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Portaria nº 162, de 30 de outubro de 2018
Institui Grupo Técnico de Trabalho para a Promoção do Turismo Cinematográfico - GTT de Turismo Cinematográfico.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo Técnico de Trabalho para a Promoção do Turismo Cinematográfico - GTT de Turismo Cinematográfico, com caráter consultivo-propositivo, cujo objetivo é propor políticas e planejar ações para o desenvolvimento do turismo cinematográfico e apoiar a promoção de destinos turísticos brasileiros por meio de produções audiovisuais.
Art. 2º O GTT de Turismo Cinematográfico de que trata esta Portaria será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:
I - Ministério do Turismo - MTur;
II - Ministério da Cultura - MinC;
III - EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo;
IV - Agência Nacional do Cinema - ANCINE;
V - Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos - Apex-Brasil;
VI - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;
VII - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae;
VIII - REBRAFIC - Rede Brasileira de Film Commissions;
IX - Representantes de Film Commissions em âmbito estadual e municipal, desde que oficialmente constituídas, mediante requerimento ao Coordenador do GTT de Turismo Cinematográfico;
X - Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM;
XI - Associação Brasileira de Produtores Independentes de Televisão (Brasil Audiovisual Independente) - BRAVI; e
XII - Representantes de associações, federações, sindicatos e demais entidades de classe do setor de turismo e audiovisual, mediante requerimento ao Coordenador e posterior aprovação pelo GTT de Turismo Cinematográfico.
§ 1º A Coordenação do GTT de Turismo Cinematográfico ficará a cargo do (a) Diretor (a) do Departamento de Marketing e Apoio à Comercialização do Ministério do Turismo.
§ 2º Os representantes, titulares e suplentes, dos órgãos e entidades que integram o GTT de Turismo Cinematográfico serão indicados mediante ofício expedido pelo respectivo órgão ou entidade componente.
§ 3º A participação no GTT de Turismo Cinematográfico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§ 4º Caberá aos órgãos e entidades integrantes do GTT de Turismo Cinematográfico arcar com suas eventuais despesas de deslocamento e diárias para os locais de reunião.
§ 5º Poderão ser convidados a participar de reuniões do GTT de Turismo Cinematográfico integrantes do Sistema Nacional do Turismo, especialistas do Setor do Turismo e representantes de órgãos locais e internacionais, segundo o tema a ser abordado.
§ 6º As reuniões ordinárias do GTT de Turismo Cinematográfico serão realizadas trimestralmente, em data, hora e local designados pelo Coordenador, com antecedência mínima de sete dias.
§ 7º As reuniões extraordinárias do GTT de Turismo Cinematográfico poderão ser propostas por qualquer um de seus membros e realizadas a partir da convocação do Coordenador, com o objetivo de tratar de assuntos relevantes ou de urgência, que não possam aguardar a reunião ordinária.
§ 8º As reuniões ordinárias e extraordinárias do GTT de Turismo Cinematográfico serão instaladas com a presença de, no mínimo, um terço de seus integrantes.
§ 9º Será permitida a participação virtual de representantes, se houver disponibilidade de equipamentos para tal no local da reunião, ou mesmo a realização de reuniões virtuais, desde que garantido o quórum mínimo mencionado no parágrafo anterior e que a reunião seja suspensa no caso de ocorrerem falhas tecnológicas que impeçam a participação de determinado representante.
§ 10. As manifestações do GTT de Turismo Cinematográfico deverão ser proferidas a partir de consenso ou da maioria absoluta dos seus integrantes, de acordo com regimento interno a ser elaborado e aprovado pelo GTT.
Art. 3º Os órgãos integrantes da estrutura organizacional do Ministério do Turismo e da EMBRATUR prestarão apoio técnico, logístico e assessoria jurídica ao GTT de Turismo Cinematográfico, visando o alcance dos objetivos previstos nesta Portaria.
Art. 4º As atividades do Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria serão regulamentadas em Regimento Interno a ser elaborado e aprovado pelo GTT de Turismo Cinematográfico.
Art. 5º O GTT de Turismo Cinematográfico elaborará um plano de trabalho no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato de designação dos representantes dos órgãos e entidades integrantes do GTT, que servirá como instrumento de direcionamento para suas atividades.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS LUMMERTZ