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Portaria nº 64, de 10 de maio de 2018
Revogada pela Portaria nº 753, de 10 de novembro de 2020
Institui a unidade de gestão, com o objetivo de propor e executar as medidas necessárias para elaboração e implementação, no âmbito do Ministério do Turismo – MTur, do Programa de Integridade, instituído nos termos da Portaria GM/CGU nº 1.827, de 23 de agosto de 2017.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria GM/MTur nº 170, de 5 de outubro de 2015, e tendo em vista o disposto no art. 19 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, no art. 3º da Portaria nº 1.827, de 23 de agosto de 2017, e no art. 4º da Portaria GM/CGU nº 1.089, de 25 de abril de 2018,
R E S O L V E:
Art. 1º Institui a unidade de gestão, com o objetivo de propor e executar as medidas necessárias para elaboração e implementação, no âmbito do Ministério do Turismo – MTur, do Programa de Integridade, instituído nos termos da Portaria GM/CGU nº 1.827, de 23 de agosto de 2017, com observância às orientações emanadas pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU sobre as fases e os procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento dos programas de integridade dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, constantes da Portaria GM/CGU nº 1.089/2018.
Art. 2º A referida unidade de gestão será composta pelos seguintes membros:
I - Assessoria Especial de Controle Interno, na qualidade de unidade responsável pela coordenação do GT:
- a) Lúcio Oliveira da Conceição – titular;
- b) Georgea Mayumi Maeda – suplente.
II - Comissão de Ética:
- a) Daniela de Oliveira dos Santos Jensen – titular;
- b) Denilva Pereira Bonfim – suplente.
III – Corregedoria:
- a) Nilton Carlos Jacintho Pereira – titular;
- b) Lucille Marques – suplente.
IV – Ouvidoria:
- a) Ana Lúcia de Passos Curado – titular;
- b) Aline da Silva Onofre – suplente.
V - Diretoria de Administração:
- a) Célia Chalegra Cassiano – titular;
- b) Sarah Porto dos Anjos – suplente.
VI - Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica:
- a) Jamaci Avelino do Nascimento Junior – titular;
- b) Humberto Carneiro Ramos Junior – suplente.
Art. 3º Compete à unidade de gestão apresentar proposta de Programa de Integridade à Secretaria-Executiva do Ministério do Turismo para aprovação e posterior publicação, conforme o artigo art. 5º, parágrafo único, da Portaria nº 1.089/2018.
Art. 4º A unidade de gestão será dotada de autonomia, independência, imparcialidade, recursos materiais, financeiros e humanos necessários ao desempenho de suas atribuições funcionais.
Art. 5º As demais unidades administrativas e técnicas deverão garantir pleno apoio ao regular desenvolvimento das atividades da unidade de gestão atinentes à implementação do Programa em comento.
Art. 6º A unidade de gestão deverá apresentar o Programa de Integridade dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Portaria, prorrogável.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO ALVES