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Portaria nº 152, de 26 de outubro de 2018
Publicado em
30/10/2018 13h44
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso da competência que lhe confere o inciso V do artigo 18, do Regimento Interno do Ministério do Turismo, aprovado pela Portaria GM/MTur nº 95, de 19 de junho de 2017; com fundamento no § 4º do artigo 167 c/c o art. 168 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar o arquivamento do Processo de Sindicância Investigativa nº 72031.000003/2018-24, acolhendo o posicionamento proposto no Relatório da Comissão de Sindicância Investigativa, decidindo pela ausência de materialidade e autoria que fundamente a instauração de processo administrativo disciplinar de natureza punitiva.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO ALVES