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Portaria nº 65, de 29 de março de 2018
Altera os arts. 2º e 5º da Portaria nº 47, de 12 de abril de 2017, que institui Comissão Técnica Interministerial, composta por representantes dos Ministérios do Turismo, do Meio Ambiente e da Cultura, para elaborar Política Nacional de Gestão do Patrimônio Mundial da Humanidade, a fim de dar cumprimento ao disposto no item 9.1 do Acórdão nº 311/2017 - TCU - Plenário O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o item 9.1 do Acórdão nº 311/2017 - TCU - Plenário, resolve:
Art. 1º Ficam alterados os arts. 2º e 5º da Portaria nº 47, de 12 de abril de 2017, que institui Comissão Técnica Interministerial, composta por representantes dos Ministérios do Turismo, do Meio Ambiente e da Cultura, para elaborar Política Nacional de Gestão do Patrimônio Mundial da Humanidade, que passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º A Comissão Técnica Interministerial será composta pelos representantes, titular e suplente, deste Ministério e dos Ministérios do Meio Ambiente e da Cultura, a seguir designados:
I - Ministério do Turismo:
a) Neusvaldo Ferreira Lima; e
b) Wilken Souto.
.................................................................................................."
(NR)
"Art. 5º A Comissão Técnica Interministerial será assessorada pelos seguintes servidores indicados pelo Ministério do Turismo - MTur, Embratur - Instituto Brasileiro do Turismo e Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan:
I - MTur:
a) Alexandre do Nascimento Mangini;
b) Jamaci Avelino do Nascimento Junior;
c) Cristiano Araújo Borges;
d) Gabrielle Nunes de Andrade;
e) Neuza Helena Portugal dos Santos; e
f) Eduardo Cláudio Madeira.
.................................................................................................."
(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARX BELTRÃO