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Portaria nº 150, de 26 de outubro de 2018
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso da competência que lhe confere o inciso IV do artigo 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o inciso V do artigo 18 do Regimento Interno do Ministério do Turismo, aprovado pela Portaria GM/MTur nº 95, de 19 de junho de 2017; com fundamento nos artigos 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar, por 60 dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria SE/MTur nº 119, de 27 de agosto de 2018, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço de 27 de agosto de 2018, tendo sido inicialmente instituída pela Portaria SE/MTur nº 61, de 27 de abril de 2018, em face das razões apresentadas pelo Presidente da Comissão Processante constantes do Memorando-CPAD nº 08/2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO ALVES