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Portaria nº 42, de 2 de março de 2018
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal de 1988; e no inciso IV do art. 5º, do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
R E S O L V E:
Art. 1 – Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria/GM nº 01, de 03 de janeiro de 2018, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço de 04 de janeiro de 2018, tendo sido inicialmente instituída pela Portaria SE nº 173, de 11 de julho de 2016, em face das razões apresentadas pelo Presidente da Comissão Processante constantes do Memorando nº 002/2018/CPAD.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARX BELTRÃO