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Portaria nº 74, de 2 de abril de 2018
Institui o Programa Nacional de Desenvolvimento e Estruturação do Turismo - Prodetur+Turismo, aprova o documento com as Diretrizes Estratégicas do Programa e institui o Selo+Turismo.
O MINISTRO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e considerando as estratégias previstas no Plano Nacional de Turismo 2018-2022, resolve:
Art. 1º Fica instituído como Programa de Governo do Turismo, no âmbito do Plano Nacional de Turismo 2018-2022, o Programa Nacional de Desenvolvimento e Estruturação do Turismo - Prodetur+Turismo, como uma das medidas para o desenvolvimento e estruturação dos destinos turísticos, assim como para a geração de mais empregos, renda e inclusão social.
Art. 2º Fica aprovado o documento Diretrizes Estratégicas do Prodetur+Turismo, disponível no endereço eletrônico antigo.turismo.gov.br, que define, dentre outros, os objetivos, as linhas de financiamentos, os eixos de atuação, os entes federativos elegíveis e o formato de gestão do Programa.
Art. 2º Fica aprovado o documento Diretrizes Estratégicas do Prodetur+Turismo, anexo a esta Portaria, que define, dentre outros, os objetivos, as linhas de financiamentos, os eixos de atuação, os proponentes elegíveis, e o formato de gestão do Programa. [Redação dada pela Portaria GM 104/2018]
Art. 3º Fica instituído o Selo+Turismo, que identificará as propostas de implementação de planos, programas, projetos e ações no âmbito do Programa Nacional de Desenvolvimento e Estruturação do Turismo - Prodetur+Turismo.
Parágrafo único. O Selo+Turismo sinaliza que a proposta de implementação de plano, programa, projeto ou ação está alinhada com a Política Nacional de Turismo, com o Plano Nacional de Turismo 2018-2022 e com as Diretrizes do Prodetur+Turismo.
Art. 4° São critérios obrigatórios para a concessão do Selo+Turismo:
I - para propostas individuais apresentadas por Municípios:
a) compor o Mapa do Turismo Brasileiro, disponível no endereço eletrônico www.mapa.turismo.gov.br;
b) possuir um Conselho ou Fórum Municipal de Turismo;
c) participar da Instância de Governança Regional da região turística da qual faz parte, caso já esteja instituída;
d) possuir Plano de Desenvolvimento para o Setor Turismo com prazo de vigência válido;
d) possuir Plano de Desenvolvimento, estudo ou Planejamento Estratégico para o Setor Turismo; e [Redação dada pela Portaria GM 104/2018]
e) estar alinhada com os eixos de atuação e as propostas de ações do Programa; e
e) estar alinhada com os eixos de atuação e as propostas de ações do Programa. [Redação dada pela Portaria GM 104/2018]
f) comprovar experiência na execução de planos de desenvolvimento.
II - para propostas apresentadas pelos Estados ou Distrito Federal:
a) beneficiar todos os Municípios da(s) região(ões) turística(s) do Mapa do Turismo Brasileiro contemplada(s) na(s) proposta(s);
b) possuir Instância(s) de Governança Regional(is) e Plano(s) de Desenvolvimento para o Setor de Turismo referente(s) à(s) região(ões) turística(s) contemplada(s) na(s) proposta(s);
b) possuir Instância(s) de Governança Regional(is); [Redação dada pela Portaria GM 104/2018]
c) estar alinhada com os eixos de atuação e propostas de ações do Programa; e
c) possuir Plano(s) de Desenvolvimento, Estudo ou Planejamento Estratégico para o Setor de Turismo referente(s) à(s) região(ões) turística(s) contemplada(s) na(s) proposta(s); e [Redação dada pela Portaria GM 104/2018]
d) comprovar experiência na execução de planos de desenvolvimento.
d) estar alinhada com os eixos de atuação e propostas de ações do Programa. [Redação dada pela Portaria GM 104/2018]
§ 1º As propostas que obtiverem o Selo+Turismo terão prioridade na análise para obtenção de crédito junto aos bancos financiadores.
§ 2º As propostas que obtiverem o Selo+Turismo também poderão ser apoiadas financeiramente por meio de recursos da programação orçamentária do MTur, conforme Ação Orçamentária específica prevista na Lei Orçamentária Anual - LOA.
§ 3º Os recursos mencionados no § 2º poderão ser solicitados ao MTur pelos entes federativos por meio de inserção de proposta com o Selo+Turismo no Portal de Convênios do Governo Federal - SICONV, disponível no endereço eletrônico https://portal.convenios.gov.br, sendo que, no caso de solicitações de apoio à ações de obras de infraestrutura, a formalização será por meio de Contrato de Repasse e as demais ações serão apoiadas por meio de instrumento de Convênio.
§ 4º Todas as propostas elaboradas pelo setor público deverão ser apresentadas previamente ao Ministério do Turismo, para posterior envio ao banco financiador. [Acréscimo dado pela Portaria GM 104/2018]
§ 5º As propostas oriundas da iniciativa privada com valor de investimento abaixo de R 20 milhões de reais deverão ser apresentadas diretamente ao banco financiador. [Acréscimo dado pela Portaria GM 104/2018]
Art. 5º Não serão mais aceitas solicitações para elaboração de novos Planos de Desenvolvimento de Turismo embasadas nas diretrizes e componentes do PRODETUR Nacional.
Parágrafo único. O Documento Diretrizes Estratégicas do Prodetur+Turismo substitui as diretrizes, os objetivos e as estratégias do PRODETUR Nacional.
Parágrafo único. O Documento Diretrizes Estratégicas do Prodetur+Turismo, segunda versão, disponível em www.prodetur.turismo.gov.br, substitui as diretrizes, os objetivos e as estratégias do PRODETUR NACIONAL. [Redação dada pela Portaria GM 104/2018]
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARX BELTRÃO