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Portaria nº 5, de 3 de abril de 2018
Alteração do Art. 2º da Portaria MTur nº 3, de 3 de abril de 2017 que institui Comissão Examinadora dos cadastros de artistas e bandas musicais, no âmbito do Ministério do Turismo.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO E PROMOÇÃO DO TURISMO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria/MTur nº 84, de 07 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 09 de outubro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída Comissão Examinadora, em caráter permanente, para avaliar e validar documentação referente aos cadastros de artistas e bandas musicais, em conformidade com os requisitos previstos no § 1º do art. 45 da Portaria nº 39 de 10 de março de 2017.
Art. 2º A Comissão Examinadora será integrada pelos seguintes representantes do Ministério do Turismo:
Titulares:
Laysa Melry Pantoja Cavalcante;
Renata de Faria;
Renato Chagas Cabral.
Suplentes:
Camila Fontana Oliveira;
Douglas Leite da Silva;
Jefferson Jardim de Carvalho Torres.
Art. 3º A documentação encaminhada a esta Pasta será analisada por ordem cronológica de envio conforme previsto no § 3º do art. 45 da Portaria MTur nº 39 de 10 de março de 2017.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
APARECIDA MARIA BORGES BEZERRA