A 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde (CNVS), realizada de 27 de fevereiro e 2 de março de 2018, contou com a participação de 1820 conferencistas de todos os estados e do Distrito Federal.
Os debates ocorridos no Conselho Nacional de Saúde, em virtude de diversas agendas de saúde e sobre os resultados da 15ª Conferência Nacional de Saúde, realizada em 2015, apontaram a necessidade da realização da 1ª CNVS, com o objetivo central de “Propor diretrizes para a formulação da Política Nacional de Vigilância em Saúde e o fortalecimento de ações de Promoção e Proteção à saúde”.
A Constituição Federal de 1988 estabelece a “Saúde como Direito de Todos e Dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
A Vigilância em Saúde é responsável pela informação e intervenção que possibilitam a redução de riscos e promoção da saúde nos territórios, articulando-se às Redes de Atenção à Saúde. Trata-se de uma função essencial do SUS e considera os complexos fenômenos econômicos, ambientais, sociais e biológicos que determinam o nível e a qualidade da saúde das brasileiras e dos brasileiros, em todas as idades, visando controlar e reduzir riscos.
O tema central - “Vigilância em Saúde: Direito, Conquista e Defesa de um SUS Público de Qualidade” - orientou as discussões de 4 subeixos que possibilitaram os debates em torno das linhas gerais de uma política pública, tais como: “O lugar da Vigilância em Saúde no SUS”; “As Responsabilidades do Estado e dos governos com a vigilância em saúde”; “Os Saberes, Práticas, processos de trabalhos e tecnologias na vigilância em saúde” e “A Vigilância em saúde participativa e democrática para enfrentamento das iniquidades sociais em saúde”, e permitiu um olhar para a vigilância em saúde como uma das estratégias para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, para garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Pela primeira vez desde a promulgação da Constituição de 1988, a vigilância em saúde foi tema de discussão e deliberação não só entre trabalhadores/trabalhadoras, gestores/gestoras de saúde e a academia, mas mobilizou e ouviu os usuários e as usuárias da saúde. A 1ª CNVS foi uma oportunidade singular de aprofundamento do diálogo na sociedade a respeito de um modelo de atenção à saúde que seja voltado para a redução do risco da doença e de outros agravos, onde a promoção, proteção e prevenção ocupem o mesmo patamar e recebam a mesma importância do que a recuperação e a assistência, sejam integradas às Redes de Atenção à Saúde e tenham o seu financiamento específico, permanente e suficiente.
Precedida de algumas centenas de atividades preparatórias, conferências livres e conferências municipais, regionais, estaduais e do Distrito Federal, iniciadas em agosto de 2016, a etapa nacional foi realizada entre os dias 27 de fevereiro de 2018 a 2 de março de 2018, no Centro de Eventos da Ascade, em Brasília (DF).
Com a participação de 1820 conferencistas de todos os estados brasileiros e do Distrito Federal, conselheiros de saúde, delegados, participantes livres e convidados definiram as diretrizes para a Política Nacional de Vigilância em Saúde, considerada um marco histórico na construção de políticas para o Sistema Único de Saúde (SUS).
Construída de forma coletiva e democrática, as deliberações contemplam ações de vigilância ambiental, de saúde do trabalhador, de vigilância epidemiológica e sanitária e deverá atuar para garantir os preceitos básicos da Constituição Federal de 1988, na garantia e fortalecimento de ações de promoção e proteção à saúde.
A efetivação desse direito deve ser no território, local e nacional, e em espaços políticos, onde temos a responsabilidade coletiva de fazer com que os objetivos fundamentais da Constituição Federal da República tenham as suas respectivas consequências.
Fernando Zasso Pigatto
Coordenador Geral Adjunto da 1ª CNVS
Ronald Ferreira dos Santos
Presidente do CNS
Coordenador Geral da 1ª CNVS