As vagas de alunos Fies devem ser contabilizadas no campo de “Vagas novas oferecidas”. De acordo com a Portaria Normativa n.º 14, de 11 de maio de 2016, existe a possibilidade de alguns cursos oferecerem vagas adicionais às autorizadas. Se isso ocorrer em sua instituição de educação superior, é possível que, no campo de vagas novas oferecidas, o valor informado seja superior à quantidade de vagas autorizadas pelo Ministério da Educação (MEC).