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Portaria nº 62, de 2 de maio de 2018
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso da competência que lhe conferem o inciso IV do artigo 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o inciso V do artigo 18, do Regimento Interno do Ministério do Turismo, aprovado pela Portaria GM/MTur nº 95, de 19 de junho de 2017; com fundamento no artigo 145 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pela Portaria/SE nº 99, de 05 de junho de 2017, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço de 05 de junho de 2017, tendo como último ato a recondução realizada pela Portaria/SE nº 50, de 02 de abril de 2018, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço da mesma data, em face das razões apresentadas pela Presidente da Comissão constantes do Memorando nº 31/Comissão de Sindicância Acusatória.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO ALVES