Tratamento de Dados Pessoais
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Conforme o art. 5º da LGPD, dado pessoal é toda informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
O DNIT se preocupa com a privacidade e a proteção dos dados pessoais. Para mais informações sobre o tratamento de dados no DNIT o titular pode acessar o Aviso de Privacidade do DNIT, que está contido na Portaria nº 2.993, de 17 de junho de 2024, publicada no Boletim Administrativo nº 115, de 18/06/2024.
Direitos dos titulares de dados pessoais
Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos da LGPD (artigo 17).
O(A) titular dos dados pessoais tem direitos, que podem ser exercidos mediante requerimento expresso ao DNIT.
Os direitos do(a) titular são: confirmação da existência de tratamento; acesso aos dados; correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; eliminação dos dados pessoais, entre outros.
Para apresentar requerimento expresso ao DNIT, com fundamento na LGPD, utilize a plataforma Fala.br.
Agente de Tratamento
- Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
- Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
Ebert Gustavo Ribeiro
• Telefone: 61 3315-4152
• Lotação: Ouvidoria
• E-mail para orientações e esclarecimentos de dúvidas: encarregado@dnit.gov.br
• Correspondência: Setor de Autarquias Norte | Quadra 03 Lote A | Ed. Núcleo dos Transportes | Brasília/DF | CEP: 70040-902
O encarregado pelo tratamento de dados pessoais atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD (Lei nº 13.709/2018, art. 5º, VIII).
São atribuições do encarregado pelo tratamento de dados pessoais (LGPD, art. 41, §2º):
O DNIT, em cumprimento ao art. 41 da LGPD, nomeou seu Encarregado pelo tratamento de dados pessoais por meio da designado pela Portaria nº 549, de 1º de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 2 de fevereiro de 2024, seção 2, página 55.