O aluno que está cursando sua segunda graduação pode ocupar tanto uma vaga nova como uma vaga remanescente. Se ele ocupar uma vaga nova, ou seja, uma vaga inicial do curso, a forma de ingresso dele deve ser “Seleção simplificada”. No entanto, se o aluno ocupar uma vaga remanescente, sua forma de ingresso será “Seleção para vagas remanescentes”.
Para identificar o tipo de vaga que o aluno ocupou, veja abaixo a definição de vagas novas e remanescentes.
Vagas novas oferecidas: vagas oferecidas durante o ano de referência do censo, por meio dos processos seletivos: vestibular, Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), avaliação seriada e/ou processos seletivos simplificados (entrevistas, redação, etc.). Para o cômputo dessas vagas, deve-se considerar as vagas autorizadas, mais as vagas do Programa Universidade para Todos (Prouni), mais as vagas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Vagas remanescentes oferecidas: vagas de anos anteriores, oferecidas durante o ano de referência do censo, que nunca foram ocupadas ou que foram liberadas por diversos motivos: óbito, não cumprimento de desempenho mínimo (jubilamento), desistência, transferência interna (transferência entre cursos da instituição de educação superior) ou transferência externa (transferências de outras instituições de educação superior). Essas vagas se destinam a alunos que já ingressaram na educação superior e que, no ano de referência do censo, fazem novo ingresso. O processo seletivo de oferta dessas vagas define-se como “Seleção para vagas remanescentes” (transferência externa, transferência interna, portador de curso superior e reingresso).