Urina
Ao chegar na estação de controle de dopagem o atleta tem direito de se hidratar antes da iniciação do processo de coleta, sempre consciente de que não pode se hidratar em excesso, já que é necessário do fornecimento de uma amostra com densidade específica adequada para análise. O atleta pode beber água e isotônicos para estimular a produção de urina, mas é importante observar se a embalagem fornecida se encontra íntegra, sem sinais de ter sido violada.
Selecionando os frascos de Urina:
Kit de urina:
O kit contém o copo coletor para coleta de urina e dois frascos individuais que são apresentados em uma caixa lacrada, todos com a mesma numeração. O atleta pode verificar se o equipamento está intacto e se não foi violado. Após a escolha o atleta deve manter os frascos no seu campo de visão o tempo todo, até que esses estejam lacrados. A urina deve ser despejada nos frascos A e B, nos quantitativos apontados pelo Agente e, em seguida, lacrados, para posterior envio ao Laboratório.
A numeração que está na caixa, na tampa dos frascos e nos frascos servem para identificar a amostra, já que a identidade do atleta deve ser mantida sob sigilo.
O laboratório responsável pela análise identificará as amostras somente pelo número.
Com a exceção de atletas que solicitem adaptações, conforme os casos previstos, a única pessoa a manusear os equipamentos de teste será o atleta.
Serão apresentados para o atleta no mínimo três kits, para que ele escolha um. O objetivo do procedimento é evitar qualquer possibilidade de fraude.
Fornecendo a amostra de Urina:
O atleta menor de 18 anos deve estar acompanhado por uma representante.
O atleta deve lavar as mãos com água (não é permitido a utilização de sabão) e secar antes de fornecer a amostra de urina.
O atleta com deficiência tem direito de solicitar adaptações no procedimento, conforme previsto no Padrão Internacional de Testes e Investigações.
O atleta será acompanhado por um agente da ABCD, que deve testemunhar diretamente o fornecimento da amostra de urina.
É necessário completar, no mínimo, 90 ml de urina com uma densidade adequada para as análises.
O atleta deve permanecer de posse de sua amostra de urina, ou seja, deve tomar conta do copo coletor para ninguém mais tocá-lo, a menos que seja requerido. Este deve estar sob a visão do agente até que seja lacrado no kit de coleta de amostra.
Se o volume de urina fornecido for inferior ao mínimo necessário, o atleta vai precisar fornecer uma amostra adicional. A primeira parte coletada é temporariamente fechada para, mais tarde, ser misturada com a nova parte de urina coletada. Quando estiver pronto, será escolhido um novo copo para coletar o restante de urina.
Sob a orientação do oficial, o atleta despeja a urina coletada nos frascos “B” e “A”, sendo que no “A” deverá ter um mínimo de 60 ml e no “B”, um mínimo de 30 ml. Em seguida, após lacrar os frascos, deve arrumá-los na caixa da embalagem. Na sequência o oficial verifica a densidade da urina, se estiver diluída, essa informação será registrada no formulário e o atleta deverá fornecer uma amostra adicional.
O agente precisa testemunhar a amostra de urina saindo do corpo do atleta.
O atleta deve levantar a blusa (top) até a linha do peito, abaixar a bermuda (short) até os joelhos e trazer a manga da blusa até o cotovelo, se for o caso. O importante é que o agente não tenha nenhum obstáculo visual no momento em que a amostra sai do corpo do atleta e alcança o copo coletor.
O agente que fará a provisão da urina deve ser do mesmo gênero do atleta.
Depois do preenchimento completo do formulário o atleta deve conferir cuidadosamente todas as informações e, se estiver de acordo, assinar.A amostra de urina não precisa ser refrigerada e, por isso, pode ser colocada de volta na caixa original. Após encerrado o procedimento, as amostras serão enviadas para um laboratório acreditado pela AMA, selecionado pela ABCD.
As amostras são enviadas sob cadeia de custódia (ou seja, seguindo um rigoroso procedimento para garantir a segurança e a manutenção das características do material coletado), para um laboratório credenciado pela Agência Mundial Antidopagem.
O atleta deve ter a opção de testemunhar o descarte de qualquer urina residual que não será enviada para análise.