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Portaria nº 31, de 2 de março de 2018*
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria GAB/MTur nº 170, de 5 de outubro de 2015,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho com o objetivo de propor e executar as medidas necessárias para dar cumprimento as recomendações do Acórdão nº 3558/2014 – TCU – Plenário, constantes do item 9.1.1, no sentido de construir novos indicadores para o Programa Turismo, relacionados à aferição da eficácia, da eficiência e da economicidade, no âmbito do Plano Plurianual – PPA.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:
Secretaria-Executiva:
a) Neusvaldo Ferreira Lima, que o Coordenará;
b) Daniel Pires Vieira
Secretaria Nacional de Qualificação e Promoção do Turismo:
a) Cristiano Araujo Borges
b) Gabrielle Nunes de Andrade
Secretaria Nacional de Estruturação do Turismo:
a) Marcelo Ribeiro Moreira
b) Eduardo Claudio Madeira
Gabinete do Ministro
a) Mauricio Sponton Rasi
b) Lucio Oliveira da Conceição
Art. 3º O trabalho deve ser concluído dentro do prazo de 60 (sessenta), dias a contar da publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO ALVES
(*) Republicada por ter saído no BPS Edição Especial de 2018, de 05 de março de 2018, ano XVI, com incorreção no original.