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Portaria nº 13, de 9 de outubro de 2018
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ESTRUTURAÇÃO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria/SE/MTur nº 84, de 7 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída Comissão Técnica responsável pela elaboração do Relatório Executivo de Transição, da Secretaria Nacional de Estruturação do Turismo – SNETur, que conterá as informações necessárias para o processo de transição presidencial.
Parágrafo único. A Comissão Técnica será composta pelos seguintes servidores:
I - Rogério Antonio Cóser – Diretor do Departamento de Ordenamento do Turismo;
II - Victor Hugo Mosquera – Diretor do Departamento de Infraestrutura Turística;
III - Alexandre Nascimento Mangini – Coordenador-Geral Acompanhamento e Supervisão de Obras de Infraestrutura Turística;
IV - Ana Carla Fernandes Moura - Coordenadora-Geral de Mapeamento e Gestão Territorial do Turismo;
V - Beatriz Kobayashi Dourado - Coordenadora-Geral de Atração de Investimentos;
VI - Eduardo Claudio Madeira - Coordenador-Geral de Planejamento Territorial do Turismo;
VII - Hélito Nunes de Oliveira - Coordenador-Geral de Legislação para Estruturação do Turismo;
VIII - Marcelo Ribeiro Moreira - Coordenador-Geral de Apoio ao Crédito e ao Fungetur;
IX - Marcia Beatriz Beiró Lourenco - Coordenadora-Geral de Infraestrutura Turística;
X - Paulo José Bastos de Moraes – Coordenador do Gabinete da SNETur.
Art. 2º A Coordenação-Geral dos trabalhos de elaboração Relatório Executivo de Transição ficará à cargo dos Diretores dos Departamento de Infraestrutura Turística e do Departamento de Ordenamento do Turismo.
Art. 3º A Coordenação Executiva dos trabalhos de levantamento e consolidação de informações para a elaboração do Relatório Executivo de Transição ficará a cargo do Coordenador-Geral de Apoio ao Crédito e ao Fungetur.
Art. 4º O Relatório Executivo de Transição deverá conter, no mínimo, os seguintes itens:
I - Apresentação (informações gerais sobre a SNETur);
II - Organograma e relação da força de trabalho;
III - Informações do plano de ação de controle interno e externo da SNETur referente aos convênios e contratos de repasse;
IV - Ações executadas pela SNETur (contratos, convênios, atração de investimentos, regionalização, prodetur+turismo, fungetur, etc.);
V - Detalhamento da execução orçamentária e financeira realizadas no exercício de 2018;
VI - Sugestão de propostas de ações para o exercício de 2019 (incluindo compromissos assumidos com órgãos de controle, PLOA 2019, ações essenciais para os primeiros 100 dias de governo, desafios etc.);
VII - Participação em colegiados;
VIII - Descrição dos sistemas informatizados utilizados pela SNETur (SIACOR, GESPRO, etc).
Art. 5º A Comissão Técnica reunir-se-á, no mínimo, 01 (um) dia por semana sob o regime de dedicação exclusiva até a data estipulada no artigo 6º.
Art. 6º O Relatório Executivo de Transição deverá ser concluído e entregue até 30 de novembro de 2018.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ANTÔNIO PARENTE