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Portaria nº 160, de 30 de outubro de 2018
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto nos arts. 5o, 6o e 7o da Medida Provisória no 2.174-28, de 24 de agosto de 2001,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder à servidora Lívia Monteiro de Castro, matrícula SIAPE nº 1890764, ocupante do cargo de Agente Administrativo do Quadro de Pessoal deste Ministério, jornada de trabalho reduzida de oito horas diárias e quarenta semanais para seis horas diárias e trinta semanais, com remuneração proporcional, nos termos da Medida Provisória no 2.174-28, de 24 de agosto de 2001, conforme consta do Processo Administrativo - SEI nº 7231.014287/2018-36.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS LUMMERTZ