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Portaria nº 48, de 16 de março de 2018
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do artigo 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o inciso V do artigo 18, do Regimento Interno do Ministério do Turismo, aprovado pela Portaria GM/MTur nº 95, de 19 de junho de 2017; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
R E S O L V E:
Art. 1º Reconduzir Comissão de Processo Administrativo Disciplinar formada pelos servidores RENATA DE FARIA, matrícula SIAPE nº 1541824; LEONARDO DE SENA MARQUINE, matrícula SIAPE nº 1549310; e YARA MARIA CUEVA, matrícula SIAPE nº 1642376, para, sob a presidência da primeira, dar continuidade à apuração, iniciada pela Portaria/SE nº 205, de 26 de julho de 2016, tendo como último ato a prorrogação realizada pela Portaria/SE nº 11, de 12 de janeiro de 2018, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço de 15 de janeiro de 2018, dos fatos de que trata o Processo nº 72031.002037/2016-91, bem como dos fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, tendo em vista as razões apresentadas pela Presidente da Comissão Processante constantes do Memorando nº 01/2018/CPAD/SE/MTur.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO ALVES