Dúvidas Frequentes
1. O que são Direitos Autorais?
2. O registro de obras intelectuais é obrigatório?
3. Então, quais as vantagens em registrar minha obra?
4. Quais os tipos de obras podem ser registradas?
5. Onde posso registrar minha obra?
7. E as marcas e patentes? Como posso registrar?
1. O que são Direitos Autorais?
São um conjunto de direitos morais e patrimoniais sobre as criações do espírito, expressas por quaisquer meios ou fixadas em quaisquer suportes, tangíveis ou intangíveis, que se concede aos criadores de obras intelectuais e compreende os direitos de autor e os que lhes são conexos.
2. O registro de obras intelectuais é obrigatório?
De acordo com a Lei 9.610/98, (Lei de Direitos Autorais Brasileira), a proteção aos direitos intelectuais, independe de registro e este, por sua vez é facultativo e meramente declaratório.
3. Então, quais as vantagens em registrar minha obra?
O registro é importante para dar segurança ao autor, para ele possa ter um meio de comprovar que criou aquela obra. Assim se, amanhã ou depois, alguém usar aquele conteúdo, sem autorização, o verdadeiro autor tem um documento que o ajudará a exigir seus direitos. Agora é importante lembrar é que o registro não é obrigatório. A proteção à obra começa a partir de sua criação e não do registro.
4. Quais os tipos de obras podem ser registradas?
Musicais – composições, arranjos, performances musicais;
Audiovisuais – filmes, vídeos, vídeo games;
Literárias e não-literárias – romances, poesia, artigos e ensaios, dissertações, teses;
Pronunciamentos, peças teatrais, roteiros para cinema, rádio ou televisão, diversas performances, coreografias, pantomimas.
Artes visuais – pintura, artes gráficas, escultura, incluindo trabalhos de 2 ou 3 dimensões de arte gráfica, arte aplicada. Ex.: projetos de arquitetura, charges e quadrinhos, postais, hologramas, design de jóias, pinturas, murais, instalações;
Outros – mapas, globos, cartas geográficas, desenhos técnicos, modelos, mosaicos, trabalhos de serigrafia, cerâmicas, cartazes, ilustrações etc.
5. Onde posso registrar minha obra?
Acesse aqui e veja onde registrar.
As ideias não são objetos de proteção autoral, conforme dispõe a Lei Autoral Brasileira nº 9.610/98, em seu Art. 8º: “Não são objeto do proteção como direitos autorais de que trata esta Lei, Inciso I – as ideias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais (...)”.
7. E as marcas e patentes? Como posso registrar?
O Sistema de Propriedade Intelectual é dividido em alguns ramos, compreendendo direitos relativos a obras literárias, artísticas e científicas (direitos de autor); interpretações artísticas e execuções, fonogramas e transmissões por radiodifusão (direitos conexos); além de invenções em todos os campos do conhecimento humano, descobertas científicas, desenho industrial, marcas, etc., pertencentes ao ramo da propriedade industrial.
O ramo da propriedade industrial está sob a responsabilidade do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Qualquer dúvida sobre patente deve ser discutida com esse órgão, no site https://www.gov.br/inpi/pt-br.