O registro de obras não é obrigatório. Significa dizer que uma obra é protegida por direitos autorais desde o momento em que é criada e devidamente exteriorizada, portanto, a proteção independe de registro.
Apesar de não ser obrigatório, o registro é importante para dar segurança ao autor, para que ele possa ter um meio de comprovar que criou aquela obra. Assim, caso aquela criação seja utilizada sem autorização, o verdadeiro autor tem um documento que o ajudará a exigir seus direitos, podendo ser utilizado inclusive como meio de prova em disputas judiciais ou extrajudiciais.
- Estudos, anteprojetos, projetos, esboços, obras plásticas e outras formas de expressão e representação visual quando relacionados às áreas de Agronomia, Engenharia, Geografia, Geologia e Meteorologia, têm seu registro realizado pelo CONFEA. Para informações adicionais acesse o site do CONFEA.
- Projetos, obras e trabalhos técnicos na arquitetura e urbanismo podem ser registrados no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR. Para informações adicionais acesse o site do CAU/BR.
- Ilustrações, cartas geográficas e outras da mesma natureza podem ser registradas na Biblioteca Nacional, de forma remota, através da plataforma do Gov.br.
- Saiba mais: Acesse o Manual do Usuário do Registro GovBR.