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INPI adota medidas de adequação à legislação eleitoral em seus canais de comunicação
Em cumprimento à Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e às orientações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR), o INPI adota, desde 4 de julho, medidas temporárias de adequação de seus canais institucionais de comunicação durante o período de restrições à publicidade institucional. Durante esse período, serão divulgados exclusivamente conteúdos de utilidade pública, prestação de serviços e informações necessárias ao atendimento dos usuários do Instituto.
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