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Portaria nº 64, de 19 de outubro de 2018
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 799, de 09 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 de julho de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo para acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e o fornecimento dos bens que compõem a Solução de Tecnologia da Informação cujo objeto é a “prestação, pela CONTRATADA, do serviço que consiste na disponibilização do acesso às bases de dados dos sistemas da RFB, para fins de consulta ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), por meio eletrônico, fazendo uso de Web Service (INFOCONV-WS), observados os termos da Instrução Normativa (IN) RFB Nº 20, de 17 de fevereiro de 1998”, Contrato Administrativo nº 022/2018, firmado com a empresa SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO.
Gestor: Igor Ticchetti Kishi - matrícula SIAPE n° 1300882;
Fiscal Requisitante: Mário Rudá Pontes de Andrade – matrícula SIAPE n° 1544289;
Fiscal Requisitante Substituto: Igor Ticchetti Kishi - matrícula SIAPE n° 1300882;
Fiscal Técnico: Jean Ribas de Araújo – matrícula SIAPE n° 1544123;
Fiscal Técnico Substituto: Luciana Gondim da Silva – matrícula SIAPE n° 1921005;
Fiscal Administrativo: Janaína Eulálio Fernandes - matrícula SIAPE n° 1642089;
Fiscal Administrativo Substituto: Fernanda Lombardi Torres - matrícula SIAPE nº 1642159.
Art. 2º - O monitoramento da execução será realizado com base na Instrução Normativa nº 04 de 11 de setembro de 2014, Seção III – Gestão do Contrato, Art. 34, que “Dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia de Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informações e Informática (SISP) do Poder Executivo Federal”.
Art. 3º - O Gestor do referido Contrato será substituído em seus impedimentos eventuais pelo servidor Mário Rudá Pontes de Andrade – matrícula SIAPE n° 1544289.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
GERALDO JOSÉ CORRÊA