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Portaria nº 60, de 28 de março de 2018
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista as determinações do Tribunal de Contas da União constante do Acórdão nº 4.855/2017 - TCU - 1ª Câmara, resolve:
Art. 1º Os incisos I e III do art. 2o da Portaria no 44, de 12 de março de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
"I - .....................................................................................
a) Walber Santana Santos (titular),
b) Thais Furtado Medeiros (suplente);
c) Taís da Rocha Araújo (titular); e
d) Mariana Carolina Carvalho Novais (suplente)." (NR)
"III -.....................................................................................
a) Lúcio Oliveira da Conceição (titular); que o coordenará, e
b) Fabiana Rodrigues Lima (suplente)." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARX BELTRÃO