Censo da Educação Superior
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Dúvidas Gerais
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Como faço para obter mais informações sobre o preenchimento do Censo?
Acesse o portal do Censo da Educação Superior em https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/pesquisas-estatisticas-e-indicadores/censo-da-educacao-superior/orientacoes, clique nos menus superiores para acessar os Manuais de Preenchimento, Leiautes de Migração, Questionários, Fica a Dica, Comunicados e outras informações gerais sobre a pesquisa.
Também disponibilizamos o treinamento EAD na plataforma Capacita Servidores, do Inep (capacitaservidores.inep.gov.br), contendo todos os módulos de preenchimento do censo, com o intuito de capacitar todos os envolvidos no preenchimento dentro da instituição de educação superior. Para a edição de 2023, o treinamento estará disponível a partir de janeiro de 2024
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Como faço para obter mais informações sobre o preenchimento do Censo?
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Acesso ao CenSup – Módulo Usuário
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Como faço para cadastrar um novo Recenseador Institucional?
O próprio usuário deverá acessar a página http://censosuperior.inep.gov.br/censosuperior, clicar em “Cadastre-se”, cadastrar seus dados pessoais e contatos, vincular seu perfil à instituição de educação superior da qual será o recenseador, anexar ofício em formato PDF ou JPG, conforme orientações do Inep, devidamente assinado pelo representante legal ou dirigente principal da instituição, e concluir o cadastro. O usuário receberá um e-mail com instruções para acessar o Censup. O perfil de recenseador institucional será criado no sistema; no entanto, o usuário deverá aguardar a homologação do cadastro pelo Inep para que possa iniciar o preenchimento do Censo da Educação Superior.
O recenseador institucional que foi cadastrado no Censup 2022 e que irá permanecer no Censup 2023, para a mesma instituição, precisará efetuar login no sistema, clicar em “Usuário”, acessar a funcionalidade “Meu Cadastro” e confirmar seus dados cadastrais para estar apto a utilizar o sistema e preencher o censo. Ao acessar a funcionalidade “Meu Cadastro” e chegar na aba “IES vinculada”, o usuário deverá clicar na ação “Visualizar ofício”, para cada instituição de educação superior com que tiver vínculo. O ofício anexado será apresentado, e o recenseador institucional deverá observar se os dados contidos no documento estão atualizados (o ofício será válido quando o signatário for o mesmo dirigente ou representante legal registrado no e-MEC). Se o ofício estiver atualizado, basta clicar no botão “Confirmar Ofício” e responder à mensagem de confirmação. Se o ofício estiver desatualizado ou com dados equivocados, deverá ser substituído em “Alterar Ofício”, com o upload de um novo arquivo.
O processo de cadastro do recenseador institucional está descrito de forma detalhada no Manual do Usuário, que pode ser encontrado clicando na aba “Manuais de Preenchimento”, na página https://www.gov.br/inep/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos/indicadores-educacionais
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Como faço para atualizar meus dados de Recenseador Institucional?
O próprio RI deverá efetuar login na página do censo com seu CPF e senha, clicar em "Usuário", na aba “Meu cadastro”, preencher os campos com seus novos dados cadastrais e desvincular ou vincular “Concluir” para salvar as informações. É importante lembrar que o vínculo de novas IES deverá ser homologado pelo Inep e, só então, com o perfil desbloqueado, será possível iniciar o preenchimento daquela instituição.
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Como faço para cadastrar um Auxiliar Institucional?
O RI deverá efetuar login na página do Censo com seu CPF e senha, clicar em "Usuário'', depois na aba “Gerenciar Usuários” e no botão “Adicionar usuário”. Deverá preencher os dados cadastrais, vincular pelo menos uma IES ao AI, selecionar as ações às quais ele terá acesso, informar os contatos e concluir, salvando as informações. O novo usuário AI receberá um e-mail com instruções para o acesso ao Censup. Essa ação não precisa da homologação do Inep, o AI já poderá auxiliar no preenchimento assim que for cadastrado pelo RI e acessar o sistema. O processo de cadastro do AI está descrito de forma detalhada no Manual do Usuário, que pode ser encontrado clicando na aba “Manuais de Preenchimento”, na página https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/pesquisas-estatisticas-e-indicadores/censo-da-educacao-superior/orientacoes.
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Como faço para cadastrar um novo Recenseador Institucional?
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Módulo IES
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O sistema Censup apresenta locais de oferta que já foram extintos no cadastro e-MEC. O que devo fazer?
A carga dos dados do cadastro e-MEC para o Censup é feita no fim do ano de referência do Censo que está sendo coletado. Por isso, é comum que sejam carregados locais de oferta que já foram extintos. Isso é feito, pois o prejuízo seria maior se algum local de oferta com situação de extinto, mas que estivesse em funcionamento no ano de referência do censo, não fosse carregado.
Nesse caso, basta preencher a pergunta “Local de oferta esteve em funcionamento em 2023?” com “Não” e o sistema não cobrará informações de infraestrutura para esse local de oferta.
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Temos um polo EaD que funcionou até dezembro do ano de referência do Censo, e depois foi extinto. Devo preencher as informações de infraestrutura deste polo no Censo?
Sim, se o polo esteve em funcionamento no ano de referência do censo, seus dados devem ser informados.
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Na seção Técnicos Administrativos, devo informar apenas os técnicos administrativos com vínculo empregatício com a IES, ou devo incluir funcionários terceirizados?
Nesta seção devem ser contabilizados os funcionários técnico-administrativos em exercício na IES, ou seja, funcionários que possuíam vínculo com a IES em 31/12 do ano de referência do censo, envolvidos na gestão da instituição (RH, orçamento, logística, cientista de dados, etc.) ou no apoio acadêmico (atendimento a docentes e alunos), independentemente da forma de contratação ou do vínculo de trabalho com a IES (servidor, comissionado, celetista, terceirizado, cedido).
Assim, docentes e demais funcionários não envolvidos em atividades ligadas à gestão ou apoio acadêmico NÃO devem ser contabilizados nesse campo, tais como: suporte de informática (manutenção de equipamentos); serviços gerais e manutenção predial; serviços de limpeza; central de atendimento (call center); pessoal lotado em hospitais universitários; tutor presencial e a distância; segurança; motorista; estagiário; jardineiro; e docente que exerce função técnico-administrativa sem contrato específico para essa finalidade.
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Na seção Técnicos Administrativos, posso informar os docentes que exercem a função de técnicos administrativos na IES?
Um docente só deve ser incluído no quantitativo de técnicos administrativos se possuir um vínculo específico de funcionário técnico-administrativo com a instituição.
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Temos um laboratório que funciona exclusivamente para prestação de serviços, não sendo um laboratório didático de uso dos cursos de graduação. Devo contabilizar os funcionários desse laboratório no número de técnicos administrativos da IES?
Se esses funcionários trabalham exclusivamente nesse laboratório, eles devem ser desconsiderados do número de funcionários técnico-administrativos e nos respectivos campos sobre despesas nos dados financeiros, pois o censo coleta apenas os quantitativos.
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Gostaria de cadastrar uma nova biblioteca. Devo fazer isso no sistema e-MEC?
Não. Os dados de biblioteca não são carregados do sistema e-MEC. Você deve fazer o cadastro diretamente no Censup.
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Na biblioteca, devo adicionar todos os locais de oferta que podem ser atendidos pela biblioteca ou apenas aqueles de fato utilizam os seus serviços?
Adicione apenas os locais de oferta que realmente utilizam a biblioteca.
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Na seção Informações Adicionais de Biblioteca, mesmo após a leitura do glossário, não estou conseguindo compreender na prática o que significa a ferramenta de busca integrada.
A ferramenta de busca integrada é uma solução tecnológica utilizada para buscar itens do acervo físico, digital, portal de periódicos, etc., de forma que o usuário não tenha que acessar várias plataformas para procurar por um item. Recomendamos que encaminhe o formulário de Biblioteca e de Informações Adicionais de Biblioteca para o bibliotecário responsável de sua IES, pois, em geral, é um profissional que tem domínio sobre esses termos.
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Onde devo informar os quantitativos de monografias, artigos científicos impressos e on-line disponíveis em nossa biblioteca?
No censo, o número de monografias, dissertações e teses NÃO é coletado. Caso esses documentos estejam organizados em bibliotecas digitais, orientamos marcar “Sim” no campo “Repositório institucional”, na aba "Inf. Adicionais de Biblioteca".
Os periódicos de artigos científicos impressos devem ser contabilizados no campo “Títulos do acervo de periódicos impressos”. Já os periódicos de artigos científicos on-line devem ser contabilizados no campo “Número de títulos do acervo de periódicos eletrônicos”, na aba "Inf. Adicionais de Biblioteca".
Para uma definição detalhada de cada um desses campos, consulte o glossário do Manual de IES.
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Em relação ao preenchimento do campo “Número de títulos do acervo de periódicos eletrônicos”, temos milhares de títulos de periódicos eletrônicos nas bases de dados das quais a IES tem assinatura. Como devo informar esses títulos?
No campo “Número de títulos do acervo de periódicos eletrônicos”, devem ser informados todos os títulos de periódicos eletrônicos adquiridos pelas bibliotecas por meio de compra, doação ou permuta. Quando a IES assina bases de dados, é comum que sejam milhares. Nesse caso, basta informar o número correto. Lembre que não devem ser considerados os periódicos em acesso aberto e os periódicos do portal da CAPES.
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A biblioteca da IES realiza empréstimos especiais, por período inferior a 24 horas. Devo contabilizar esses empréstimos no campo “Número de empréstimos domiciliares”?
Os empréstimos domiciliares são aqueles em que os itens do acervo da biblioteca são cedidos e podem ser utilizados pelo usuário fora da instituição. Se os empréstimos especiais disponibilizados pela sua IES se assemelham às consultas feitas na própria biblioteca, não devem ser contabilizados como empréstimos domiciliares.
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Com relação ao número de empréstimos domiciliares, devo somar a quantidade de empréstimos e a quantidade de renovações feitas pelos usuários?
Sim, nesse campo deve-se considerar também o número de renovações.
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Como devo informar os dados de duas bibliotecas que foram unificadas?
Nesse caso, desative a biblioteca que foi extinta (e não esteve em funcionamento no ano de referência do censo) e preencha apenas os dados da biblioteca que permaneceu em funcionamento, contabilizando os valores referentes aos acervos unificados.
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Em relação à acessibilidade da biblioteca, posso considerar teclado virtual a opção de teclado virtual do Windows?
Sim, o teclado virtual do Windows pode ser considerado.
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Em relação à acessibilidade da biblioteca, considera-se apenas a sinalização visual adaptada para pessoas com baixa visão? Temos algumas sinalizações na biblioteca, que apesar de apresentarem contraste de cor, não são adaptadas para pessoas com baixa visão.
A sinalização visual é aquela composta por mensagens de textos, contrastes de cores, símbolos, figuras, entre outras formas de sinalização que sejam perceptíveis por pessoas de baixa visão. Nesse caso, se a sinalização em sua biblioteca apresenta apenas o contraste de cor, mas não atende a outros critérios, tais como tamanho e tipo da fonte, diagramação e dimensão do objeto, não deve ser considerada como sinalização visual.
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Inauguramos uma clínica escola de enfermagem, mas não encontramos um tipo adequado na lista de tipos de laboratório apresentada pelo sistema. Como proceder?
Nesse caso, selecione na lista a opção que mais se aproxima do tipo desejado, como a opção “Clínica”.
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O sistema Censup apresenta locais de oferta que já foram extintos no cadastro e-MEC. O que devo fazer?
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Módulo Curso
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Que tipo de vaga ocupa um aluno que ingressou no curso por ser portador de diploma de nível superior?
O aluno que está cursando sua segunda graduação pode ocupar tanto uma vaga nova como uma vaga remanescente. Se ele ocupar uma vaga nova, ou seja, uma vaga inicial do curso, a forma de ingresso dele deve ser “Seleção simplificada”. No entanto, se o aluno ocupar uma vaga remanescente, sua forma de ingresso será “Seleção para vagas remanescentes”.
Para identificar o tipo de vaga que o aluno ocupou, veja abaixo a definição de vagas novas e remanescentes.
Vagas novas oferecidas: vagas oferecidas durante o ano de referência do censo, por meio dos processos seletivos: vestibular, Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), avaliação seriada e/ou processos seletivos simplificados (entrevistas, redação, etc.). Para o cômputo dessas vagas, deve-se considerar as vagas autorizadas, mais as vagas do Programa Universidade para Todos (Prouni), mais as vagas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Vagas remanescentes oferecidas: vagas de anos anteriores, oferecidas durante o ano de referência do censo, que nunca foram ocupadas ou que foram liberadas por diversos motivos: óbito, não cumprimento de desempenho mínimo (jubilamento), desistência, transferência interna (transferência entre cursos da instituição de educação superior) ou transferência externa (transferências de outras instituições de educação superior). Essas vagas se destinam a alunos que já ingressaram na educação superior e que, no ano de referência do censo, fazem novo ingresso. O processo seletivo de oferta dessas vagas define-se como “Seleção para vagas remanescentes” (transferência externa, transferência interna, portador de curso superior e reingresso).
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O sistema não está permitindo que eu marque a opção “Curso extinto”, por quê?
Isso ocorre quando o curso possui alunos vinculados, por isso não é possível marcar “Curso extinto” no campo “Motivo do curso que não possui aluno vinculado em 2023”.
Os alunos podem estar vinculados ao curso por terem sido carregados do censo anterior na situação de cursando ou de matrícula trancada.
Caso esses alunos tenham sido vinculados equivocadamente no censo anterior, veja a pergunta Nº64
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O sistema não está permitindo que eu marque a opção “Curso ativo sem demanda”, por quê?
Isso ocorre quando o curso possui alunos vinculados, por isso não é possível marcar “Curso ativo sem demanda” no campo “Motivo do curso que não possui aluno vinculado em 2023”.
Os alunos podem estar vinculados ao curso por terem sido carregados do Censo anterior na situação de cursando ou de matrícula trancada.
Caso esses alunos tenham sido vinculados equivocadamente no Censo anterior, veja a pergunta Nº64
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O que significa “Curso representado por outro código de curso”?
“Curso representado por outro código de curso” é aquele que não possui aluno no ano de referência do Censo, mas que existe em duplicidade com outro código de curso em funcionamento na instituição de educação superior. Há diversos motivos para que esse código tenha deixado de existir, por exemplo: junção de dois códigos de cursos com turnos distintos em um único código de curso, criação desnecessária de novo código para um curso já existente na instituição de educação superior, entre outros. Nos casos citados, há um código que ficará em desuso e outro que representará o curso em funcionamento. O “Curso representado por outro código de curso” é aquele que ficou em desuso.
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Qual o procedimento para realizar a representação de curso?
Atualize o curso marcando “Não” na pergunta “Curso teve aluno vinculado em 2023?”. Em seguida, selecione o motivo “Curso representado por outro código de curso”. Ao selecionar essa opção, será apresentada uma lista de cursos já atualizados no sistema, com o mesmo grau acadêmico, nível e modalidade de ensino, que não estejam com situação de extinto no e-MEC e em que a opção “Curso teve aluno vinculado em 2023?” esteja assinalada com “Sim”.
Antes de realizar esse procedimento, é necessário que o recenseador institucional (RI) atualize o curso titular, ou seja, aquele que receberá os alunos e os docentes do curso marcado como “Curso representado por outro código de curso”.
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Como preencho as vagas de alunos Prouni?
As vagas de alunos do Programa Universidade para Todos (Prouni) devem ser contabilizadas no campo de “Vagas novas oferecidas”. De acordo com o Decreto n.º 5.493, de 18 de julho de 2005, existe a possibilidade de alguns cursos oferecerem vagas adicionais às autorizadas. Se isso ocorrer em sua instituição de educação superior, é possível que, no campo de vagas novas oferecidas, o valor informado seja superior à quantidade de vagas autorizadas pelo Ministério da Educação (MEC).
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Como preencho as vagas de alunos FIES?
As vagas de alunos Fies devem ser contabilizadas no campo de “Vagas novas oferecidas”. De acordo com a Portaria Normativa n.º 14, de 11 de maio de 2016, existe a possibilidade de alguns cursos oferecerem vagas adicionais às autorizadas. Se isso ocorrer em sua instituição de educação superior, é possível que, no campo de vagas novas oferecidas, o valor informado seja superior à quantidade de vagas autorizadas pelo Ministério da Educação (MEC).
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Na questão "Garante condições de ensino-aprendizagem para pessoas com deficiência?”, devo preencher essa parte, mesmo que não haja aluno(a) com deficiência no curso?
Sim, mesmo que o curso não tenha aluno(a) com deficiência, se o curso oferece recursos de tecnologia assistiva coletados pelo censo, eles devem ser informados.
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Como informar no Censo as vagas dos cursos de segunda licenciatura ou de formação pedagógica? E os candidatos?
Tanto os alunos dos cursos de segunda licenciatura quanto os alunos dos cursos de formação pedagógica devem ser informados no respectivo curso de licenciatura que permitiu à IES oferecer tais cursos, nos termos dos artigos 20 e 21 da Resolução CNE/CP 02/2019. Sendo assim, as vagas devem ser somadas às respectivas vagas do curso de licenciatura que originou os cursos de segunda licenciatura ou de formação pedagógica. O mesmo serve para os candidatos.
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O nosso processo seletivo do ano de referência do Censo não preencheu todas as vagas, por isso, as vagas ociosas foram disponibilizadas para os alunos transferidos e de segunda graduação e as vagas dos anos anteriores não foram utilizadas. Nesse caso, como devemos declarar a quantidade de vagas remanescentes e a forma de ingresso desses alunos?
Se as vagas dos anos anteriores não foram oferecidas, o campo “Vagas remanescentes oferecidas” deve ser preenchido com zero. Já o campo "Vagas novas oferecidas" deve ser preenchido com o total de vagas que a IES ofereceu no ano. Lembramos que as vagas que foram oferecidas no processo seletivo anual e que posteriormente foram disponibilizadas para os alunos transferidos e de segunda graduação não devem ser contadas duas vezes, por isso, informe a quantidade de vagas e não a quantidade de vezes que ela foi oferecida. Já no módulo Aluno, a forma de ingresso daqueles que entraram por transferência e segunda graduação, ocupando as vagas novas, deve ser "Seleção simplificada".
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Em relação ao número de candidatos para vagas novas, devo informar o total de candidatos que se inscreveram para essas vagas ou apenas o número de candidatos que efetivamente ingressaram na instituição? Por exemplo, no curso de Administração, oferecemos 40 vagas novas, tivemos 2.000 candidatos inscritos e apenas 38 deferidos. Insiro os 2.000 ou os 38 no campo de candidatos – vagas novas?
No campo "Candidatos - vagas novas", deve-se informar o número total de pessoas que se candidataram às vagas novas no processo seletivo. O objetivo desse campo é verificar a concorrência que existe para as vagas de um curso em um determinado turno. Sendo assim, no seu exemplo, o valor correto a ser preenchido é 2.000.
Os 38 deferidos são os ingressantes e esse número não é coletado no módulo curso, pois ele é calculado a partir dos alunos declarados no censo. Quando a IES preencher o módulo aluno, será possível ver o número de ingressantes observando a data de ingresso dos alunos do curso. Aqueles que possuem data de ingresso igual ao ano de referência do censo são ingressantes daquele curso. Se considerarmos apenas os ingressantes com forma de ingresso igual a Enem, vestibular, avaliação seriada ou seleção simplificada, obtém-se o número de ingressantes para vagas novas.
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Como devo declarar as vagas novas oferecidas? É o total anual?
Sim, as vagas novas oferecidas são as vagas que foram oferecidas ao longo do ano de referência do censo. Nos casos de IES que possuem vagas autorizadas, seriam as vagas autorizadas + as vagas destinadas ao ProuniI e/ou Fies. As vagas devem ser informadas por turno (matutino, vespertino, noturno e integral), conforme a oferta da instituição.
É importante lembrar que só devem ser informadas as vagas oferecidas. Por exemplo, se a IES tem a capacidade de oferecer até 100 vagas, mas ofertou apenas 80, no censo devem ser informadas as 80 vagas ofertadas.
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Ao processar a Verificação de Erros, o sistema reporta um problema em um curso que não é do meu campus, ou seja, o código é de outro campus. O que faço para corrigir?
É preciso que a IES solucione os problemas apontados na Verificação de Erros de todos os seus campi, pois a verificação de erros só irá finalizar sem erros se todos os cursos da instituição estiverem atualizados sem erros, independente do campus em que eles sejam ofertados.
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Atualizei somente os cursos que tiveram ingresso no ano de referência do Censo. Devo atualizar também os cursos que só tiveram ingressos em outros anos?
Sim, se houver alunos vinculados a esses cursos, é necessário atualizá-los, ainda que os ingressos tenham ocorrido apenas nos anos anteriores. Nesses casos, a quantidade de vagas oferecidas e candidatos inscritos para essas vagas deve ser igual a zero.
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A instituição possui um Curso de Pedagogia a distância, porém um dos polos não está cadastrado no Censup. Como proceder?
Primeiro, é preciso que o polo seja cadastrado no sistema e-MEC. Caso esse cadastro já tenha sido feito, envie um e-mail ao censosuperior@inep.gov.br, informando o código da IES, o código do local de oferta e solicitando a carga do dado no Censup.
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Em alguns de nossos cursos, os dados informados no sistema e-MEC referentes à data de início dos cursos não foram carregados no Censup. Como proceder?
Se o dado já estiver atualizado no sistema e-MEC, envie um e-mail ao censosuperior@inep.gov.br, informando o código da IES, os códigos dos cursos e solicitando a carga dos dados no Censup.
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Cadastramos cinco cursos EAD no sistema e-MEC, porém eles não aparecem carregados no Censup. Como proceder?
Se o dado já estiver atualizado no sistema e-MEC, envie um e-mail ao censosuperior@inep.gov.br, informando o código da IES, os códigos dos cursos e solicitando a carga dos dados no Censup.
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A partir deste ano, todos os nossos cursos tiveram alterações na matriz curricular e, consequentemente, a carga horária total dos cursos foi alterada para os alunos ingressantes. Mantenho a carga horária informada ou faço a atualização, informando a carga horária implantada para os alunos ingressantes a partir deste ano?
No censo, a carga horária total do curso é informada em cada aluno, justamente por conta de eventuais mudanças de matriz curricular e da coexistência de matrizes distintas num mesmo curso. Então, ao atualizar o vínculo dos alunos que estão na matriz antiga, informe a carga horária total da matriz que eles devem cursar (a anterior ou a nova, conforme o caso). E ao cadastrar os ingressantes, coloque a nova carga horária total do curso.
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Tenho dúvidas em relação aos cursos em que nunca houve entrada de alunos. Isso pode prejudicar a Instituição? Como faça para excluir estes cursos?
Em relação ao Censo, não há problemas. O preenchimento deve, de fato, refletir a realidade da instituição. No que se refere à regulação, recomendamos consultar a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação (Seres/MEC) para obter maiores informações.
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39. Nossa IES "procedeu com curricularização da extensão nos cursos" como registrar isso no censo?
Segundo o art. 4º da Resolução nº 7, de 18/12/2018, da Câmara de Educação Superior/CNE, as atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação, as quais deverão fazer parte da matriz curricular dos cursos. A atividade de extensão que fizer parte da matriz curricular do curso deve ser computada na carga horária integralizada pelo aluno. Além disso, as atividades extensionistas previstas no Projeto Pedagógico do Curso por meio da Curricularização da Extensão não devem ser informadas campo "Atividades extracurriculares " - "Extensão".
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Que tipo de vaga ocupa um aluno que ingressou no curso por ser portador de diploma de nível superior?
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Módulo Docente
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Qual o tempo mínimo de permanência do docente da IES para que ele seja informado no Censup?
Deve ser considerado o docente que possuía vínculo com a instituição, por um período de, no mínimo, 60 dias. Além disso, é classificado como docente todo o professor visitante e substituto, exceto aquele que atue exclusivamente nos cursos de pós-graduação lato sensu. Observe que os 60 dias não precisam ser consecutivos. Períodos de férias, recesso, feriados devem ser considerados.
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O que fazer quando estou informando um docente e aparece em um dos relatórios de consistências que esse docente foi informado em outra IES com dedicação exclusiva?
O relatório de consistência é emitido para que verifiquem se o docente estava realmente em sua instituição, em 31 de dezembro do ano de referência do censo. Se os dados de sua instituição estiverem corretos, basta responder ao censo que as informações do relatório foram analisadas e os docentes estão com os dados de regime de trabalho e situação, em 31 de dezembro, corretos.
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Devo informar os tutores no Censo?
Não. O censo não coleta informações de tutores.
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Como devo declarar o regime de trabalho de um professor que tenha tido mais de um regime de trabalho no ano de referência do Censo?
Deve-se considerar o último regime de trabalho do docente em sua instituição no ano de referência do censo. Por exemplo: um docente tinha o regime de Tempo Parcial e durante o ano de referência do censo modificou seu contrato para Tempo Integral com Dedicação Exclusiva (DE). No censo deve ser informado o último regime, ou seja, Tempo Integral com DE.
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Por que não aparece a lista de cursos disponíveis para vincular o docente?
Para vincular o docente a algum curso, é necessário que, no campo atuação docente, pelo menos uma das seguintes categorias de ensino tenha sido marcada: ensino em curso sequencial de formação específica, ensino em curso de graduação presencial e/ou ensino em curso de graduação a distância. Dessa forma, se forem marcadas apenas as opções de ensino de pós-graduação stricto sensu presencial ou ensino de pós-graduação stricto sensu a distância ou extensão ou pesquisa ou gestão, planejamento e avaliação, ele não deve ser vinculado a nenhum curso e por isso a lista de cursos não é apresentada. Outro motivo pelo qual nenhum curso, ou um curso específico não aparece na lista de cursos para vinculação do docente, é que os cursos podem não ter sido atualizados. Nesse caso é necessário ir até o Módulo Curso, marcar a opção "Sim" no campo "Curso teve aluno vinculado?" e atualizar o(s) curso(s). Só depois é possível vincular o docente ao curso.
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Como saber se os cargos que um docente ocupa em minha instituição se encaixam na categoria “Gestão, planejamento e avaliação”?
É necessário que o Recenseador Institucional (RI) ou o auxiliar que está realizando o preenchimento avalie se a essência das atividades exercidas por esses docentes se encaixa nas definições da categoria de “Gestão, planejamento e avaliação”. A gestão engloba cargos administrativos, de coordenação de equipes, de tomada de decisões. O planejamento abrange cargos responsáveis pelo planejamento estratégico, orçamentário, de desenvolvimento institucional, curricular, etc. A avaliação inclui cargos responsáveis pelas avaliações institucionais, de cursos, membros da Comissão Própria de Avaliação (CPA), etc. Consulte o glossário do Manual do Módulo Docente para encontrar as definições de outras categorias de atuação do docente na instituição.
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Se na minha instituição são necessários vários docentes substitutos ao longo do ano para suprir a ausência de docentes afastados, ainda que esses docentes não tenham atuado durante todo o ano, é necessário informá-los no Censo?
Sim. É classificado como docente todo professor visitante e substituto, exceto aquele que atue exclusivamente nos cursos de pós-graduação lato sensu. Devem ser informados como docentes “Em exercício” todos os docentes que atuaram por pelo menos 60 dias durante o período letivo do ano de referência do censo. Ressaltamos que os 60 dias não precisam ser consecutivos. Períodos de férias, recesso, feriados devem ser considerados.
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Devo informar docentes que atuam exclusivamente em cursos de pós-graduação lato sensu ou ainda exclusivamente na Educação Básica?
Não. Esses docentes não devem ser informados no censo.
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Quando devo informar um docente com situação de “afastado”?
Devem ser informados como docentes afastados os docentes que tinham vínculo com a IES por pelo menos 60 dias, mas que não atuaram por pelo menos 60 dias. Nesse caso, deve-se escolher, dentre as opções de afastamento disponíveis, aquela que melhor representa o motivo de afastamento do docente: afastado para qualificação; afastado para exercício em outros órgãos/entidades; afastado para tratamento de saúde; afastado por outros motivos.
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Caso o docente tenha se afastado por mais de um motivo diferente ao longo do ano de referência, qual opção dentre as categorias de afastamento eu devo marcar?
Nesse caso, deve-se marcar a opção que melhor representa o último motivo de afastamento que o docente usufruiu no período letivo do ano de referência do censo.
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Quando não devo informar um docente no Censo?
Não devem ser informados no censo, docentes que não tiveram vínculo com a IES por pelo menos 60 dias, docentes que atuaram exclusivamente na pós-graduação lato sensu ou docentes que atuaram exclusivamente na educação básica. Tutores dos cursos de educação a distância também não devem ser declarados no censo.
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Devem ser informados no Censo docentes estrangeiros que estiveram na instituição para realizar pesquisas e dar aulas na graduação e/ou pós stricto sensu?
Se esses docentes atuaram por no mínimo 60 dias na instituição, eles devem ser informados. Nesse caso, deve ser informada a opção “Sim” no campo “Docente Visitante”.
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Como devo declarar a escolaridade de um professor no ano de referência do Censo?
Deve-se considerar o maior grau de formação obtido pelo docente durante o ano letivo de 2023 (que pode se encerrar em 2024), independente da forma de contratação desse docente. Por exemplo: um docente possuía mestrado e concluiu o doutorado durante o ano letivo de 2023 na data de 01/03/2024. Para o censo de 2023, esse docente deve ser informado como Doutor. É importante destacar que a instituição deve sempre se utilizar de documentos comprobatórios do grau de formação do docente (diplomas, certificados etc.) para inserir essa informação de forma correta no censo.
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Alguns docentes foram carregados do Censo 2020, mas no ano de 2021 não possuíam mais vínculo com a instituição. Isso faz com que esses docentes sejam reportados pelo sistema, no momento da verificação de erros. Como devo proceder?
Caso o docente não tenha tido vínculo com a instituição por pelo menos 60 dias, basta excluir o vínculo do docente na IES, clicando no ícone “Lixeira”. Dessa forma, o docente não será mais reportado no relatório de verificação de erros.
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Qual o tempo mínimo de permanência do docente da IES para que ele seja informado no Censup?
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Módulo Aluno
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Posso excluir vínculo de um aluno que não retornou a IES, que abandonou o curso?
O censo precisa dar continuidade à informação do vínculo desse aluno e, para isso, é importante que a instituição declare o aluno como “Desvinculado do curso” ou de “Matrícula trancada”. Os alunos declarados como desvinculados são aqueles que não ocupam mais vaga na instituição de educação superior, sendo assim, eles não serão carregados para o censo seguinte. No entanto, os declarados como matrícula trancada são aqueles que possuem sua vaga assegurada na instituição e, por isso, no censo seguinte, eles serão carregados e seu vínculo deverá ser atualizado também no próximo ano.
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No censo anterior não informamos alguns alunos. Como devemos informar estes alunos no censo atual?
Os alunos devem ser informados com a data de ingresso original, mesmo que sejam de anos anteriores. O sistema irá solicitar uma justificativa para esses alunos que possuem data de ingresso anterior à do censo, mas que não foram informados no censo passado.
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Horas complementares que o aluno cursou compõem carga horária de aluno?
Se as horas complementares fazem parte da carga horária da matriz curricular cursada pelo aluno, elas devem ser consideradas.
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Caso o aluno venha transferido de outra IES, somam-se as horas aproveitadas na carga horária integralizada?
Sim. A carga horária das componentes curriculares aproveitadas deve ser acrescentada à carga horária integralizada do aluno. Lembrando que se deve computar o total de horas-relógio que a componente curricular possui na instituição de educação superior para a qual o aluno foi transferido e não na instituição de educação superior de origem.
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Qual a diferença entre a carga horária total do curso e a carga horária integralizada?
Carga horária total do curso é aquela que o curso possui no total, que o aluno deve cumprir para obter o grau de formado. A carga horária integralizada é a soma dos componentes cursados até aquele momento pelo aluno e que fazem parte da matriz curricular do curso. Assim, o aluno formado deve ter sua carga horária integralizada igual ou maior que a carga horária total do curso.
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A carga horária total e a carga horária integralizada devem ser apuradas em hora-aula ou em hora-relógio?
A carga horária total e a carga horária integralizada devem ser informadas no formato hora-relógio.
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Por que preciso preencher a carga horária total do curso em todos os vínculos de aluno?
É comum que cursos sofram alterações em sua matriz curricular ao passar dos anos. Dessa forma, um aluno que ingressou em 2017 pode ter que cumprir uma carga horária total diferente de um aluno que ingressou em 2019, por exemplo. Sendo assim, é necessário informar no vínculo de cada aluno qual é a carga horária total do curso em que ele está vinculado.
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As atividades extracurriculares podem ser informadas na carga horária integralizada?
Não. Somente as componentes curriculares que fazem parte da matriz curricular devem ser consideradas.
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A carga horária integralizada no 1° semestre deve ser adicionada ao 2° semestre?
Sim. Ao informar a carga horária integralizada, deve-se considerar todos os componentes aproveitados pelo aluno (que fazem parte da matriz curricular do curso) até aquele momento. Logo, no segundo semestre, o aluno deverá ter uma carga horária integralizada igual ou maior que a carga do primeiro semestre.
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Como excluir ou corrigir o vínculo de um aluno que foi informado incorretamente no Censo anterior?
Os dados informados equivocadamente em edições anteriores do censo não podem ser corrigidos nem alterados. No entanto, se algum aluno foi informado incorretamente no ano passado e o sistema está cobrando a atualização de seu vínculo no censo atual, é possível fazer a “Anulação do vínculo” para que a atualização desse aluno não seja mais solicitada pelo sistema. Para isso, é necessário solicitar no Censup a anulação dos vínculos dos alunos que se encontram nessa situação. O sistema disponibiliza uma funcionalidade específica para isso. Após a solicitação da IES, a equipe do Inep irá analisar e deliberar sobre cada caso.
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Qual o procedimento para justificar aluno do Censo anterior?
O sistema irá cobrar a justificativa do aluno logo após o aluno ser salvo. Se houver a necessidade de ser justificado, o sistema abrirá um novo campo e caixas de diálogo irão guiar o usuário a justificar o aluno ou a corrigir um eventual erro no censo atual.
Em casos de preenchimento por meio de Migração dos dados, a justificativa pela migração será feita junto com as demais informações do aluno (verificar leiaute do módulo aluno). O sistema irá recusar os alunos que necessitem de justificativas. O sistema também irá explicar a situação do aluno e as opções de justificativa disponíveis no caso específico. Com essas informações, o usuário deverá enviar um novo arquivo contendo as justificativas dos alunos indicados pelo sistema.
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Devo considerar um tempo mínimo de permanência na instituição de educação superior para informar um ingressante?
Não. Se o ingressante de fato ocupou a vaga ofertada, independentemente do tempo de permanência na instituição de educação superior, ele deve ser informado no censo. No caso de a instituição chamar outro candidato para essa vaga, informe apenas o último aluno.
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Como devem ser registrados os alunos eventualmente desligados e que retornaram à IES no mesmo curso?
Caso o aluno não tenha feito novo processo seletivo, deve-se preencher o vínculo do aluno ao curso com a data de ingresso antiga (data de ingresso antes do desligamento). O sistema irá pedir para que a instituição de educação superior justifique o vínculo desse aluno. A opção de justificativa para essa situação é “Reingresso no mesmo curso”.
Caso o aluno tenha realizado um novo processo seletivo, deve-se preencher o vínculo do aluno ao curso com a data de ingresso nova (correspondente ao semestre de ingresso em que começaram suas aulas no censo de referência). Para mais detalhes sobre justificativa, veja a pergunta Nº65
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O que fazer quando o aluno trocar de curso dentro da mesma instituição de educação superior?
O aluno deverá ter dois vínculos: um no curso anterior à transferência, com a situação de “Transferido”; e outro no curso atual, com qualquer situação que seja diferente de transferido e informando nesse vínculo o curso origem do qual o aluno fez a transferência. Lembramos que a transferência deve ser informada no semestre/ano em que o aluno começou o novo curso. Caso o aluno seja informado apenas no curso atual, o sistema cobrará o vínculo do aluno no curso anterior na verificação de erros impossibilitando assim o fechamento do censo.
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Quando devo informar forma de ingresso “Egresso de BI/LI”?
Essa forma de ingresso destina-se apenas aos alunos das universidades federais que possuem curso do tipo bacharelado interdisciplinar (BI) ou licenciatura interdisciplinar (LI). O aluno poderá ter essa forma de ingresso caso ele esteja vinculado a um curso terminalidade de BI/LI e que tenha formado no curso BI/LI correspondente.
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Como devem ser registrados os alunos que participam do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid)?
No censo, não há um campo específico para informar os alunos participantes do Pibid. Dessa forma, orientamos que estes sejam declarados como alunos que participam de “Atividade extracurricular” (na variável de mesmo nome) e, no tipo de atividade extracurricular, deverá ser selecionada a opção “Estágio não obrigatório”.
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Como devo declarar um aluno já vinculado a um curso da instituição de educação superior que faz o Enem para ter acesso ao financiamento estudantil, por meio do ProUni ou do Fies?
Sempre que um aluno já vinculado a determinado curso da instituição de educação superior fizer o Enem para continuar no mesmo curso e ter acesso ao Programa Universidade para Todos (Prouni) ou ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), esse aluno deverá ser informado de uma maneira específica, no censo de referência.
Visto que o aluno continua ocupando a mesma vaga, sua data de ingresso no curso permanecerá a mesma; de forma análoga, sua forma de ingresso/seleção não deverá ser alterada, já que o aluno não fez um novo ingresso/seleção na instituição; e, na variável financiamento estudantil, deverá ser selecionada a opção “Sim” e feita a marcação do tipo de financiamento estudantil ao qual o aluno teve acesso e se foi do tipo reembolsável (Fies) ou não reembolsável (Prouni).
No exemplo citado, a ampliação do número de vagas anuais autorizadas deverá seguir a legislação vigente do Prouni e do Fies.
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Por que não consigo vincular alunos ao curso?
Verifique se preencheu o módulo Curso primeiro. É necessário que os cursos estejam com status “Atualizado” para então vincular os alunos ao curso.
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Qual a forma de ingresso para alunos refugiados?
A forma de ingresso para esses alunos é transferência ex-officio.
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Se o aluno solicita transferência de turno e continua no mesmo curso, a forma de ingresso desse aluno deve ser alterada?
Não. Para o censo, a simples alteração de turno não configura transferência se não houve alteração no código do curso. Sendo assim, a forma de ingresso e o semestre de ingresso não devem ser alterados.
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Como devo informar que os alunos possuem bolsas de estudos nos itens de financiamento estudantil?
Apenas bolsas de 50% de desconto ou mais na mensalidade devem ser informadas em financiamento estudantil.
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Como informar alunos estrangeiros no Censo?
Caso o aluno estrangeiro possua CPF, deve ser informado normalmente no censo, como os demais alunos. Caso não possua CPF, o aluno deve ser informado por meio da funcionalidade “Aluno estrangeiro sem CPF”. Nesse caso, informe um documento do aluno no campo “Documento estrangeiro/Passaporte”. Neste campo, qualquer documento pode ser informado, como o passaporte, a identidade ou um registro de refugiado. Os alunos estrangeiros sem CPF não podem ser informados no censo por meio da Migração.
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Um aluno foi aprovado em um processo seletivo, realizou matrícula, mas desistiu do curso e a IES teve tempo para convocar outro aluno para a vaga desse desistente. Nesse caso, como informar os alunos no Censo?
Nesse caso, a IES deve informar apenas o último aluno a ocupar a vaga. Dessa forma, o número de ingressantes informados pela IES não irá ultrapassar o número de vagas oferecidas.
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Na emissão de um dos relatórios de consistências, foi identificado um aluno que estava cursando outro curso no mesmo turno. No entanto, no sistema da IES consta apenas a matrícula dele em um curso da instituição.
Embora seja possível, não é comum que o aluno, ao fazer dois cursos superiores, opte pelo mesmo turno de funcionamento. Por isso, esses casos são indicativos de erro. Observe que, se o relatório mostra o aluno em apenas um curso em sua IES, o outro vínculo do aluno pertence a outra IES.
Nestes casos, basta verificar se a informação que a sua IES prestou está correta. Caso identifique algum erro, faça a correção diretamente no sistema Censup. Caso a informação esteja correta, na etapa de Conferência e envio das justificativas dos relatórios de consistência, informe que os dados de situação de vínculo e turno foram checados e preenchidos corretamente em sua IES.
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Faremos o lançamento dos dados dos alunos da Licenciatura EPT vinculados ao curso de Licenciatura em Física, observando a marcação de "programa especial". Mas a carga horária desses cursos é diferente, sendo que a Licenciatura em Física possui 3.420 horas e a Licenciatura EPT apenas 1.204. Existe algum problema em realizar o cadastro do programa especial com carga horária menor?
Não há problema. Como a carga horária total do curso é preenchida em cada um dos alunos, é possível preencher essa informação sem problemas. No entanto, isso pode gerar relatórios de consistências. Se isso ocorrer, na etapa de Conferência e envio das justificativas dos relatórios de consistência, explique que o curso é de Licenciatura EPT e possui uma carga horária reduzida em relação ao curso de Licenciatura em Física.
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Como informar no Censo os alunos dos cursos de segunda licenciatura ou de formação pedagógica, já que (é possível) não existir código e-MEC específico para esses cursos?
Tanto os alunos dos cursos de segunda licenciatura quanto os alunos dos cursos de formação pedagógica devem ser informados no respectivo curso de licenciatura que permitiu à IES oferecer tais cursos, nos termos dos artigos 20 e 21 da Resolução CNE/CP 02/2019. Nesses casos, ao declarar as informações do aluno, deve-se informar se o aluno cursa uma segunda licenciatura ou uma formação pedagógica. O sistema disponibiliza um campo específico para isso no Módulo Aluno. E não se esqueça de informar também as vagas oferecidas e os candidatos para segunda licenciatura e formação pedagógica. Veja como na pergunta Nº29
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No vínculo do aluno a um curso de licenciatura, quando devo marcar a opção segunda licenciatura? E formação pedagógica?
Marque uma das opções se o aluno está num curso de segunda licenciatura ou formação pedagógica ofertado no código de curso em que a IES está autorizada a ofertar essas opções. Lembre-se de atualizar as informações de carga horária total e carga horária integralizada, de acordo com o curso ao qual o aluno está vinculado. Via de regra, a segunda licenciatura e a formação pedagógica possuem cargas horárias menores do que os cursos de licenciatura. E não se esqueça de informar também as vagas oferecidas e os candidatos para segunda licenciatura e formação pedagógica. Veja como na pergunta Nº29
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Posso excluir vínculo de um aluno que não retornou a IES, que abandonou o curso?
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Módulo Migração
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Onde encontrar as siglas de países/instituições de educação superior para preencher os alunos em mobilidade acadêmica?
No módulo migração, há um item chamado “Tabelas auxiliares”. Nessa opção do menu, estão as tabelas que possuem essas siglas.
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Como exportar os dados dos módulos do Censo?
Basta acessar o Módulo Migração, clicar em “Exportar Dados” e em seguida selecionar os dados que serão exportados.
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Estou tentando subir um arquivo, mas o sistema informa que o arquivo já foi importado anteriormente. O que faço?
Abra o arquivo, clique na tecla “Enter” ao final dele, salve-o e tente importá-lo novamente.
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Posso excluir um arquivo que deu erro na migração?
Não é necessário realizar a exclusão de arquivos na migração. Apenas reenvie os arquivos após as correções necessárias e os dados serão substituídos.
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Importei vários arquivos com dados errados. O que posso fazer?
É possível realizar a execução de limpeza dos módulos Aluno e Docente, mas faça isso apenas em último caso, pois todos os vínculos serão excluídos.
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Onde encontrar as siglas de países/instituições de educação superior para preencher os alunos em mobilidade acadêmica?
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Módulo Verificação de Consistências
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Já preenchemos o formulário de justificativa das consistências e enviamos para o Inep; no entanto, o relatório ainda está apresentando o mesmo erro. Como proceder?
Não há integração automática entre o Sistema Censup e o formulário de justificativas. A equipe do Inep deve analisar as respostas dentro do prazo previsto na portaria do censo do ano de referência. Após a resposta do Instituto sobre as justificativas, a IES tem duas possibilidades. Se o Inep tiver sugerido alguma alteração, a IES deve analisar novamente o dado e corrigir, se preciso. Caso o Instituto tenha aceitado a justificativa, a IES não tem mais ação a ser realizada.
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Corrigimos os dados apontados pelos relatórios de consistências, mas quando geramos novamente, os relatórios ainda apresentam o erro. O que podemos fazer?
Os relatórios de consistências são gerados com base nos dados do dia anterior. Isso ocorre porque o sistema necessita de tempo para processar todas as informações e produzir os relatórios com precisão. Portanto, quando vocês acessam um relatório de consistência, estão visualizando dados que foram coletados até o dia anterior ao da visualização.
Assim, se a alteração/correção de dados for realizada hoje, somente amanhã o relatório refletirá essa mudança.
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Já preenchemos o formulário de justificativa das consistências e enviamos para o Inep; no entanto, o relatório ainda está apresentando o mesmo erro. Como proceder?
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Módulo Fechamento
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Todos os meus módulos estão fechados. Por que não consigo gerar um recibo de fechamento?
Sim, o recibo de fechamento é disponibilizado após todos os módulos (IES, Curso, Docente e Aluno) estejam com a situação igual a "Fechado". Isso significa que todas as etapas foram concluídas e finalizadas sem erros, permitindo a geração do recibo de fechamento.
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Todos os meus módulos estão fechados. Por que não consigo gerar um recibo de fechamento?
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