Secretaria Nacional de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual
Publicado em
26/04/2021 17h21
Nome | Objetivo | Público-alvo | Informações adicionais |
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Política de Promoção e Defesa dos Direitos Autorais | Apoiar e promover a difusão, o ensino e a pesquisa sobre direitos autorais, a formação de recursos humanos para atuar nos temas de direitos autorais e, no que couber, dos conhecimentos tradicionais e expressões culturais tradicionais; além da implantação do sistema brasileiro de registro de direitos autorais e de ações de combate à pirataria. | Sociedade civil (usuários e titulares), academia, agentes públicos e privados, órgãos e instituições públicas e privadas que lidam com o tema. | A promoção e a defesa dos direitos autorais são competências atribuídas à Secretária de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual, que desenvolve não apenas ações e projetos de difusão e capacitação em direitos autorais, mas também estudos e pesquisas, que auxiliam na elaboração e negociação das políticas regulatórias do Secretaria Especial da Cultura sobre o tema. Após o Decreto n° 9.411/2018, que estabeleceu a Secretaria de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual, a implantação de um sistema brasileiro de registro de direitos autorais passou a ser um dos projetos prioritários da Secretaria, assim como as ações de combate à pirataria. |
Politica de Regulação da Gestão Coletiva dos Direitos Autorais | Criar um ambiente regulatório favorável que viabilize a transparência e o bom funcionamento do sistema de gestão coletiva de direitos autorais, por meio do monitoramento e fiscalização das entidades de gestão coletiva; a implantação do núcleo de mediação e arbitragem e da Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva (CPAGC). | Entidades de Gestão Coletiva, titulares e usuários de direitos autorais. | Após a aprovação da Lei n° 12.853/2013, que reformou a Lei n° 9.610/1998, e de seu Decreto regulamentador (Decreto n° 8.469/2015), o Secretaria Especial da Cultura, por meio da então Diretoria de Direitos Intelectuais (hoje SDAPI) , passou a ser responsável por fiscalizar e monitorar as atividades das entidades de gestão coletiva no país, tendo competência inclusive para habilitar ou não essas entidades para a atividade de cobrança e distribuição de direitos autorais por gestão coletiva. Como parte dessas competências, a SDAPI elabora e emite atos normativos que regulam as atividades das entidades de gestão coletiva e sua atuação, como autoridade administrativa resposável pela fiscalização e monitoramente dessas entidades, por meio, por exemplo, da aprovação e atualização de Instruções Normativas, como as INs da Secretaria Especial da Cultura n° 03/205; 04/2015; 01/2016 e 02/2016, além da Portaria n° 53/2015. Além disso, a SDAPI, por meio da CPAGC, discute com outros órgãos do governo e com representantes de titulares e usuários, a elaboração de normas e o desenvolvimento de ações e projetos, com vistas a melhoria do sistema de gestão coletiva no Brasil. |
Política Nacional de Combate ao Tráfico Ilícito de Bens Culturais (em construção) | Combater a transferência e o fluxo ilícito de bens culturais, de forma articulada entre os diferentes órgãos e instituições que lidam com o tema no Brasil, de modo a proteger o patrimônio cultural nacional. | Sociedade civil, academia, agentes públicos e privados, órgãos e instituições públicas e privadas que lidam com o tema. | A elaboração da política tem como fundamento o §1°, do artigo 216, da Constituição Federal, que dispõe sobre a obrigação do Estado de proteger o patrimônio cultural nacional, e os Decretos n° 72.312/1973 e 3.133/1999, que internalizaram, respectivamente, a Convenção Relativa às Medidas a serem adotadas para Proibir e Impedir a Importação, Exportação e Transferência de Propriedade Ilícita de Bens Culturais de 1970, da UNESCO, e a Convenção sobre Bens Culturais Roubados ou Ilicitamente Exportados de 1995, do UNIDROIT. Após o Decreto n° 9.411/2018, o tema de combate ao tráfico ilícito de bens culturais passou a ser competência da Secretaria de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual, que ficou responsável por elaborar e executar a política nacional, em colaboração com os outros órgãos e instituições públicas responsáveis por lidar com o tema no Brasil. |