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Portaria nº 44, de 12 de março de 2018
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista as determinações do Tribunal de Contas da União constante do Acórdão nº 4.855/2017 - TCU - 1ª Câmara, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar propostas de procedimentos relativos a convênios destinados à realização de eventos, a serem adotados pelos setores técnicos do Ministério do Turismo - MTur, em cumprimento às determinações do Tribunal de Contas da União exaradas no item 9.4 do Acórdão nº 4.855/2017 - TCU - 1ª Câmara (Processo TC-000.368/2015-6).
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será composto pelos seguintes servidores, lotados nas Unidades do MTur abaixo elencadas:
I - Secretaria Nacional de Qualificação e Promoção do Turismo - SNPTur:
a) Walber Santana Santos (titular), que o Coordenará;
b) Thais Furtado Medeiros (suplente);
c) Taís da Rocha Araújo (titular); e
d) Mariana Carolina Carvalho Novais (suplente). (NR)
II - Secretaria-Executiva:
a) Leandro Oliveira Lago (titular); e
b) Sarah Porto dos Anjos (suplente).
III - Assessoria Especial de Controle Interno:
a) Lúcio Oliveira da Conceição (titular); que o coordenará, e (Redação dada pela Portaria GM 60/2018)
b) Fabiana Rodrigues Lima (suplente). (NR)
Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá concluir suas atividades em até 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, consolidando o resultado em relatório, que deverá contemplar as ações governamentais a serem empreendidas pelas áreas técnicas do MTur.
Art. 4º A Secretaria-Executiva assegurará apoio técnico e administrativo necessários ao desenvolvimento das atividades do Grupo de Trabalho.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARX BELTRÃO