Regulamentação dos sinais sonoros, gestos do agente de trânsito, do condutor e ciclista.

Órgão: Ministério dos Transportes

Setor: MT - Ouvidoria - Secretaria Executiva

Status: Encerrada

Abertura: 10/02/2023

Encerramento: 27/03/2023

Processo: 50000.031074/2022-80

Contribuições recebidas: 16

Responsável pela consulta: Secretaria Nacional de Trânsito - SENATRAN

Resumo

Um dos pilares em que se sustenta o processo regulatório da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) e do CONTRAN é o da participação social. A elaboração de normativos ligados ao trânsito afeta, direta ou indiretamente, todo cidadão brasileiro, portanto, faz-se necessário submeter à apreciação da sociedade as minutas de portarias e resoluções a serem editadas por esses órgãos. No caso específico das resoluções do CONTRAN, tal submissão é exigida pelo § 1º do art. 12 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A Minuta de Resolução ora submetida à consulta pública, apoiada nas análises efetuadas na Câmara Temática de Engenharia de Tráfego - CTET,  visa o melhor ordenamento e segurança no trânsito. Portanto, propõe-se a regulamentação dos sinais sonoros, gestos do agente de trânsito, do condutor e ciclista, haja vista a revogação da Resolução do Contran nº 160/04, que teve impacto direto na regulamentação da matéria em questão e também conforme demais argumentações técnicas apresentadas na Nota Técnica 2 (SEI 6804896).

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1

MINUTA DE RESOLUÇÃO

 

Regulamenta os sinais sonoros, gestos do agente de trânsito, do condutor e ciclista.

2

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o inciso I do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.031074/2022-80, resolve:

3

Art. 1º Esta Resolução regulamenta os sinais sonoros, gestos do agente de trânsito, do condutor e ciclista.

4

Art. 2º  Os gestos dos condutores de veículos automotores são aqueles definidos no ANEXO I, e devem ser empregados em caso de defeito no sistema de sinalização do veículo. 

5

Art. 3º  Os gestos dos ciclistas são aqueles definidos no ANEXO II, e devem indicar com antecedência aos outros usuários da via sempre que houver a intenção de executar a respectiva manobra. 

6

Art. 4º  Os gestos dos agentes classificam-se em: 

7

gestos para ordenar ou dirigir o trânsito dos veículos e pedestres: são aqueles definidos no ANEXO III destinados a ordenar ou dirigir o trânsito dos veículos e pedestres; 

8

gestos para fiscalização: são aqueles definidos no ANEXO IV destinados a condutores que serão alvo de fiscalização. 

9

Art. 5º  As ordens do agente de trânsito prevalecem sobre as normas de circulação e outros sinais. 

10

Art. 6º  Os sinais sonoros de apito somente devem ser utilizados em conjunto com os gestos dos agentes, e são definidos no ANEXO V. 

11

Art. 7º  O descumprimento do disposto nesta Resolução implicará, conforme o caso, na aplicação ao infrator das seguintes penalidades e medidas administrativas previstas no CTB: 

12

I- Art. 195: quando o condutor desobedecer a ?ordem de seguir/aumentar a velocidade? previstas no ANEXO III desta Resolução. 

13

II- Art. 196: quando o condutor deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação, quando a respectiva lanterna do sistema de sinalização do veículo estiver com defeito. 

14

III- Art. 208: quando condutor desrespeitar: 

15

a) o gesto de parada obrigatória previsto no ANEXO III desta Resolução, salvo para os condutores que não possam deter-se em condições de segurança suficiente, ou se o gesto for efetuado numa intersecção e o veículo já se encontre nela; 

16

b) o gesto de parada para fiscalização prevista no ANEXO IV desta Resolução; 

17

c) o sinal sonoro de sirene previsto no ANEXO V desta Resolução. 

18

IV- Art. 220, inciso II: quando o condutor desobedecer a ordem de ?diminuição de velocidade? prevista no ANEXO II desta Resolução, ou deixar de reduzir a velocidade em local onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente. 

19

Parágrafo único. As situações infracionais descritas neste artigo não afastam a possibilidade de aplicação de outras penalidades previstas no CTB. 

20

Art. 8º  Os Anexos desta Resolução encontram-se disponíveis no sítio eletrônico do órgão máximo executivo de trânsito da União. 

21

Art. 9º  Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

22

 

23

ANEXO I - GESTOS DOS CONDUTORES 

GESTO DO CONDUTOR DE: 

DESCRIÇÃO E SIGNIFICADO 

C:Users81646046900DocumentsCTETNotas TécnicasImagens GestosFigura Final - Motociclista 03a.png 

Veículos de duas ou três rodas  

C:Users81646046900DocumentsCTETNotas TécnicasImagens Gestos_Imagem Final - Carro 01.png 

Demais veículos 

 

- Gesto: antebraço esquerdo formando um ângulo aproximado de 90º em relação ao braço. 

- Iniciar a marcha à direita: indica que, quando o veículo estiver estacionado ou parado, e o condutor tem a intenção de iniciar a marcha afastando-se da guia da calçada ou do acostamento, quando estes estiverem à esquerda do veículo. 

- Virar à direita: indica que o condutor tem a intenção de virar à direita. 

- Mudança de faixa de trânsito: indica que o condutor tem a intenção de mudar de uma faixa de trânsito para outra mais à direita. 

C:Users81646046900DocumentsCTETNotas TécnicasImagens GestosFigura Final - Motociclista 02a.png 

Veículos de duas ou três rodas 

C:Users81646046900DocumentsCTETNotas TécnicasImagens Gestos_Imagem Final - Carro 02.png 

Demais veículos 

- Gesto: braço esquerdo estendido. 

- Iniciar a marcha à esquerda: indica que, quando o veículo estacionado ou parado, o condutor tem a intenção de iniciar a marcha afastando-se da guia da calçada ou do acostamento, quando estes estiverem à direita do veículo. 

- Virar à esquerda: indica que o condutor tem a intenção de virar à esquerda. 

- Mudança de faixa de trânsito: indica que o condutor tem a intenção de mudar de uma faixa de trânsito para outra mais à esquerda. 

C:Users81646046900DocumentsCTETNotas TécnicasImagens GestosFigura Final - Motociclista 01a.png 

Veículos de duas ou três rodas 

C:Users81646046900DocumentsCTETNotas TécnicasImagens Gestos_Imagem Final - Carro 03.png 

Demais veículos 

- Gesto: braço esquerdo estendido e movimentado verticalmente. 

- Diminuir a marcha ou parar: indica que o condutor tem a intenção de reduzir a velocidade ou acionar os freios. 

24

 

25

ANEXO II - GESTOS DOS CICLISTAS 

GESTO DO CICLISTA: 

DESCRIÇÃO E SIGNIFICADO 

C:Users81646046900DocumentsCTETNotas TécnicasImagens GestosCiclista - Virar à Direita 01.png 

- Gesto: braço direito estendido. 

- Virar à direita: indica que o ciclista tem a intenção de virar à direita. 

C:Users81646046900DocumentsCTETNotas TécnicasImagens GestosCiclista - Virar à Esquerda 01.png 

- Gesto: braço esquerdo estendido. 

- Virar à esquerda: indica que o ciclista tem a intenção de virar à esquerda. 

C:Users81646046900DocumentsCTETNotas TécnicasImagens GestosCiclista - Parada 01a.png 

- Gesto: braço esquerdo estendido e movimentado verticalmente. 

- Diminuir a marcha: indica que o ciclista tem a intenção de diminuir a velocidade. 

C:Users81646046900DocumentsCTETNotas TécnicasImagens GestosCiclista - Siga em Frente 01.png 

- Gesto: braço esquerdo levantado para cima. 

- Parar: indica que o ciclista tem a intenção de parar. 

26

 

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ANEXO III - GESTOS DOS AGENTES PARA ORDENAR OU DIRIGIR O TRÂNSITO DOS VEÍCULOS E PEDESTRES 

GESTO DO AGENTE: 

DESCRIÇÃO E SIGNIFICADO 

Braço levantado verticalmente com a palma da mão voltada para a frente 

Este sinal significa "atenção, pare" para os usuários da via, salvo para os condutores que não possam deter-se em condições de segurança suficiente; além do mais, se esse gesto for efetuado numa intersecção, não obrigará a que se detenham os condutores que já tenham penetrado nela. 

Braço ou braços estendidos horizontalmente com a palma da mão voltada para a frente 

Este sinal significa "pare" para todos os usuários da via que venham, qualquer que seja o sentido de sua marcha, de direções que cortem a indicada pelo braço ou braços estendidos; depois de haver feito este gesto, o agente encarregado de regular o trânsito poderá baixar o braço ou os braços; para os condutores que se encontrem de frente para o agente ou detrás dele, este gesto significa igualmente "pare"; 

Agitar de uma luz vermelha 

Este sinal significa "pare" para os usuários da via aos quais a luz é dirigida. 

C:Users81646046900DocumentsCTETNotas TécnicasImagens GestosFT - 03a.png 

C:Users81646046900DocumentsCTETNotas TécnicasImagens GestosFT - 03b.png 

Ordem de parada para todos os veículos. 

Deve ser utilizado para interromper a marcha dos veículos sobre a faixa de trânsito. 

Pode ser acompanhado de dois silvos breves de apito, conforme Anexo V desta resolução. 

C:Users81646046900DocumentsCTETNotas TécnicasImagens GestosFT - 06.png 

Ordem de parada para todos os veículos que cortem ortogonalmente a direção indicada pelos braços estendidos, independentemente se os veículos se encontrem a frente ou atrás do agente. 

Deve ser utilizado para interromper a marcha dos veículos sobre a faixa de trânsito. 

Pode ser acompanhado de dois silvos breves de apito, conforme Anexo V desta resolução. 

C:Users81646046900DocumentsCTETNotas TécnicasImagens Gestospare direita.png 

C:Users81646046900DocumentsCTETNotas TécnicasImagens Gestospare esquerda.png 

Ordem de parada para todos os veículos que cortem ortogonalmente a direção indicada pelo braço estendido, independentemente se os veículos se encontrem a frente ou atrás do agente. 

Deve ser utilizado para interromper a marcha dos veículos sobre a faixa de trânsito. 

Pode ser acompanhado de dois silvos breves de apito, conforme Anexo V desta resolução. 

C:Users81646046900DocumentsCTETNotas TécnicasImagens GestosFT - 07b.png 

C:Users81646046900DocumentsCTETNotas TécnicasImagens GestosFT - 07a.png 

Ordem de diminuição de velocidade - braço estendido horizontalmente realizando movimentos verticais. 

Deve ser utilizado para diminuir a velocidade dos veículos que se aproximam, a marcha dos veículos sobre a faixa de trânsito. 

Pode ser acompanhado de um silvo longo de apito, conforme Anexo V desta resolução. 

 

C:Users81646046900DocumentsCTETNotas TécnicasImagens GestosFT - 08b.png 

C:Users81646046900DocumentsCTETNotas TécnicasImagens GestosFT - 08a.png 

Ordem de parada apenas aos veículos aos quais a luz é dirigida. 

Pode ser acompanhado de dois silvos breves de apito, conforme Anexo V desta resolução. 

C:Users81646046900DocumentsCTETNotas TécnicasImagens GestosFT - 09a.png 

C:Users81646046900DocumentsCTETNotas TécnicasImagens GestosFT - 09b.png 

Ordem de seguir/aumentar a velocidade - o braço deve estar estendido para a frente e o antebraço se movimenta direção a retaguarda do agente até formar um ângulo aproximado de 90º em relação ao braço. 

Deve ser utilizado para que os veículos que receberam ordem de parada, iniciem a marcha, ou se utilizado de forma repetida, aumentem a velocidade. 

Pode ser acompanhado de um silvo breve de apito, conforme Anexo V desta resolução. 

28

 

29

ANEXO IV - GESTOS DOS AGENTES PARA FISCALIZAÇÃO 

GESTO DO AGENTE: 

DESCRIÇÃO E SIGNIFICADO 

Movimento 1 

Movimento 2 

 

Movimento 3 

 

Braço levantado verticalmente, com a palma da mão voltada para frente (movimento 1), em seguida o outro braço flexionado formando um ângulo aproximado de 90º (movimento 2) deve ser estendido na direção para onde o veículo deve ser encaminhado e parado pelo condutor (movimento 3). 

 

Pode ser utilizada uma lanterna para acompanhar o movimento do braço que aponta para o local de parada do veículo. 

 

Pode ser acompanhado de dois silvos breves de apito, conforme Anexo V desta resolução. 

 

C:Users81646046900DocumentsCTETNotas TécnicasImagens GestosFT - 03a.png 

C:Users81646046900DocumentsCTETNotas TécnicasImagens GestosFT - 04a.png 

C:Users81646046900DocumentsCTETNotas TécnicasImagens GestosFT - 05a.png 

C:Users81646046900DocumentsCTETNotas TécnicasImagens GestosFT - 03b.png 

C:Users81646046900DocumentsCTETNotas TécnicasImagens GestosFT - 04b.png 

C:Users81646046900DocumentsCTETNotas TécnicasImagens GestosFT - 05b.png 

30

 

31

ANEXO V - SINAIS SONOROS 

SINAL SONORO: 

SIGNIFICADO 

Um silvo breve de apito 

Siga - indica ao condutor, a quem é dirigido o gesto de braço do agente, a liberação do trânsito em direção/sentido indicado pelo agente. 

Dois silvos breves de apito 

Pare - indica ao condutor, a quem é dirigido o gesto de braço do agente, a parada obrigatória. 

Um silvo longo de apito 

Diminuir a marcha - quando for necessário fazer diminuir a marcha dos veículos. 

Dois toques breves de sirene acompanhados do dispositivo luminoso intermitente acionado 

Pare - indica ao condutor que segue à frente de veículo caracterizado que emitiu o sinal, a parada obrigatória. 

32

 

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