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Portaria nº 172, de 21 de novembro de 2018
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º da Portaria MTur nº 170, de 5 de outubro de 2015, pelo art. 8º da Portaria MTur nº 104, de 16 de junho de 2017, e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação conferida pelo art. 22 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, pelo Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017, pela Orientação Normativa SEGEP/MP nº 4, de 12 de junho de 2015, e pela Portaria MP nº 342, de 31 de outubro de 2017, e demais informações que constam do processo SEI nº 72031.014252/2018-05, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor ILBERT ISRAEL DO NASCIMENTO SILVA, matrícula SIAPE n° 1920763, ocupante do cargo de Agente Administrativo, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para ocupar a Gratificação Temporária de Atividade em Escola do Governo-GAEG, nível intermediário, de que trata a Lei nº 11.907, de 2009, na Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, da Diretoria de Gestão Interna da Escola Nacional de Administração Pública-ENAP.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do Órgão Cedente (§ 1º do art. 93, da Lei nº 8.112/90).
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente após o término da cessão, observados o disposto nos artigos 4º e 6º da Orientação Normativa SEGEP/MP nº 4, de 2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO ALVES