Programa de Gestão e Desempenho
O Programa de Gestão e Desempenho - PGD, criado pela Instrução Normativa nº 6/DNIT SEDE, de 12 de março de 2021, revogada pela Portaria nº 4.194, de 20 de julho de 2022, posteriormente alterada pela Portaria nº 1.383, de 14 de março de 2023, era anteriormente um acordo realizado entre a administração e seus agentes públicos para a realização de uma lista de atividades em determinado período, seja presencialmente ou em teletrabalho.
Uma nova fase se consolidou com a publicação da Instrução Normativa nº 24/2023, do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos – MGI, em que o foco do Programa passou a ser a contribuição coletiva dos participantes para o alcance dos objetivos da instituição. Seus planos de trabalho passam a se vincular a um instrumento de gestão maior, o Plano de Entregas, refletindo o esforço de cada unidade no planejamento das ações da Autarquia, em consonância com seu Planejamento Estratégico.
Dessa forma, o PGD no DNIT, além de buscar contribuir para a saúde e a qualidade de vida no trabalho dos participantes, tem como objetivo aprimorar o desempenho institucional, das equipes e dos indivíduos, com foco na entrega de valor à sociedade.
Nessa nova etapa do PGD, as chefias imediatas permanecem responsáveis pela validação, pelo acompanhamento e pela avaliação das demandas executadas. Soma-se a isso a participação dos gestores das denominadas Unidades de Execução, que deverão acompanhar os respectivos Planos de Entregas, a fim de garantir sua execução e a aderência ao que é efetivamente realizado por cada participante do Programa.
O PGD é monitorado pela Coordenação-Geral de Modernização e Gestão Estratégica/CGMGE, da Diretoria Executiva. À Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas/CGGP, da Diretoria de Administração e Finanças, compete prestar orientações quanto à aplicabilidade das normas à luz da legislação vigente, quando envolver assuntos afetos à gestão de pessoas.
Em caso de dúvidas, encaminhe um e-mail para: pgd@dnit.gov.br