caracterizando como monitor/auxiliar de aluno com deficiência.
- Profissional/monitor de atividade complementar: profissional ou monitor responsável pelo desenvolvimento das atividades complementares.
- Tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras): profissional que realiza a tradução e interpretação da língua portuguesa para Libras e/ou da Libras para língua portuguesa, de forma simultânea ou consecutiva, em formatos escritos ou filmados, em sala de aula comum, em sala de recursos multifuncionais, em sala onde esteja sendo realizado atendimento educacional especializado (AEE), dentre outras, de modo a mediar e promover o acesso à comunicação e à informação em todos os espaços e atividades escolares.
- Docente titular/coordenador de tutoria (de módulo ou disciplina) em educação a distância (EAD): docente responsável pela regência de módulo ou disciplina de turma desenvolvida em curso de modalidade de educação a distância e pela coordenação dos respectivos docentes tutores.
- Docente tutor - Auxiliar (de módulo ou disciplina) em EAD: profissional responsável pelo acompanhamento das atividades de módulo ou disciplina de turma desenvolvida em curso na modalidade de educação a distância e pelo apoio ao respectivo docente coordenador de tutoria.
- Guia-intérprete: profissional especializado em técnicas de interpretação, comunicação e guia para mediar a interação e o processo de ensino-aprendizagem das pessoas com surdocegueira.
- Profissional de apoio escolar para alunos com deficiência e com transtorno do espectro autista: profissional que exerce atividades de alimentação, higiene, locomoção, comunicação e interação social do estudante com deficiência e transtorno do espectro autista e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessário, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas, de acordo com a Lei n.º 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão (art. 3º, inciso XIII) e a Lei nº 12.764/2012.
- Instrutor da Educação Profissional: Profissional que exerce atividades de colaboração aos docentes dos cursos de qualificação profissional. Pode ter formação de nível médio, preferencialmente em cursos técnicos, e possuir comprovada competência acerca do saber técnico de atividades inerentes à respectiva formação profissional. Ou ainda, formação de nível superior, em curso de graduação, na mesma área científica e tecnológica identificada no projeto pedagógico da formação técnico-profissional em que atua.
-
O aluno/profissional escolar foi cadastrado por engano no Sistema Educacenso. O que devo fazer?
O usuário deverá entrar em contato com a coordenação estadual do Censo Escolar e informar o código de identificação única (ID) e os dados do aluno ou do profissional escolar que deverá ser excluído. Se for constatada a duplicidade de cadastro, o Inep fará a exclusão do registro mais recente. O procedimento de exclusão de informações do banco de dados só poderá ser realizado pelo Inep. Os contatos das coordenações estaduais do Censo Escolar estão no item “Fale Conosco” do Caderno de Conceitos e Orientações do Censo Escolar 2024, disponível no site do Censo Escolar no Portal do Inep , em orientações sobre a 1ª etapa da coleta.
-
O usuário vinculou um aluno ou um profissional escolar a uma turma incorretamente. Como proceder?
O usuário deverá clicar no menu "Aluno" ou "Profissional Escolar" e no submenu “Pesquisar”. Na próxima tela, deverá inserir os dados solicitados e clicar em “Pesquisar”. Por meio da pesquisa, o usuário terá acesso aos vínculos do aluno ou do profissional escolar. O usuário deverá identificar qual o vínculo incorreto entre as informações disponibilizadas e realizar a desvinculação por meio do botão "Desvincular". Em seguida, se for o caso, é necessário vincular o aluno ou profissional escolar na turma correta, clicando em “Vincular”.
-
Como proceder para vincular um profissional escolar em mais de uma turma?
O usuário deverá selecionar o menu "Profissional Escolar" e, em seguida, o submenu “Pesquisar”. Ao localizar o profissional por meio da pesquisa, deverá selecioná-lo, clicar em "Vincular", preencher os dados solicitados e indicar a turma em que ele leciona. Caso queira vinculá-lo a outra turma, o usuário deverá clicar em “Adicionar vínculo” e preencher os dados solicitados. Após esses procedimentos, deverá clicar em "Enviar".
-
Como proceder se, na data de referência do Censo Escolar, não havia docente lecionando um determinado componente curricular?
O Sistema Educacenso permite que sejam informados componentes curriculares sem docente em uma turma de escolarização, se essa for a realidade da escola. Contudo, nesses casos o usuário deverá confirmar a situação no momento do Fechamento do Censo Escolar, quando serão apresentadas as pendências existentes. Assim, o usuário deverá confirmar que não havia docente lecionando aquele componente curricular na data de referência do Censo Escolar.
-
Como editar os dados cadastrais de alunos/profissionais escolares?
O usuário deverá clicar no menu “Aluno” ou "Profissional Escolar" e no submenu “Pesquisar”. Na próxima tela, deverá inserir os dados solicitados e clicar em “Pesquisar”. O resultado da pesquisa disponibilizará os botões "Editar identificação" e "Editar dados pessoais", os quais direcionam para o cadastro do aluno ou do profissional escolar.
Atenção! A alteração desses dados só pode ser realizada pelos usuários da(s) escola(s) à(s) qual(is) o aluno ou o profissional escolar estão vinculados.
-
Por que o nome do aluno/profissional escolar fica bloqueado para edição ao inserir o CPF?
Ao informar o CPF do aluno ou do profissional escolar, o sistema completará o preenchimento dos dados de nome, data de nascimento e nome da mãe conforme as informações constantes na base da Receita Federal. O campo nome ficará bloqueado e não poderá ser editado. Essa medida garante a unicidade do cadastro. Para alterar o nome do aluno ou do profissional escolar nesses casos, será preciso que a pessoa ou responsável legal atualize o seu cadastro na Receita Federal.
-
Como informar a escolaridade do gestor e do profissional escolar?
A escolaridade do gestor e do profissional escolar é declarada no campo “Maior nível de escolaridade concluído”, no qual poderão ser informadas as seguintes opções: “Educação superior” (poderão ser informados até três cursos superiores no campo “Dados do curso superior”), “Ensino médio”, “Ensino fundamental” e “Não concluiu o ensino fundamental”. Dessa forma, caso o gestor ou o profissional escolar em sala de aula estejam cursando o ensino superior, deverá ser declarado, como maior nível de escolaridade, o ensino médio.
No caso de o profissional ou o gestor escolar terem ensino superior ou ensino médio concluídos, deve ser informado o tipo de ensino médio cursado, entre as opções “Formação geral”; “Modalidade normal/magistério”; “Curso técnico”; e “Magistério indígena - modalidade normal”.
-
As turmas de atividade complementar e de atendimento educacional especializado (AEE) necessitam de diário de classe?
Sim. Os dados informados ao Censo Escolar devem ser declarados com base em documentação que comprove a sua veracidade. Dessa forma, é importante que as turmas de atividade complementar e de AEE, assim como ocorre em turmas de escolarização, tenham documentos comprobatórios de registro das atividades realizadas e do desenvolvimento dos alunos, avaliação, dentre outros, bem como documentos que registrem o controle de frequência dos alunos nessas atividades.
Esse documento facilitará a organização da escola e o preenchimento dos dados no Sistema Educacenso. Além disso, resguardará a escola em caso de possíveis verificações por órgãos de controle e acompanhamento.
-
A escola “X” vinculou erroneamente um aluno que está na escola “Y”, no mesmo horário. Como devo proceder?
Quando a escola “Y” tentar vincular o aluno no mesmo dia da semana e horário do vínculo da escola “X”, o sistema apresentará a mensagem: “Aluno já vinculado em outra escola no mesmo horário! (Identificação da outra escola Código - Nome - UF - Município - DDD/Telefone - Dia e Horário - Modalidade/Etapa ou tipo de atendimento (Atividade Complementar ou AEE))”. Dessa forma, o usuário deverá entrar em contato com a outra escola e solicitar que retire o vínculo do aluno. Em casos de discordância entre as escolas, a documentação comprobatória deverá ser encaminhada à coordenação estadual do Censo Escolar.
-
Como conferir as informações que já declarei ao Censo Escolar?
Para acompanhar as informações que foram declaradas ao Censo Escolar, selecione o menu "Relatórios". O sistema apresentará uma lista de relatórios que possibilitarão aos usuários verificar as informações que já foram declaradas e fazer as conferências necessárias.
-
A educação a distância é coletada no Censo Escolar?
Sim. A informação de educação a distância deverá ser declarada no cadastro de turma no campo "Tipo de mediação didático-pedagógica", sendo disponibilizadas apenas as seguintes modalidades e etapas:
Ensino regular: ensino médio normal/magistério.
Educação de jovens e adultos: EJA – ensino fundamental anos finais e EJA – ensino médio.
Educação profissional: curso técnico integrado ao ensino médio, curso técnico concomitante e subsequente, curso técnico integrado à EJA, curso de formação inicial e continuada (FIC) integrado à modalidade EJA – fundamental, curso FIC integrado à modalidade EJA – ensino médio e curso FIC – concomitante.
-
Como proceder caso seja constatado erro na informação após encerrado o prazo para preenchimento?
O usuário deverá aguardar a reabertura do Sistema Educacenso, após a publicação dos dados preliminares no Diário Oficial da União. O sistema será reaberto para conferência e, se necessário, retificação das informações, pelo período de 30 dias.
-
Durante o período de conferência e retificação, posso incluir informações novas ou só posso corrigir as informações inseridas?
Após a publicação preliminar dos dados do Censo Escolar no Diário Oficial da União, o sistema reabre para conferências, correções e inclusões de dados. É importante ressaltar que dados alterados ou incluídos nesse período também devem considerar a data de referência informada na portaria de cronograma do Censo Escolar 2024.
-
Qual é o período de preenchimento do Censo Escolar 2024?
-
2ª Etapa da Coleta
-
Em breve
–
-
Em breve
-
Educação Especial
-
Qual a definição de pessoa com deficiência?
De acordo com a Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009) e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), pessoa com deficiência é “aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
-
Qual a definição de estudantes com transtorno do espectro autista (TEA)?
São aqueles que apresentam quadro clínico caracterizado por deficiência persistente e clinicamente significativa que causa alterações qualitativas nas interações sociais recíprocas e na comunicação verbal e não verbal, ausência de reciprocidade social e dificuldade em desenvolver e manter relações apropriadas ao nível de desenvolvimento da pessoa. Além disso, a pessoa apresenta um repertório de interesses e atividades restrito e repetitivo, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados. Assim sendo, são comuns a excessiva adoção de rotinas e padrões de comportamento ritualizados, bem como interesses restritos e fixos.
-
Qual a definição de estudantes com altas habilidades ou superdotação?
São aqueles que apresentam elevado potencial intelectual, acadêmico, de liderança, psicomotor e artístico, de forma isolada ou combinada, além de apresentarem grande criatividade e envolvimento na aprendizagem e realização de tarefas em áreas de seu interesse.
-
Quais são os tipos de deficiência coletadas no Censo Escolar?
No Censo Escolar, são coletados os seguintes tipos de deficiência: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência auditiva, deficiência física, deficiência intelectual, surdez e surdocegueira. Além dessas deficiências, também são coletadas as informações de transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação. Cabe destacar que a deficiência múltipla é o resultado da associação entre duas ou mais deficiências. Assim sendo, esse campo não se encontra disponível para marcação, ou seja, o Sistema Educacenso registra automaticamente uma pessoa com deficiência múltipla caso tenha sido declarada mais de uma deficiência para ela.
PARA SABER MAIS – Você sabia que há diferenças entre uma pessoa ser surdo(a)/deficiente auditivo(a) oralizado(a), surdo(a)/deficiente auditivo(a) sinalizante, surdo(a)/deficiente auditivo(a) com implante coclear e surdo(a)/deficiente auditivo(a) com implante coclear sinalizante? Confira abaixo as definições:
Oralizado: é uma pessoa surda ou com deficiência auditiva que se comunica pela fala, em português, oralmente.
Sinalizante: é uma pessoa surda ou com deficiência auditiva que se comunica pela fala/sinalização em Língua Brasileira de Sinais - Libras, fluentemente.Com implante coclear: é uma pessoa que se submeteu a uma cirurgia de implante de cóclea e utiliza dispositivo eletrônico com o objetivo de resgatar a audição;
Com implante coclear sinalizante: é uma pessoa que se submeteu a uma cirurgia de implante de cóclea e utiliza dispositivo eletrônico com o objetivo de resgatar a audição, no entanto, também se comunica por Língua Brasileira de Sinais - Libras.
-
Como informar alunos, gestores e/ou profissionais escolares em sala de aula com alguma condição específica que não esteja categorizada como deficiência no Censo Escolar?
Os profissionais escolares em sala de aula, gestores e alunos que não se enquadram nas definições legais de pessoa com deficiência e/ou transtorno do espectro autista (TEA) não devem ter essa condição declarada no Censo Escolar.
Existem várias situações, doenças ou síndromes genéticas que podem ocasionar uma deficiência. No entanto, em todos os casos, o que deve ser declarado é a manifestação da deficiência, caso ocorra, entre as coletadas pelo Censo Escolar (baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência auditiva, deficiência física, deficiência intelectual, surdez e surdocegueira). A doença ou síndrome que originou a deficiência não deve ser declarada.
A Síndrome de Guillain-Barré, por exemplo, não é uma deficiência e sim uma doença, e há casos de pessoas que, em decorrência dessa síndrome, perderam de forma permanente o movimento das pernas e/ou braços. Assim, as pessoas nessa situação devem ser informadas com deficiência física no Censo Escolar. Porém, se a doença não ocasionou uma deficiência, nenhuma opção deverá ser declarada.
Dessa forma, cada caso deve ser analisado de forma específica para a declaração ao Censo Escolar. Seguem alguns exemplos:
- Hidrocefalia e Microcefalia
Em alguns casos, essas condições podem ocasionar deficiência. A pessoa deve ser classificada no Censo Escolar de acordo com a deficiência que apresentar. Se a hidrocefalia ou a microcefalia não ocasionarem deficiência, a pessoa não deve ser classificada como tendo uma deficiência no Censo Escolar.- Síndrome de Down
Geralmente as pessoas com Síndrome de Down apresentam deficiência intelectual, mas podem apresentar também outras deficiências, algum tipo de transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação. Sendo assim, deve ser informado ao Censo Escolar o tipo de deficiência e não a origem dela. Na inexistência da deficiência, nenhuma opção deverá ser informada.- Mudez
A pessoa com mudez, deficiência no sistema fonador e/ou respiratório, pode necessitar de atendimento educacional especializado, levando-se em consideração os apoios que devem ser disponibilizados para a quebra de barreiras e o acesso ao currículo. Essa informação deve ser registrada no Censo Escolar, no campo deficiência física. -
O que é o atendimento educacional especializado (AEE)?
O atendimento educacional especializado (AEE) é a mediação pedagógica que visa possibilitar o acesso ao currículo pelo atendimento às necessidades educacionais específicas dos alunos com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação, público da educação especial, devendo a sua oferta constar do projeto pedagógico da escola (Decreto nº 7.611/2011), em todas as etapas e modalidades da educação básica. Tem como função identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos. As atividades desenvolvidas no AEE diferenciam-se daquelas realizadas na sala de aula comum, não sendo substitutivas à escolarização. Esse atendimento complementa e/ou suplementa a formação dos alunos com vistas à autonomia e independência na escola e fora dela. Ele é realizado prioritariamente nas salas de recursos multifuncionais (SRM) da própria escola, em outra escola de ensino regular ou em centros de atendimento educacional especializado (CAEE) públicos ou privados. De acordo com as normativas legais, as instituições privadas que ofertam AEE devem ser comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com atuação na educação especial e conveniadas com o Poder Executivo do ente federativo competente. As atividades visam ao desenvolvimento de habilidades cognitivas, socioafetivas, psicomotoras, comunicacionais, linguísticas, identitárias e culturais dos estudantes, considerando suas singularidades. As ações pedagógicas realizadas pelo professor especializado visam apoiar as atividades realizadas pelo professor na classe comum.
-
Em qual escola ocorre o atendimento educacional especializado (AEE)?
Na mesma escola de escolarização do aluno, em outra escola ou em centros de atendimento educacional especializado (CAEE) públicos ou privados, que, nesse último caso, são instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com atuação exclusiva na Educação Especial, conveniadas com o Poder Executivo competente.
Um exemplo de CAEE é o Centro de Atendimento Educacional Especializado aos estudantes surdos, deficientes auditivos e surdocegos (CAS). O CAS é um ambiente destinado à implementação do Serviço de Atendimento Educacional Especializado (SAEE), de apoio didático-pedagógico, de formação continuada de profissionais da educação e ensino de Libras para os familiares de surdos, a fim de apoiar os estudantes surdos, ou surdocegos ou com deficiência auditiva, matriculados em escolas públicas comuns inclusivas ou bilíngues.
-
O que é a sala de recursos multifuncionais?
Espaço localizado nas escolas de educação básica em que se realiza o atendimento educacional especializado (AEE). É constituída por equipamentos, mobiliários, recursos de acessibilidade e materiais didáticos-pedagógicos para atender a escolas com alunos da Educação Especial. As salas de recursos multifuncionais podem ser implementadas por meio de programa federal ou por recursos próprios dos sistemas de ensino. Além disso, o AEE deve ser realizado por professor com formação em Educação Especial.
-
O atendimento educacional especializado (AEE) só ocorre em sala de recursos multifuncionais?
Não. O AEE é realizado prioritariamente na sala de recursos multifuncionais, mas pode ser realizado em espaço devidamente equipado com recursos da escola ou do sistema de ensino, com o objetivo de atender às necessidades educacionais específicas dos alunos. Além disso, é realizado por professor com formação em Educação Especial. Cabe destacar que a realização do AEE é um direito do aluno e que a ausência da sala de recursos multifuncionais não pode ser impedimento para que o AEE seja ofertado.
-
Quem atua no atendimento educacional especializado (AEE)?
Professor com formação inicial que o habilite para o exercício da docência e formação específica em Educação Especial (Resolução CNE/CEB nº 04/2009).
-
Quem são os estudantes que podem ser informados nas turmas cujas atividades são desenvolvidas nas salas de recursos multifuncionais (AEE)?
São aqueles com deficiência auditiva, surdez, surdocegueira, deficiência intelectual ou física, baixa visão, cegueira e visão monocular, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação.
-
Quais são os critérios para implementação de sala de recursos multifuncionais?
Ter alunos da Educação Especial matriculados em turmas do ensino regular demandando AEE, disponibilizar espaço físico adequado para implementação da sala e professor com formação em Educação Especial.
-
Quais são as atividades do atendimento educacional especializado (AEE)?
Para os alunos com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação matriculados em turmas de atendimento educacional especializado (AEE), deve ser informado o tipo de atendimento que o aluno recebe, entre as opções:
- Desenvolvimento de funções cognitivas: consiste na organização de estratégias que visam ao desenvolvimento da autonomia e à independência do aluno diante de diferentes situações no contexto escolar. A ampliação dessas estratégias para o desenvolvimento dos processos cognitivos possibilita maior interação entre os alunos, o que promove a construção coletiva de novos saberes na sala de aula comum.
- Desenvolvimento de vida autônoma: consiste no desenvolvimento de atividades, realizadas ou não com o apoio de recursos de tecnologia assistiva (TA), visando o aproveitamento, pelos alunos, de todos os bens sociais, culturais, recreativos, esportivos, entre outros, e de todos os serviços e espaços disponíveis no ambiente escolar, com autonomia, independência e segurança.
- Enriquecimento curricular: consiste na organização de práticas pedagógicas exploratórias suplementares ao currículo, que objetivam o aprofundamento e a expansão nas diversas áreas do conhecimento mediante o desenvolvimento de projetos de trabalho com temáticas diversificadas, como artes, esporte, ciências e outras. Tais estratégias podem ser efetivadas pela articulação dos serviços realizados na escola, na comunidade, nas instituições de educação superior, na prática da pesquisa e no desenvolvimento de produtos.
- Ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras): O ensino de Libras consiste no desenvolvimento de estratégias pedagógicas para a aquisição desse sistema linguístico de natureza visual-motora, das estruturas gramaticais próprias e dos aspectos linguísticos que caracterizam essa língua.
- Ensino da língua portuguesa como segunda língua: consiste no desenvolvimento de atividades e estratégias de ensino da língua portuguesa na modalidade escrita, como segunda língua, para alunos usuários de Libras, voltadas à observação e análise da estrutura da língua, seu sistema linguístico, funcionamento e variações, tanto nos processos de leitura como na produção de textos.
ATENÇÃO! O ensino de Libras e da língua portuguesa como segunda língua, oferecido aos estudantes surdos, surdocegos e com deficiência auditiva, possui metodologias de ensino específicas, desenvolvidas por professores bilíngues, com proficiência em Língua Brasileira de Sinais (Libras), a qual é utilizada para comunicação, instrução e ensino.
- Ensino das técnicas de cálculo no Soroban: consiste na utilização de técnicas de cálculo que possibilitem ao aluno a realização de operações matemáticas com o uso do Soroban.
- Ensino do Sistema Braille: consiste na definição e utilização de métodos e estratégias para que o aluno se aproprie desse sistema tátil de leitura e escrita.
- Ensino de técnicas de orientação e mobilidade: consiste no ensino de técnicas e no desenvolvimento de atividades para orientação e mobilidade do aluno com deficiência visual, a fim de proporcionar-lhe o conhecimento dos diferentes espaços e ambientes e viabilizar a sua locomoção com segurança, independência e autonomia.
- Ensino do uso da comunicação alternativa e aumentativa (CAA): consiste na organização de atividades que ampliem os canais de comunicação com o objetivo de atender às necessidades comunicativas de fala, leitura e escrita dos alunos. Alguns exemplos de CAA são: cartões de comunicação, pranchas de comunicação com símbolos, pranchas alfabéticas e de palavras, vocalizadores ou o próprio computador, quando utilizado como ferramenta de voz e comunicação.
- Ensino do uso de recursos ópticos e não ópticos: ensino das funcionalidades dos recursos ópticos e não ópticos para o desenvolvimento de estratégias a fim de promover a acessibilidade nas atividades de leitura e escrita. São exemplos de recursos ópticos: lupas manuais ou de apoio, lupas eletrônicas, lentes específicas bifocais, telescópios, dentre outros, que possibilitam a ampliação de imagens. São exemplos de recursos não ópticos: iluminação, plano inclinado, contraste, ampliação de caracteres, cadernos com pauta ampliada, caneta de escrita grossa, recursos de informática, dentre outros, que favorecem o funcionamento visual.
-
Em qual formulário do Sistema Educacenso deve ser declarada a informação sobre o tipo de atendimento educacional especializado (AEE) que o aluno realiza?
A informação sobre o(s) tipo(s) de AEE que o aluno realiza é declarada no “Formulário do Aluno”, para que seja possível acompanhar a sua trajetória acadêmica e o atendimento realizado ao longo dos anos. Dessa forma, é importante que seja declarado apenas o(s) tipo(s) de AEE que o aluno, de fato, realiza, ainda que sejam ofertados, na turma de AEE, outros tipos de atendimento.
-
Instituições que atendem pessoas com deficiência e não oferecem escolarização ou atendimento educacional especializado (AEE) devem responder ao Censo Escolar?
Não. O Censo Escolar tem como objetivo coletar informações escolares dos estudantes matriculados nas escolas públicas e privadas do país em turmas de escolarização e AEE.
-
Pessoas com transtornos funcionais específicos devem ser informadas no Censo Escolar como público-alvo da educação especial?
Não. De acordo com a Política Nacional de Educação Especial, essas pessoas não fazem parte do público-alvo da Educação Especial. Pessoas com transtornos funcionais específicos, tais como Transtorno de Déficit de Atenção/Hiperatividade (TDAH), discalculia, disgrafia, dislexia, disortografia, bem como pessoas com dificuldade de aprendizagem, NÃO devem ser declaradas ao Censo Escolar como pessoas com deficiência.
-
Pessoas com transtornos funcionais específicos podem ser atendidas em salas de recursos multifuncionais?
A sala de recursos multifuncionais (SRM) é um local de atendimento prioritário dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação. De todo modo, as redes de ensino, conjuntamente com as escolas, têm autonomia para gerenciar o atendimento ofertado aos seus alunos, podendo, eventualmente, ofertar atendimento a esses estudantes nas respectivas SRM, sem, contudo, prejudicar o atendimento ofertado aos alunos público-alvo da Educação Especial.
-
O que é Classe Bilíngue de Surdos?
É a classe (turma) na qual a Língua Brasileira de Sinais (Libras) é oferecida como primeira língua, e o português escrito, como segunda língua, em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos, para educandos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas, optantes pela modalidade de educação bilíngue de surdos.
-
Como declarar Classe Bilíngue de Surdos no Sistema Educacenso?
No “Formulário de Turma” está disponível o campo “Classe com ensino desenvolvido com a Língua Brasileira de Sinais – Libras como primeira língua e a língua portuguesa de forma escrita como segunda língua (bilingue para surdos)”. A declaração dessa informação é obrigatória, e as opções de preenchimento são “sim” ou “não”. O sistema estará preenchido como padrão “não” para todas as turmas. Para os alunos com deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira, que estejam matriculados nessa turma, é importante conferir se no “Formulário de Aluno” foi informado o tipo de deficiência.
ATENÇÃO: Para que a turma seja considerada bilíngue, é necessário que ofereça as duas línguas, ou seja, tanto a Libras, como primeira língua, quanto a língua portuguesa, como segunda, para a escrita. Caso a opção não tenha sido marcada no campo “Áreas do conhecimento/componentes curriculares”, o sistema emitirá um aviso. Logo, é importante que seja verificado no “Formulário de Turma” se foi declarada no campo “Áreas do conhecimento/componentes curriculares” a informação “Português como segunda língua” para turmas de escolarização ou de escolarização mais atividade complementar.
-
O que é Educação Bilíngue de Surdos?
É o modelo educacional bilíngue que objetiva a escolarização dos estudantes surdos a partir da aquisição da Língua Brasileira de Sinais (Libras) como primeira língua e da aprendizagem do português escrito como segunda língua. Nesse modelo, a Libras é a língua de comunicação, interação, instrução e ensino, e o português escrito é a língua presente nos recursos instrucionais e a língua alvo desse ensino. (Art. 60-A da LDBEN nº 9.394 de 1996).
-
Quais são os documentos comprobatórios necessários para realizar a declaração de alunos com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação ao Censo Escolar?
Para a declaração desses alunos, a escola deverá valer-se das informações contidas em, pelo menos, um dos seguintes documentos comprobatórios:
- Plano de AEE: documento que reúne informações sobre os estudantes público da Educação Especial, elaborado pelo professor de AEE, com a participação do professor da classe comum, da família e do aluno, quando for possível, para atendimento às necessidades específicas desse público. Durante o estudo de caso, primeira etapa da elaboração do plano, o professor do AEE poderá articular-se com profissionais da área de saúde e, se for necessário, recorrer ao laudo médico, que, nesse caso, será um documento subsidiário, anexo ao Plano de AEE.
- Plano Educacional Individualizado (PEI): instrumento de planejamento pedagógico a ser elaborado pelo professor da sala de aula comum/regular, com o suporte do(s) professor(es) do AEE e da equipe escolar. Esse documento tem o objetivo de propor, planejar e acompanhar a realização das atividades pedagógicas e o desenvolvimento dos estudantes da Educação Especial para que seja garantida a qualidade na formação escolar, atendendo às singularidades do educando e potencializando as oportunidades de aprendizagem e desenvolvimento.
- Avaliação biopsicossocial da deficiência, conforme a Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão).
- Laudo médico: documento que pode ser utilizado como registro administrativo comprobatório para a declaração da deficiência ou do transtorno do espectro autista (TEA) ao Censo Escolar. Cabe destacar que o laudo médico não é documento obrigatório para o acesso à educação, ao atendimento educacional especializado, nem para o planejamento das ações educacionais, que devem estar alicerçadas em princípios pedagógicos, e não clínicos.
ATENÇÃO! A ausência do laudo médico não pode impedir o acesso do aluno à educação, ou seja, à matrícula na escola, e nem ao atendimento educacional especializado (AEE).
-
Como informar o aluno com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação, matriculado em classe comum de uma escola pública ou privada?
Deve-se vincular o aluno a uma turma de ensino regular, educação de jovens e adultos ou educação profissional e tecnológica e, em seguida, atualizar os dados de identificação referentes à deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação (campos 12 e 12a do cadastro de aluno). Quando informado no campo 12, “sim”, o sistema abrirá o campo 12a, referente ao tipo de deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação que deverá ser preenchido.
-
Qual a definição de pessoa com deficiência?
-
Tempo Integral
-
Quando o aluno será considerado em tempo integral?
O aluno será considerado em tempo integral quando sua permanência na escola ou em atividades escolares totalizar, no mínimo, 7 horas diárias ou 35 horas semanais. Para o ensino fundamental e médio, são contabilizados tanto o horário da escolarização quanto as atividades complementares. Para a educação infantil (creche e pré-escola), diferentemente do ensino fundamental e ensino médio, somente o tempo de escolarização é considerado para o tempo integral.
Mais informações podem ser encontradas no vídeo tutorial sobre “Tempo integral no Sistema Educacenso”, disponível no canal do Inep no Youtube (playlist Censo Escolar 2024).
-
O que são atividades complementares?
São atividades de livre escolha da escola que se enquadram como complementares ao currículo obrigatório. Exemplos incluem atividades culturais, artísticas, de educação patrimonial, esporte e lazer, acompanhamento pedagógico, além de ações voltadas à educação em direitos e promoção da saúde. Essas atividades são oferecidas em horários distintos da escolarização.
Atenção! Os alunos vinculados a turmas de atividade complementar devem, obrigatoriamente, estar também vinculados a turmas de escolarização. Aqueles que estiverem vinculados apenas a turmas de atividade complementar serão desconsiderados nas estatísticas oficiais.
-
Como as escolas que têm alunos em tempo integral poderão declará-los no Sistema Educacenso?
Os alunos em tempo integral (aqueles que permanecem na escola em atividades escolares com duração igual ou superior a 7 horas diárias ou 35 horas semanais) poderão ser informados das seguintes maneiras:
- Em turma de escolarização com tempo de duração maior ou igual a 7 horas. Essa forma de declaração deve ser utilizada quando todos os alunos da turma permanecem na escola realizando atividades de escolarização em período integral. Nesse caso, é necessário informar o tipo de atendimento como “Escolarização” e declarar os componentes curriculares.
- Em turma de escolarização e atividade complementar com tempo de duração maior ou igual a 7 horas. Essa forma de declarar deve ser utilizada quando todos os alunos da turma (de ensino fundamental ou médio) ficam na escola realizando atividades de escolarização e complementares. Nesse caso, é preciso informar, na turma, os tipos de atendimento “Escolarização” e “Atividade Complementar”, declarar os componentes curriculares da turma, assim como as atividades complementares realizadas pelos alunos. Nesse modelo de turma única, que integra escolarização e atividades complementares, também é possível informar, além dos docentes, os profissionais responsáveis pela execução das atividades complementares.
- No ensino fundamental e médio, os alunos podem ser declarados na escolarização e na atividade complementar, em turmas diferentes, desde que a soma da carga horária das turmas em que o aluno está vinculado seja maior ou igual a 7 horas diárias. Essa declaração é possível quando, em uma mesma turma, parte dos alunos permanece na escola em período integral e outra parte não. Assim, os alunos em tempo integral devem ser vinculados tanto às suas respectivas turmas de escolarização quanto às turmas de atividade complementar das quais participam. Nesse caso, as turmas de atividade complementar devem incluir informações sobre os tipos de atividades oferecidas, os dias da semana e os horários em que essas atividades são realizadas.
-
Quando as atividades escolares são realizadas em horários/períodos diferentes durante a semana, como deve ser informado o horário de funcionamento da turma no Educacenso?
Nesse caso, deve-se calcular a média da carga horária semanal da turma e criar uma única turma com essa carga horária. Não devem ser criadas duas turmas de escolarização, pois isso impactaria de forma diferente nos indicadores e recursos financeiros.
Considere, como exemplo, uma turma com a seguinte distribuição de horários ao longo da semana:
- Terça e quinta (2 dias na semana): das 8h às 12h (4 horas dia)
- Segunda, quarta e sexta (3 dias na semana): das 8h às 17h (9 horas dia)
Para determinar a média da carga horária diária dessa turma, somam-se as horas totais e divide-se o resultado pelo número de dias:
(4 horas + 4 horas + 9 horas + 9 horas + 9 horas) / 5 dias = 35 horas / 5 dias = 7 horas/dia
Portanto, a média da carga horária diária para essa turma é de 7 horas por dia. Essa média será utilizada para criar a turma no sistema, que será das 8h às 15h.
É importante lembrar que, nessa situação, a turma terá um horário diferente no sistema e, por isso, a escola deve ter um controle adequado das turmas e vínculos que serão efetuados naquela turma. O horário médio semanal deve refletir a realidade da escola. De forma alguma deve ser acrescentada qualquer hora ou quaisquer minutos na turma para configurar horário integral.
-
As atividades escolares realizadas em espaços fora da escola podem ser registradas no Censo Escolar? Se sim, como esse cadastro pode ser realizado no Sistema Educacenso?
Sim, atividades realizadas em espaços fora da escola podem ser registradas no Censo Escolar, desde que estejam alinhadas ao planejamento pedagógico e à finalidade educativa do uso desses espaços. Além disso, é necessário que as atividades sejam conduzidas por profissionais habilitados e que haja acompanhamento da frequência dos alunos.
De acordo com a Portaria nº 1.495, de 2023, no § 4º, art 9º, também são consideradas para a educação integral atividades realizadas “fora do espaço escolar, como os espaços sociais, culturais, esportivos, científicos, de meio ambiente, sempre resguardando o planejamento pedagógico, a finalidade educativa no uso dos espaços e os profissionais habilitados para a condução de processos de ensino e aprendizagem”.
O cadastro de turmas que ofertam atividades fora da escola segue o mesmo fluxo de cadastro de turma no Sistema Educacenso, sendo necessário informar o nome da turma, dias da semana, horário de funcionamento, tipo de atendimento e demais informações obrigatórias. Além disso, no formulário “Escola”, na seção “Organização Escolar” deverá ser informada a opção “Sim” no campo “A escola usa espaços e equipamentos do entorno escolar para atividades regulares com os alunos”.
-
O horário do almoço é considerado para compor o tempo integral? Como realizar o registro do período da alimentação no Censo Escolar?
Para o tempo integral, é considerado o tempo em que o aluno permanece na escola ou em atividades escolares. Dessa forma, o horário do almoço pode compor o tempo integral se a refeição for realizada na própria escola.
A seguir, exemplos de situações em que o horário do almoço pode ou não ser contabilizado.
- Caso 1: A turma que funciona das 8h às 16h e oferece refeições na escola das 12h às 13h. Nesse caso, essa turma deve ser declarada ao Censo Escolar com o horário corrido, das 8h às 16h.
- Caso 2: A turma funciona das 8h às 12h, e os alunos saem da escola às 12h para almoçarem em casa e retomem para atividades escolares das 14h às 17h (atividade complementar). Esse intervalo das 12h às 14h não deve ser declarado ao Censo Escolar. Nesse caso, a orientação é cadastrar duas turmas: uma turma de escolarização das 8h às 12h e uma turma de atividade complementar das 14h às 17h.
Cabe ressaltar que, na perspectiva da educação em tempo integral é recomendado que o período de almoço esteja integrado às atividades escolares planejadas e faça parte da rotina pedagógica da escola, promovendo-se o desenvolvimento integral por meio de atividades de convivência, socialização, ou projetos específicos.
-
Como informar turmas de educação infantil (creche e pré-escola) que possuem alunos de horário integral e parcial? Por exemplo: há 20 alunos na turma, mas 10 ficam o dia todo, 4 só no período da manhã e 6 só no período da tarde.
Nesse caso deverão ser cadastradas três turmas de escolarização – uma turma única no horário integral para os 10 alunos que ficam o dia inteiro, uma parcial para o período da manhã (4 alunos), e uma parcial para o período da tarde (6 alunos). Os professores deverão ser vinculados em cada turma em que atuam. Portanto: a documentação escolar da turma deve estar de acordo com essa organização, distinguindo alunos de tempo parcial (manhã/tarde) daqueles que estão em horário integral.
-
Como informar os vínculos do aluno que estão no atendimento educacional especializado (AEE) quando o aluno está matriculado na escolarização no mesmo horário?
Para os alunos em atendimento no AEE que estejam na escola em tempo integral, o Sistema Educacenso permite que seja realizada a declaração do aluno no AEE em horário coincidente/concomitante com a escolarização. Essa é a única situação em que o Educacenso permite alunos vinculados em turmas distintas em horários coincidentes.
Para os alunos em atendimento no AEE que não estejam em tempo integral, o AEE deverá ser declarado no turno contrário ao da escolarização.
Para mais informações, recomendamos a leitura do Glossário da Educação Especial
Além do Caderno de Conceitos e Orientações
E o vídeo “Declaração de Atendimento Educacional Especializado ao Censo Escolar”, disponível no canal do Inep no Youtube (playlist Censo Escolar 2024).
-
Quando o aluno será considerado em tempo integral?
O aluno será considerado em tempo integral quando o tempo de permanência na escola ou em atividades escolares totalizar, no mínimo, 7 horas diárias ou 35 horas semanais. Nesse cálculo, para o ensino fundamental e o ensino médio, é considerado o horário da escolarização e da atividade complementar e, para a educação infantil, considera-se apenas o período da escolarização.
Mais informações podem ser encontradas no vídeo tutorial sobre tempo integral no Sistema Educacenso, disponível no canal do Inep no Youtube (playlist Censo Escolar 2024).
-
O que são atividades complementares?
São atividades de livre escolha da escola que se enquadram como complementares ao currículo obrigatório, por exemplo: atividades culturais, artísticas, de educação patrimonial, esporte e lazer, acompanhamento pedagógico e atividades de educação em direitos e de promoção da saúde. São atividades oferecidas em horário distinto ao da escolarização.
Atenção! Os alunos que forem vinculados em turmas de atividade complementar, obrigatoriamente, devem estar vinculados a turmas de escolarização. Os alunos vinculados apenas em turmas de atividade complementar serão desconsiderados nas estatísticas oficiais.
-
Como as escolas que têm alunos em tempo integral poderão informá-los por meio do Sistema Educacenso?
Os alunos de tempo integral (aqueles que permanecem na escola em atividades escolares com duração igual ou superior a 7 horas diárias ou 35 horas semanais) poderão ser informados das seguintes maneiras:
- Em turma de escolarização com tempo de duração maior ou igual a 7 horas. Essa forma de declarar deve ser utilizada quando todos os alunos da turma ficam na escola realizando atividades de escolarização em período integral. Nesse caso, é preciso informar, no cadastro da turma, o tipo de atendimento de “Escolarização” e declarar os componentes curriculares que integram a grade curricular da turma.
- Em turma de escolarização e atividade complementar com tempo de duração maior ou igual a 7 horas. Essa forma de declarar deve ser utilizada quando todos os alunos da turma (de ensino fundamental ou médio) ficam na escola realizando atividades de escolarização e complementares em período integral. Nesse caso, é preciso informar, no cadastro da turma, os tipos de atendimento “Escolarização” e “Atividade Complementar”, declarar os componentes curriculares que integram a grade curricular da turma, assim como as atividades complementares realizadas pelos alunos. Nesse tipo de constituição de turma única, com escolarização e atividade complementar, é possível informar, além dos docentes, os profissionais responsáveis pela execução das atividades complementares.
- No ensino fundamental e médio, os alunos podem ser declarados na escolarização e na atividade complementar, em turmas diferentes, desde que a soma da carga horária das turmas em que o aluno está vinculado seja maior ou igual a 7 horas diárias. Essa forma de declaração pode ser feita quando, em uma mesma turma, parte dos alunos permanece na escola em período integral e outra parte dos alunos não. Assim, os alunos em tempo integral deverão ser vinculados a suas respectivas turmas de escolarização e às turmas de atividade complementar das quais participam. Nesse caso, as turmas de atividade complementar deverão conter a informação dos tipos de atividades oferecidas, os dias da semana e os horários de realização dessas atividades. Podem ser informados até seis tipos de atividade complementar para cada turma.
Mais informações podem ser encontradas no vídeo tutorial sobre tempo integral no Sistema Educacenso, disponível no canal do Inep no Youtube (playlist Censo Escolar 2024).
-
Quando o aluno será considerado em tempo integral?
-