Procedimento de Controle de Dopagem
O processo de controle de dopagem começa com um planejamento de testes eficaz. A Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem tem a autonomia de uma Organização Nacional Antidopagem (ONAD) e deve elaborar um Plano de Distribuição de Testes (PDT), que é um plano de teste inteligente e proporcional ao risco de dopagem entre os atletas sob sua jurisdição.
É seguida uma priorização adequada do(s) esporte(s) e/ou provas esportivas, entre categorias de atletas, entre tipos de teste (que pode ser urina, sangue ou os dois), entre tipos de amostras coletadas e entre tipos de análise de amostra. Vale ressaltar que o plano é flexível e como tal, suscetível a modificações necessárias de acordo com a demanda da ONAD.
Sendo assim, o desenvolvimento deste Plano de Distribuição de Testes é feito antes do início de cada ano e tem por base os calendários esportivos anuais e mensais das confederações.
Conforme o Código, organizações antidopagem devem planejar e implementar um número efetivo de testes em-competição e fora-de-competição. Como parte do plano, organizações antidopagem criam um grupo alvo de testes (GAT), que são atletas selecionados para serem periodicamente testados.
Uma seleção estratégica de atletas é feita, e os atletas podem ser selecionados para coleta de amostras em qualquer lugar, a qualquer momento e estão sujeitos a uma escolha aleatória ou direcionada.
Por poderem ser selecionados para teste em-competição ou fora-de-competição os atletas podem ser notificados em local de treino, em casa ou em qualquer outro lugar durante todo o ano, sem notificação prévia.
Lembre-se: para efeito de Controle de Dopagem, o Código Mundial Antidopagem define que o Atleta Nacional poderá integrar o Grupo Alvo de Testes de uma Organização Nacional Antidopagem, no Brasil, a ABCD. Já o Atleta Internacional, poderá ser selecionado por sua Federação Internacional para integrar o Grupo Alvo de Testes.
Se o atleta participa de Competições Internacionais, sua Federação Internacional pode incluí-lo em seu Grupo Alvo de Testes. Assim, a Federação Internacional do atleta passa a ser a responsável por realizar o Controle de Dopagem e fazer a gestão do seu formulário de localização.
Se o atleta participa de Competições Internacionais e não foi escolhido para compor o Grupo Alvo de Testes da Federação Internacional, ou se o atleta participa apenas de Competições Nacionais, a ABCD poderá incluí-lo em seu Grupo Alvo de Testes.
Eventualmente, a depender de estratégia, a ABCD poderá testar um atleta brasileiro que está no Grupo Alvo de Testes de uma Federação Internacional.
Fique atento! Qualquer atleta filiado a uma Confederação Brasileira pode ser submetido ao Controle de Dopagem.
Os fatores considerados na escolha de um atleta:
• Candidatos a medalhas em competições olímpicas, paralímpicas ou em campeonatos mundiais;
• Atletas de alto nível nacional;
• Atletas cumprindo um período de suspensão ou suspensão provisória;
• Atletas aposentados que querem voltar a participar ativamente e antes eram alta prioridade de teste;
• Atletas com histórico de violações às regras antidopagem;
• Atletas com histórico de desempenho no esporte, inclusive melhorias súbitas de desempenho;
• Repetidas falhas em cumprir com os requisitos de localização;
• Faltar em uma competição;
• Associação com terceiros com histórico de envolvimento em dopagem;
• Lesão;
• Idade/estágio na carreira (ex.: passar de nível júnior para sênior);
• Incentivos financeiros para melhoria de desempenho;
• Informações confiáveis de terceiros ou informação de inteligência desenvolvida pela ABCD.
Todos estes fatores acima são para selecionar prioridades e realizar testes direcionados, não se encaixar em nenhum deles não significa estar livre dos testes. Qualquer atleta está suscetível a ser testado.
Quando os atletas são testados?
Mesmo podendo ser testados, sem aviso prévio, a qualquer momento e em qualquer lugar, as Organizações Antidopagem definem quais atletas devem dar informações de localização, e isto poderá incluir testes quando o atleta estiver treinando, competindo, estudando, trabalhando e viajando.
Uma organização antidopagem pode decidir coletar amostras na competição ou evento. Isto é chamado de teste em-competição. Para estes testes as organizações antidopagem definem critérios de como selecionar atletas para o controle. Como já explicado, isto poderia ser feito aleatoriamente, baseado na posição final ou de forma direcionada. Testes em-competição envolve coletar amostras dos atletas durante eventos como jogos nacionais, torneios de futebol, etc.
Uma organização antidopagem pode também decidir coletar amostras fora de competição. Para testes fora de competição a equipe antidopagem poderá coletar amostras do atleta no local de treinamento ou até mesmo em sua casa. A organização antidopagem irá definir quem deverá ser testado.
Qual o significado da coleta de amostras para fins antidopagem?
A Coleta de amostras é uma parte fundamental da promoção e proteção do esporte limpo e livre de dopagem. É o processo em que os atletas são requeridos a fornecer uma amostra de urina e/ou sangue para detectar o uso de substâncias proibidas por um atleta. A coleta de amostras consiste em um procedimento conduzido por uma organização antidopagem e a análise da amostra deve ser realizada por laboratórios acreditados pela Agência Mundial Antidopagem (AMA). O procedimento de coleta de amostra para fins antidopagem é conduzido da mesma maneira em todo o mundo e deve seguir as orientações contidas no Código Mundial de Antidopagem e no Padrão Internacional de Testes e Investigações (PITI). .
Uma vez que o atleta foi escolhido, atendendo critérios pré-estabelecidos, acontece a notificação do atleta. Um oficial treinado e certificado pela ABCD tem a responsabilidade de notificar, acompanhar e testemunhar todo o processo. O objetivo é assegurar que o atleta seja notificado de acordo com o Código, com seus direitos mantidos e que a notificação seja documentada. É importante que todos os atletas sejam tratados de maneira justa e imparcial.
A notificação acontece quando o oficial comunica ao atleta que ele foi selecionado para o controle.
O Agente de Controle de Dopagem se identificará e passará a acompanhá-lo até que o atleta forneça a amostra requisitada (urina ou sangue). O atleta deverá apresentar um documento de identificação com foto e assinar a Notificação para realização do Controle de Dopagem.
Vale lembrar que é direito do atleta pedir a identificação do Agente de Controle de Dopagem.
No processo de coleta o atleta tem direitos e deveres:
Direitos do atleta |
Deveres do atleta |
Ter um representante e, se necessário, um intérprete que o acompanhe; |
Manter-se sob observação direta do agente da ABCD todo o tempo, desde o contato inicial até a finalização do procedimento de coleta de amostra; |
Solicitar informações adicionais sobre o processo de coleta de amostras; |
Fornecer identificação; |
Solicitar tempo adicional para o comparecimento à Estação de Controle de Dopagem (detalhes a seguir); |
Cumprir com os procedimentos de coleta de amostras; |
Solicitar adaptações nos procedimentos, na caso de atletas com deficiência. |
Comparecer imediatamente a Estação de Controle de Dopagem, exceto se houver motivos válidos para um atraso. |
Se apresentar à Estação de Controle de Dopagem:
Uma vez notificado, o atleta deve ir imediatamente para a estação de controle de dopagem.
Ao chegar à Estação de Controle de Dopagem, o atleta é informado sobre seus direitos e deveres e sobre qualquer modificação necessária para atendê-lo, caso seja menor de idade ou atleta com deficiência.
Se necessário, o atleta pode requerer um atraso para chegar à Estação de Controle de Dopagem. Esta solicitação só é aceitável se houver uma justificativa válida.
Justificativa válida pode incluir:
Em- Competição |
Fora-de-Competição |
Participação em uma cerimônia de apresentação; |
Localizar um representante; |
Comparecimento em compromissos com a imprensa; |
Terminar uma sessão de treino; |
Competir em outras provas; |
Receber atendimento médico necessário; |
Fazer recuperação ativa; |
Buscar uma identificação com foto; |
Receber atendimento médico necessário; |
Qualquer outra circunstância razoável, autorizado pelo oficial, considerando quaisquer instruções da Autoridade de Teste. |
Localizar um representante e/ou intérprete; |
|
Buscar uma identificação com foto; |
|
Qualquer outra circunstância razoável, autorizado pelo oficial, considerando quaisquer instruções da Autoridade de Teste. |
Se atleta for autorizado a se atrasar para se apresentar na estação de controle de dopagem, ou deixar a estação de controle de dopagem, será acompanhado pelo oficial certificado pela ABCD.
Notificação de terceiros:
A ABCD recomenda que uma terceira parte (um responsável ou treinador/técnico, por exemplo) seja também notificado da seleção do atleta quando o atleta for menor de 18 anos ou tenha dificuldade de se comunicar verbalmente no idioma local.
Em casos de atletas com deficiência intelectual é obrigatória a presença do representante.
Se a terceira parte estiver tentando impedir a notificação, ou qualquer etapa do procedimento, poderá ser considerado como uma violação à regra antidopagem, que pode resultar em uma sanção.
Uma vez estando na estação de controle de dopagem o oficial explica o processo ao atleta e dá a oportunidade ao mesmo de fazer perguntas.
Modelo de Estação de Controle de Dopagem:
O modelo apresentado a seguir é considerado ideal, porém, a depender da circunstância, poderá ser feita adaptações. Essas adaptações devem conter as condições mínimas para a proteção da privacidade do atleta no momento do procedimento de preenchimento dos formulários e provisão da amostra, além de ter espaço para espera. O modelo descrito abaixo não se aplica em testes fora de competição realizados na residência do atleta.
Tipos de Testes- Coleta de:
Tanto na coleta de urina como na de sangue é necessário declarar o uso de qualquer medicação, substância ou suplementos nos últimos sete dias. A informação deve ser no formulário de controle de dopagem.
Completando e finalizando os papéis:
O atleta irá rever os formulários para assegurar que as informações estão corretas e completas.
O atleta assina o formulário declarando que com as informações nele contidas.
Se o atleta não estiver satisfeito com o procedimento do controle de dopagem, ou se quiser fazer qualquer elogio ou sugestão, deve usar o formulário para fazer comentários.
O atleta irá receber cópia do formulário.
Vale lembrar que neste formulário constará as informações pessoais do atleta como detalhes de contato.
O laboratório irá analisar a amostra A (urina ou sangue) para presença de substâncias e métodos proibidos da AMA.
A amostra B poderá ficar armazenada por até 10 anos após a primeira análise e poderá ter a reanalise solicitada a qualquer momento pela ABCD, ou pelo atleta para confirmação em caso de a análise da amostra “A” ter resultado positivo, chamado tecnicamente de Resultado Analítico Adverso.
Quem são os agentes de controle de dopagem?
Escolta
Oficial que tem como responsabilidade notificar o atleta para coleta de amostra; acompanhar e observar o atleta até a chegada na estação de controle de dopagem; acompanhar e/ou observar os atletas presentes na estação de controle de dopagem; e/ou testemunhar e verificar o fornecimento da amostra.
Oficial de Controle de Dopagem –OCD (DCO, sigla em inglês)
Oficial que tem responsabilidades atribuídas pelo Padrão Internacional para Testes e Investigações da AMA, certificado e treinado pela ABCD.
Oficial de Coleta de Sangue –OCS (BCO, sigla em inglês)
Um oficial qualificado para coletar uma amostra de sangue, certificado e treinado pela ABCD.
Processo Pós-coleta:
O que acontece uma vez que a amostra é coletada?
A amostra chega no laboratório
Somente laboratórios que tenham recebido certificado ou aprovação oficial da Agência Mundial de Antidopagem (AMA) podem analisar amostras de controle de dopagem. Estes laboratórios devem seguir os procedimentos de controle e análise estabelecido pela AMA.
Os resultados estão disponíveis
Depois de analisar a amostra, o laboratório irá enviar os resultados para a organização que solicitou o teste. Se o laboratório identificar um resultado analítico adverso, um teste potencialmente positivo, os resultados serão enviados para organização antidopagem que autorizou o teste, a federação internacional responsável pelo esporte que o atleta compete e a AMA.
Autorização para uso Terapêutico (AUT)
Quando o laboratório relata um resultado analítico adverso, a Organização Nacional Antidopagem irá revisar os resultados e verificar se o atleta recebeu permissão para utilizar a substância que o laboratório identificou na amostra do atleta.
Atletas, como todos os outros, podem ter uma doença ou condição que precise de tratamento com uma medicação em particular. Se a medicação que um atleta tenha que tomar for composta por substâncias proibidas, ele poderá receber permissão para tomar a medicação usando Autorização para Uso Terapêutico (AUT). Entretanto, um atleta tem que provar, com evidências médicas, que esta medicação é necessária. Aos atletas não será permitido o uso de medicações compostas por substâncias proibidas até que a AUT esteja aprovada.
Se um atleta tem uma AUT para substâncias proibidas, nenhuma ação adicional será feita. Não é considerado teste positivo e o atleta não é punido. (Para saber mais sobre AUT clique aqui)
O atleta é notificado
Se está determinado que o atleta não tem uma AUT para substâncias encontradas na amostra, o atleta será notificado sobre o Resultado Analítico Adverso.
Uma vez que o atleta foi notificado, este tem o direito de ter a amostra B analisada. O atleta tem o direito de estar presente quando a amostra B for aberta. Quando qualquer amostra é coletada, é dividida em amostras A e B para assegurar que os resultados não foram consequência de um erro no procedimento do laboratório. A amostra B deve ter o mesmo resultado da amostra A. O atleta tem o direito de apresentar evidência na audiência. Mesmo se o resultado positivo do teste for confirmado, depois da audiência e a sanção for imposta, o atleta pode apelar da decisão.
A sanção ou consequência de um Resultado Analítico Adverso depende do tipo de violação, as circunstâncias do caso, qual substância que o atleta utilizou, e se esta foi a primeira que o atleta comete uma violação. Quaisquer resultados, medalhas, pontos e/ou prêmios ganhos durante a competição em que o atleta testou positivo poderão ser perdidos. (Para saber mais sobre Sanções clique aqui)
Compreende a fase desde a formalização de processo para apuração de todas as potenciais violações de regra antidopagem, e que sejam de sua competência, incluindo a instrução processual com todos os elementos, manifestações e documentos, até o encaminhamento do respectivo processo para o TJD-Ad para uma decisão sobre o caso.
É coordenação geral de gestão de resultados da ABCD que conduz este processo com o intuito de levantar elementos necessários para se definir e subsidiar decisões sobre:
i) existência ou não de uma violação de regra antidopagem;
ii) existência ou não de intencionalidade na conduta do atleta;
iii) potenciais causas de redução ou elevação se sanção;
(Para saber mais sobre Gestão de Resultados clique aqui)