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Portaria nº 40, de 28 de maio de 2018
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 84, de 07 de outubro de 2015, do Secretário-Executivo do Ministério do Turismo, publicada no Diário Oficial da União do dia 09 de outubro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo para acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e o fornecimento dos bens que compõem a Solução de Tecnologia da Informação cujo objeto é a “contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de outsourcing de impressão, através de locação de equipamentos com funções copiadora, impressora e scanner simples, incluindo o fornecimento contínuo de suprimentos e consumíveis de impressão (exceto o papel e os serviços de reprografia – acabamento e encadernação), solução completa de gerenciamento por software e suporte técnico preventivo e corretivo no local, conforme especificações estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos, com o pagamento referente à estrutura disponível e ao custo por página, sem garantia de consumo mínimo e sem dedicação de mão de obra exclusiva”, Contrato Administrativo nº 022/2017, firmado com a empresa PANACOPY - COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS REPROGRÁFICOS LTDA.
Gestor: SHEYLA DA SILVA CORREIA - matrícula SIAPE n° 3044736;
Gestor Substituto: MARIA VERALUCIA LEITE SILVA, matrícula SIAPE nº 0129773;
Fiscal Requisitante: JURACI DA SILVA SANTOS – matrícula SIAPE n° 1920388;
Fiscal Requisitante Substituto: SHEYLA DA SILVA CORREIA - matrícula SIAPE n° 3044736;
Fiscal Técnico: MARIA APARECIDA GOMES - matrícula SIAPE nº 1820425;
Fiscal Técnico Substituto: MÁRIO RUDÁ PONTES DE ANDRADE – matrícula SIAPE n° 1544289;
Fiscal Administrativo: JANAÍNA EULÁLIO FERNANDES - matrícula SIAPE n° 1642089;
Fiscal Administrativo Substituto: FERNANDA LOMBARDI TORRES - matrícula SIAPE nº 1642159.
Art. 2º - O monitoramento da execução será realizado com base na Instrução Normativa nº 04 de 11 de setembro de 2014, Seção III – Gestão do Contrato, Art. 34, que “Dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia de Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informações e Informática (SISP) do Poder Executivo Federal”.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, tornando sem efeito a Portaria nº 22, de 05 de abril de 2018.
ANTONY ARAUJO COUTO