39. Nossa IES "procedeu com curricularização da extensão nos cursos" como registrar isso no censo?
Publicado em19/01/2024 14h48
Segundo o art. 4º da Resolução nº 7, de 18/12/2018, da Câmara de Educação Superior/CNE, as atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação, as quais deverão fazer parte da matriz curricular dos cursos. A atividade de extensão que fizer parte da matriz curricular do curso deve ser computada na carga horária integralizada pelo aluno. Além disso, as atividades extensionistas previstas no Projeto Pedagógico do Curso por meio da Curricularização da Extensão não devem ser informadas campo "Atividades extracurriculares " - "Extensão".