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Portaria nº 14, de 5 de fevereiro de 2018
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 84, de 07 de outubro de 2015, do Secretário-Executivo do Ministério do Turismo, publicada no Diário Oficial da União do dia 09 de outubro de 2015,
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo para acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e o fornecimento dos bens que compõem a Solução de Tecnologia da Informação cujo objeto é a “contratação de empresa especializada para aquisição de Plataforma Analítica Corporativo, 100% in memory, com serviços de mentoring na execução de projetos, gestão e administração do ambiente, com uso de todas as funcionalidades dos produtos adquiridos, repasse das boas práticas de utilização e construção dos templates e dashboards durante a fase de implantação dos projetos previstos, repasse tecnológico aos analistas do Ministério do Turismo e aos usuários especialistas das boas práticas de criação e administração do ambiente e dos programas conforme as atribuições de cada um, incluindo suporte técnico, updates e upgrades por 12 meses para todos os softwares configurados e instalados neste Ministério, além de licenças perpétuas de uso de software para até 1.000 usuários”, Contrato Administrativo nº 040/2017, firmado com a empresa INTELIGÊNCIA DE NEGÓCIOS, SISTEMAS E INFORMÁTICA LTDA?.
Gestor: Igor Ticchetti Kishi - matrícula SIAPE n° 1300882;
Fiscal Requisitante: Leandro Medeiros da Silva de Lima – matrícula SIAPE n° 2272358;
Fiscal Requisitante Substituto: Mariana Messias Prezzoto – matrícula SIAPE n° 1649702;
Fiscal Técnico: Guilherme Bitar da Silva – matrícula SIAPE n° 2271119;
Fiscal Técnico Substituto: Humberto Azevedo de Sousa – matrícula SIAPE n° 1544320;
Fiscal Administrativo: Janaína Eulálio Fernandes - matrícula SIAPE n° 1642089;
Fiscal Administrativo Substituto: Fernanda Lombardi Torres - matrícula SIAPE nº 1642159.
Art. 2º - O monitoramento da execução será realizado com base na Instrução Normativa nº 04 de 11 de setembro de 2014, Seção III – Gestão do Contrato, Art. 34, que “Dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia de Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informações e Informática (SISP) do Poder Executivo Federal”.
Art. 3º - O Gestor do referido Contrato será substituído em seus impedimentos eventuais pela servidora SÂMIA FIRMINO PINTO, matrícula SIAPE nº 1541344.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
ANTONY ARAUJO COUTO