As vagas de alunos do Programa Universidade para Todos (Prouni) devem ser contabilizadas no campo de “Vagas novas oferecidas”. De acordo com o Decreto n.º 5.493, de 18 de julho de 2005, existe a possibilidade de alguns cursos oferecerem vagas adicionais às autorizadas. Se isso ocorrer em sua instituição de educação superior, é possível que, no campo de vagas novas oferecidas, o valor informado seja superior à quantidade de vagas autorizadas pelo Ministério da Educação (MEC).