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Portaria nº 164, de 31 de outubro de 2018
Prorroga a Portaria nº 219, de 16 de outubro de 2017, que institui e regulamenta experiência-piloto do Trabalho Remoto no Ministério do Turismo - MTur.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e tendo em vista o disposto no §6º, do art. 6º, do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, e considerando o constante dos autos do Processo nº 72031.008217/2017-68,
resolve:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a vigência da Portaria nº 219, de 16 de outubro de 2017, que institui e regulamenta experiência-piloto do Trabalho Remoto no Ministério do Turismo - MTur.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS LUMMERTZ
Publicado no DOU do dia 05/11/2018