Notícias
Portaria nº 32, de 23 de outubro de 2018
O SECRETÁRIO NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO E PROMOÇÃO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria/SE/MTur nº 84, de 7 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída Comissão Técnica responsável pela elaboração do Relatório Executivo de Transição, da Secretaria Nacional de Qualificação e Promoção do Turismo – SNPTur, que conterá as informações necessárias para o processo de transição presidencial.
Parágrafo único. A Comissão Técnica será composta pelos seguintes servidores:
I - Gentil Venâncio Palmeira Filho – Diretor do Departamento de Formalização e Qualificação no Turismo;
II – Vanessa Chaves de Mendonça – Diretora do Departamento de Marketing e Apoio à Comercialização do Turismo;
III – Cristiano Araújo Borges - Coordenador-Geral de Produtos Turísticos;
IV - Gabrielle Nunes de Andrade – Coordenadora-Geral de Turismo Responsável;
V - Neuza Helena Portugal dos Santos – Coordenadora-Geral de Qualificação Turística;
VI – Taís da Rocha Araújo - Coordenadora-Geral de Promoção e Incentivo a Viagens - Substituta;
VII - Tamara Galvão Veiga Barros - Coordenadora-Geral de Cadastramento e Fiscalização de Prestadores de Serviços Turísticos;
VIII - Thais Furtado Medeiros - Coordenadora-Geral de Eventos Turísticos;
Art. 2º A Coordenação-Geral dos trabalhos de elaboração do Relatório Executivo de Transição ficará à cargo dos Diretores do Departamento de Formalização e Qualificação no Turismo e Departamento de Marketing e Apoio à Comercialização do Turismo.
Art. 3º A Coordenação Executiva dos trabalhos de levantamento e consolidação de informações para a elaboração do Relatório Executivo de Transição ficará a cargo da Chefe de Gabinete da SNPTur, Larissa Rodrigues Peixoto Dutra e da servidora Carolina Fávero de Souza.
Art. 4º O Relatório Executivo de Transição deverá conter, no mínimo, os seguintes itens:
I - Apresentação (informações gerais sobre a SNPTur);
II - Organograma e relação da força de trabalho;
III - Informações do plano de ação de controle interno e externo da SNPTur referente aos convênios e outras transferências;
IV - Ações executadas pela SNPTur;
V - Detalhamento da execução orçamentária e financeira realizadas no exercício de 2018;
VI - Sugestão de propostas de ações para o exercício de 2019 (incluindo compromissos assumidos com órgãos de controle, PLOA 2019, ações essenciais para os primeiros 100 dias de governo, desafios etc.);
VII - Descrição dos sistemas informatizados utilizados pela SNPTur;
Art. 5º A Comissão Técnica reunir-se-á, no mínimo, 01 (um) dia por semana sob o regime de dedicação exclusiva até a data estipulada no artigo 6º.
Art. 6º O Relatório Executivo de Transição deverá ser concluído e entregue até 30 de novembro de 2018.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BABINGTON DOS SANTOS