Monitoramento das Recomendações
O monitoramento de recomendações de auditoria é uma atribuição prevista na Instrução Normativa CGU nº 3, de 9 de junho de 2017, que compreende atividades essenciais de acompanhamento e verificação contínua da implementação das propostas de melhorias apresentadas ao final de cada auditoria. Consiste em controlar o estoque de recomendações por meio de sistemas e painéis gerenciais, elaborar relatórios e realizar reuniões periódicas com as unidades auditadas.
Dessa forma, o monitoramento é crucial para garantir que as ações corretivas e evolutivas sugeridas pela auditoria realmente resultem em maior eficiência e eficácia dos processos e promova a integridade e transparência institucional. Sem esse trabalho, as recomendações poderiam ser ignoradas ou implementadas de forma inadequada, o que poderia comprometer a efetividade da auditoria e deixar a organização vulnerável aos mesmos riscos que foram inicialmente identificados.