O registro de obras não é obrigatório. Significa dizer que uma obra é protegida por direitos autorais desde o momento em que é criada e devidamente exteriorizada, portanto, a proteção independe de registro.
Apesar de não ser obrigatório, o registro é importante para dar segurança ao autor, para que ele possa ter um meio de comprovar que criou aquela obra. Assim, caso aquela criação seja utilizada sem autorização, o verdadeiro autor tem um documento que o ajudará a exigir seus direitos, podendo ser utilizado inclusive como meio de prova em disputas judiciais ou extrajudiciais.
- Composições musicais, tenham ou não letra, podem ser registradas na Biblioteca Nacional, de forma remota, através da plataforma do Gov.br.
Saiba mais: Acesse o Manual do Usuário do Registro GovBR. - Somente partituras (música instrumental) e partituras juntamente com a letra (canção) podem ser registradas por correios ou de forma presencial no Escritório de Registro Autoral da Escola de Música da UFRJ. Para informações adicionais acesse o site do Escritório de Registro Autoral da Escola de Música da UFRJ.