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Portaria nº 45, de 12 de março de 2018
Dispõe sobre cursos de ensino à distância desenvolvidos pelo Ministério do Turismo na Plataforma de Engajamento e Aprendizagem - PEA.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, inciso XIX, da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, resolve:
Art. 1º Os cursos de ensino à distância desenvolvidos pelo Ministério do Turismo - MTur com o objetivo de promover a qualificação profissional no turismo serão ofertados para o público interessado, mediante cadastro e acesso à Plataforma de Engajamento e Aprendizagem - PEA, disponível no Portal do Ministério do Turismo, no endereço .
Art. 2º Os representantes legais dos entes federados interessados em promoverem o turismo em seus territórios deverão realizar o cadastro do Estado ou Município no sítio eletrônico do MTur, disponível para o respectivo curso e, em seguida, indicar um servidor efetivo para atuar como gestor na execução do curso.
Art. 3º Os cronogramas com os prazos de execução dos respectivos cursos serão divulgados no sítio eletrônico do MTur.
§ 1º Os alunos cadastrados poderão iniciar o curso logo após a inscrição e deverão observar os prazos estabelecidos no cronograma de cada curso.
§ 2º Os certificados de participação poderão ser emitidos diretamente na Plataforma de Engajamento e Aprendizagem - PEA, após concluídos 100% de cada curso.
Art. 4º Fica revogada a Portaria MTur nº 46, de 04 de abril de 2017, publicada no D.O.U. do dia subsequente, e suas alterações posteriores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARX BELTRÃO