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Portaria nº 5, de 16 de janeiro de 2019
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 39 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, e
CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º e no § 1º do art. 39, ambos da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo e define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico;
CONSIDERANDO o que dispõem o art. 87 do Decreto nº 7.381, de 2 de dezembro de 2010 e o art. 55 da Portaria GM/MTur nº 311, de 3 de dezembro de 2013, que institui a forma e os procedimentos de fiscalização dos Prestadores de Serviços Turísticos pelo Ministério do Turismo e seus órgãos delegados; e
CONSIDERANDO o que estabelece a Portaria GM/MTur nº 21, de 2 de fevereiro de 2017, que institui a Junta de Recursos de Processos Administrativos dos Prestadores de Serviços Turísticos no âmbito do Ministério do Turismo - MTur,
resolve:
Art. 1º Ficam designados os seguintes representantes titulares e suplentes para comporem a Junta de Recursos de Processos Administrativos dos Prestadores de Serviços Turísticos:
I - Representantes do Ministério do Turismo:
a)Diego Filgueira Campos - Titular;
b)Rafael Moraes do Couto - 1° Suplente; e
c) Alessandra Vittoria Cortez de Oliveira - 2° Suplente.
II - Representantes dos empregados, escolhidos mediante votação entre as associações de classe integrantes do Conselho Nacional de Turismo:
a)Danniel Alexandre Ferreira dos Santos Vital (Contratuh) - Titular;
b) Maria Rosalina Barbosa Gonçalves (Contratuh) - 1° Suplente; e
c) Samuel da Silva Antunes (Contratuh) - 2° Suplente.
III - Representantes dos empregadores, escolhidos mediante votação entre as associações de classe integrantes do Conselho Nacional de Turismo:
a)Alexandre Sampaio de Abreu (FBHA) - Titular;
b) Ricardo Rielo Ferreira (FBHA) - 1° Suplente; e
c) Camila Beraldo Goulart Borges (FBHA) - 2° Suplente.
Art. 2° A Presidência da Junta de Recursos de Processos Administrativos dos Prestadores de Serviços Turísticos será exercida pelo membro representante do Ministério do Turismo.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA DIAS