Comitê Interministerial de Gestão Turística do Patrimônio Mundial
No âmbito do Ministério do Turismo, foi instituído o Comitê Interministerial de Gestão Turística do Patrimônio Mundial, por meio do Decreto nº 9.763, de 11 de abril de 2019, que regulamenta o disposto no inciso XI do caput do art. 5º da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, com vistas a desenvolver, a ordenar e a promover os segmentos turísticos relacionados com o Patrimônio Mundial Cultural e Natural do Brasil.
Compete ao referido colegiado propor, monitorar e avaliar as ações relacionadas com a atividade turística voltada ao Patrimônio Mundial, conforme indica o art.º 8 do Decreto nº 9.763/2019.
Composição
De acordo com o § 1º do art. 8º do Decreto nº 9.763/2019, atualizado pelo Decreto nº 11.903, de 30 de janeiro de 2024, o Comitê é composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
- Ministério do Turismo, que o coordenará;
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
- Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;
- Ministério da Cultura;
- Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional;
- Ministério das Cidades; e
- Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo.
Os representantes, titulares e suplentes, dos órgãos e das entidades a que se refere o § 1º são indicados pelo titular do respectivo órgão e entidade e designado por ato do respectivo Ministro de Estado, conforme prevê o § 2º do art. 8º do Decreto nº 9.763/2019.
Reuniões e atas
As reuniões ordinárias do Comitê terão periodicidade trimestral, por convocação do coordenador, nos termos do § 4º do art. 8º do Decreto nº 9.763/2019.
Os membros que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência, conforme indicado nos § 9º do art. 8º do Decreto nº 9.763/2019.
- 16 de outubro de 2024 (em breve)
Patrimônio Mundial no Brasil
São considerados Patrimônio Mundial os sítios culturais, naturais ou misto reconhecidos pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), por meio do Comitê do Patrimônio Mundial, com inscrição na Lista de Patrimônio Mundial.
Em 2024, o Brasil possui 24 sítios chancelados pela Unesco, a saber:
Sítios Culturais
- Centro Histórico de Ouro Preto (MG)
- Centro Histórico de Olinda (PE)
- Missões Jesuíticas Guaranis - ruínas de São Miguel das Missões (RS)
- Centro Histórico de Salvador (BA)
- Santuário do Bom Jesus de Matozinhos, em Congonhas (MG)
- Brasília (DF)
- Centro Histórico de São Luís (MA)
- Centro Histórico de Diamantina (MG)
- Centro Histórico de Goiás (GO)
- Praça São Francisco, em São Cristóvão (SE)
- Rio de Janeiro, paisagens cariocas entre a montanha e o mar (RJ)
- Conjunto Moderno da Pampulha (MG)
- Parque Nacional Serra da Capivara (PI)
- Cais do Valongo, no Rio de Janeiro (RJ)
- Sítio Roberto Burle Marx, no Rio de Janeiro (RJ)
Sítios Naturais
- Parque Nacional do Iguaçu (PR)
- Costa do Descobrimento: Reservas da Mata Atlântica (ES/BA)
- Reservas da Mata Atlântica (SP/PR)
- Complexo de Áreas Protegidas do Pantanal (MS/MT)
- Ilhas Atlânticas: Fernando de Noronha e Atol das Rocas (RN/PE)
- Reservas do Cerrado: Parques Nacionais da Chapada dos Veadeiros e das Emas (GO)
- Complexo de Conservação da Amazônia Central (AM)
- Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses (MA)
Sítio Misto
- Paraty e Ilha Grande: Cultura e Biodiversidade (RJ)
Acórdão nº 311/2017
O Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do Acórdão nº 311/2017, recomendou que o Ministério do Turismo elabore, em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente e o Ministério da Cultura, além de outros órgãos cujas atribuições se vinculem ao tema, uma Política Nacional de Gestão do Patrimônio Mundial da Humanidade.
Para tanto, por meio da Portaria nº 47, de abril de 2017, foi instituída a Comissão Técnica Interministerial, composta por representantes dos ministérios mencionados, a fim de dar cumprimento ao referido acórdão. A Comissão foi responsável pela elaboração do Plano de Ação – Formulação de Política Nacional de Gestão Turística de Sítios Declarados Patrimônio Cultural e Natural da Humanidade.
Contato:
comitegtpm@turismo.gov.br
(61) 2023-7150