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Portaria nº 27, de 1 de fevereiro de 2018
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições previstas no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal de 1988; e no inciso IV do art. 5º, do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, com fundamento nos artigos 143, 149, 152 e 169 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
R E S O L V E:
Art. 1º - DECLARAR a nulidade parcial do Processo nº 72031.005553/2014-14, devendo o presente processo retornar à fase de inquérito administrativo, em atendimento aos fatos expostos na Nota Técnica nº 010/2017/COREG/SE/MTur, de 9 de novembro de 2017.
Art. 2º - CONSTITUIR Comissão de Processo Administrativo Disciplinar formada pelos servidores HUGO ARAUJO LUCENA, matrícula SIAPE nº 1894310; CLEITON PACHECO SILVA, matrícula SIAPE nº 1567451; e EUGENIO DA COSTA ARSKY, matrícula SIAPE nº 1540818, para, sob a presidência do primeiro, dar continuidade aos trabalhos de apuração dos fatos de que trata o Processo nº 72031.005553/2014-14, instaurado pela Portaria/GM nº 164, de 23 de junho de 2016.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARX BELTRÃO