Microdados
Os microdados do Inep reúnem um conjunto de informações detalhadas relacionadas às pesquisas, aos exames e avaliações do Instituto. Os formatos de apresentação do conteúdo dos arquivos estão sendo reestruturados para suprimir a possibilidade de identificação de pessoas, em atendimento às normas previstas na Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Nesse contexto, o controle de privacidade nos censos educacionais do Inep foi analisado por meio de Termo de Execução Descentralizada (TED) firmado entre o Instituto e a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Diante dos resultados das análises, a Diretoria de Estudos Educacionais (Deed) do Inep produziu nota técnica sugerindo ações para solucionar o tratamento da privacidade nos microdados públicos.
Considerando que os estudos realizados também apontavam risco de identificação de pessoas nos dados divulgados sobre os demais exames, pesquisas e avaliações do Inep, a Diretoria de Avaliação da Educação Básica (Daeb) elaborou nota técnica com a previsão de adequações no formato de divulgação dos microdados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Já a Diretoria de Avaliação da Educação Superior (Daes) produziu nota técnica sobre o processo de adequação dos microdados referentes ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade).
Com base em documentos técnicos, a Procuradoria Federal especializada junto ao Inep (Projur) emitiu parecer jurídico assegurando que, “se a divulgação dos censos ou outras bases de dados mantidos pelo Inep puder resultar em acesso, por terceiros, a microdados pessoais não anonimizados ou que permitam a reidentificação de seus titulares, a divulgação não poderá ser realizada, de acordo com a LGPD”.
O assunto também foi objeto de fiscalização por parte da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que exigiu a elaboração de Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD). O Inep, então, produziu o RIPD dos microdados do Enem e o dos censos da educacionais, tendo a ANPD concluído que o Instituto endereçou corretamente as ações necessárias para proteção da privacidade e mitigação dos riscos aos titulares dos dados pessoais (acesse a Nota Técnica).
Importante destacar que o Inep continuará a promover pesquisas e estudos para avaliar alternativas que permitam a ampliação progressiva da utilidade desse produto de disseminação de dados e assegurem, ainda, a privacidade dos titulares dos dados da pesquisa, além de garantir a transparência nas divulgações, como o desenvolvimento de painéis dinâmicos de informação.
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