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Portaria nº 153, de 1 de novembro de 2018
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das competências que lhe conferem o inciso IV do artigo 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o inciso V do artigo 18, do Regimento Interno do Ministério do Turismo, aprovado pela Portaria GM/MTur nº 95, de 19 de junho de 2017; com fundamento nos artigos 143 e 145 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
R E S O L V E:
Art. 1º - Prorrogar, por 30 dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo de Sindicância Acusatória designada pela Portaria SE/MTur nº 99, de 05 de junho de 2017, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço de 05 de junho de 2017, tendo como último ato a recondução realizada pela Portaria SE/MTur nº 143, de 04 de outubro de 2018, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço de 05 de outubro de 2018, em face das razões apresentadas pela Presidente da Comissão Processante constantes do Memorando nº 38/Comissão de Sindicância Acusatória.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ALBERTO ALVES