O PGD, criado pela Instrução Normativa nº 6/DNIT SEDE, de 12 de março de 2021, revogada pela Portaria nº 4.194, de 20 de julho de 2022, posteriormente alterada pela Portaria nº 1.383, de 14 de março de 2023, é um acordo realizado entre a administração e os servidores para a realização de uma lista de atividades em determinado período, seja presencialmente ou em teletrabalho
Com o PGD, o DNIT visa aumentar a produtividade e a qualidade das atividades realizadas; adotar práticas e instrumentos de gestão que forneçam mensuração de processos de trabalho; e melhorar os programas de qualidade de vida dos seus servidores.
As chefias imediatas serão responsáveis pelo acompanhamento e validação das atividades realizadas. Além disso, o PGD será monitorado pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas/CGGP da Diretoria de Administração e Finanças e pela Coordenação-Geral de Modernização e Gestão Estratégica/CGMGE da Diretoria Executiva.
Em caso de dúvidas, encaminhe um e-mail para: pgd@dnit.gov.br