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Portaria nº 66, de 02 de abril de 2018
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal de 1988; e no inciso IV do art. 5º, do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, com fundamento nos artigos 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria/GM nº 27, de 1º de fevereiro de 2018, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço de 2 de fevereiro de 2018, em face das razões apresentadas pelo Presidente da Comissão Processante constantes do Memorando nº 01/2018/Comissão de PAD.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARX BELTRÃO