Patrimônio Ferroviário
Essa área do DNIT gere o patrimônio ferroviário transferido da extinta rede ferroviária S.A – RFFSA, por força do Art. 8º da Lei 11.483, de 31 de maio de 2007.
O patrimônio ferroviário pode ser classificado quanto à:
- operacionalidade: operacional – OP e não operacional – NOP;
- mobilidade: móveis e imóveis.
Os bens operacionais são geridos em conjunto com a Agência Nacional de Transporte Terrestre - ANTT, pois são arrendados às concessionárias do serviço de transporte ferroviário de cargas.
A gestão dos bens não operacionais é realizada em parceria com outras entidades por meio de cessão ou doação.
O pedido pode ser aberto na Superintendência do DNIT mais próxima do requerente, por meio físico, ou por meio digital pelo SEI - Protocolo digital
Como fazer o pedido por meio do Protocolo Digital:
Clicar no botão "Iniciar" (à direita) e realizar cadastro.
Cadastrar a solicitação, anexando os arquivos e concluir.
O acompanhamento das solicitações dar-se-á por e-mail automático do Sistema de Protocolo Digital, ou na Plataforma GOV.BR.
Dúvidas ligar (61) 3315-4917 (Protocolo do DNIT)
Superintendências Regionais nos Estados do Brasil – Consulte os endereços aqui