Sim, as vagas novas oferecidas são as vagas que foram oferecidas ao longo do ano de referência do censo. Nos casos de IES que possuem vagas autorizadas, seriam as vagas autorizadas + as vagas destinadas ao ProuniI e/ou Fies. As vagas devem ser informadas por turno (matutino, vespertino, noturno e integral), conforme a oferta da instituição.
É importante lembrar que só devem ser informadas as vagas oferecidas. Por exemplo, se a IES tem a capacidade de oferecer até 100 vagas, mas ofertou apenas 80, no censo devem ser informadas as 80 vagas ofertadas.